Manuel
Carvalho da Silva | Jornal de Notícias | opinião
A ineficácia
atual de controlo público sobre a forma como diversos tipos de instituições
públicas, privadas e do terceiro setor atuam ou aplicam recursos públicos, e a
impossibilidade do Estado evitar desastres na gestão de grandes empresas
privadas e bancos, depois reparados com os impostos que todos pagamos, podem
ser atribuídas a dois fatores: i) décadas de esvaziamento do papel do Estado na
provisão direta de bens e serviços e na fiscalização da provisão de terceiros;
ii) opções políticas erradas quanto às obrigações das instituições e empresas.
Depois
de muitos anos de promoção da ideia de que "ao Estado não incumbe produzir
bens e serviços, mas antes financiar e regular a provisão porque os privados os
garantem de forma mais eficiente", confrontamo-nos agora, frequentemente,
com situações não de eficiência privada, mas de ilegalidade que a regulação e a
fiscalização não detetam a tempo. Porquê?
Na
Segurança Social, nunca as suas estruturas foram dotadas de suficientes quadros
de fiscalização operacionais, capazes de criar dissuasão aos infratores. As
dívidas à Segurança Social, nomeadamente, as empresariais, foram muitas vezes
aceites como um custo público para a atuação empresarial. Os corpos dos
serviços distritais são utilizados amiúde para colocar membros das estruturas
partidárias, secundarizando a defesa do bem público. Apenas há década e meia se
dotou o sistema de um controlo informático uniforme em todo o país. Os seus
corpos inspetivos são diminutos.
A
Autoridade para as Condições do Trabalho - cuja atividade é primordial para a
efetividade dos direitos do trabalho e para o cumprimento de outras obrigações
das empresas e serviços - tem vindo ao longo do tempo a perder élan, em
resultado de alterações da legislação de trabalho que reforçaram o poder
unilateral das entidades patronais fragilizaram a proteção dos trabalhadores e
porque está desprovida de autoridade, de meios apropriados e de capacidade para
atuar a montante das irregularidades. Só por isso se explica, por exemplo, a
proliferação dos falsos recibos verdes, que perpassam na sociedade há mais de
30 anos, os imensos despedimentos ilegais a coberto das "rescisões por
mútuo acordo", as fraudes associadas às mudanças de estabelecimento, ou a
praga do assédio moral.
Na
Administração Tributária, a filosofia tem sido a de esvaziar os corpos
inspetivos mais próximos do terreno, alegadamente como forma de impedir uma
corrupção de proximidade. A alternativa foi concentrar as unidades inspetivas
em organizações de topo, como as direções distritais ou serviços centrais, sem
capacidade para intervir onde podia ser mais eficaz. A Administração não está
apetrechada para responder aos aparelhos técnico-jurídicos sofisticados de
grandes empresas, nem para o combate à economia informal.
No
setor financeiro, a supervisão bancária do Banco de Portugal - sem ligação com
a administração fiscal - desviou a sua atenção de um acompanhamento dos grupos
e dos conglomerados financeiros, para se centrar num acompanhamento documental,
segmentado e parcelar. Isso levou a que o setor de supervisão se tornasse cada
vez menos necessário e cada vez mais diminuto. No auge da crise financeira
havia apenas 60 pessoas no departamento de supervisão, chefiados por uma dúzia
de dirigentes, para acompanhar cerca de 320 instituições financeiras, das quais
39 bancos.
As
alterações nestas quatro áreas são reveladoras de como se materializou uma
filosofia liberal e profundamente coxa, adotada pelos sucessivos governos e
maiorias parlamentares que nunca quiseram apostar num Estado capacitado para a
regulação económica e para as ações de fiscalização que lhe competem.
O
fraco escrutínio interno nas organizações, o endeusamento do mercado, a
inexistência de meios de Comunicação Social independentes que se foquem nos
reais problemas da sociedade e, acima de tudo, as promiscuidades entre os
detentores de cargos políticos e os principais setores da sociedade, facilitam
a instituições e empresas a criação de "escudos políticos protetores"
que as dispensam da atenção fiscalizadora, quer do Estado quer até dos
participantes nelas organizados.
*
Investigador e professor universitário
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