Díli, 05 mar (Lusa) - O Governo
timorense aprovou hoje uma ampliação do prazo para as empresas aderirem ao
regime da Segurança Social sem que sofram multas ou coimas, prevendo
bonificações para as empresas que já o fizeram, anunciou o executivo.
A decisão, tomada na reunião de
hoje do Conselho de Ministros, baseia-se numa recomendação da ministra da
Solidariedade Social, Florentina Smith, que pretende responder assim à
preocupação de várias empresas no que toca ao cumprimento dos prazos.
"Por se tratar de uma
reforma política nova em Timor-Leste e consideradas as dificuldades
apresentadas pelas empresas para o cumprimento atempado das suas obrigações
legais, torna-se necessário aprovar um diploma legislativo que proteja as
carreiras contributivas e os direitos dos trabalhadores, e simultaneamente
apoie e incentive as entidades empregadoras nesta fase inicial de adesão ao
regime", explica o Governo em comunicado.
Em concreto, as empresas com mais
de 100 trabalhadores terão até 30 de junho deste ano para regularizar a sua
situação e as entidades com 100 ou menos empregados podem fazê-lo até 30 de
outubro, "beneficiando de isenção de coimas e juros de mora".
Para reconhecer as empresas que
cumpriram os prazos iniciais e fizeram a sua inscrição e pagamentos, o Governo
permite que escolham entre "receber uma bonificação de um ponto percentual
na taxa contributiva a partir de fevereiro de 2018 por um período de dois
anos" ou "suspender as respetivas inscrições atendendo ao novo prazo,
sem prejuízo da contagem na carreira contributiva dos seus trabalhadores".
Até janeiro, cerca de 75 mil
trabalhadores timorenses, dos quais aproximadamente 30 mil do setor privado, já
se tinham registado no sistema de Segurança Social de Timor-Leste, que arrancou
formalmente no ano passado.
Aida Mota, diretora da Segurança
Social em Timor-Leste, explicou que até outubro, o prazo inicialmente dado, já
se tinham registado cerca de 95 empresas com mais de 100 trabalhadores.
Além de 34 mil funcionários
públicos, quatro mil agentes policiais e cerca de dois mil militares, estão
ainda registados os contratados temporários do Estado e aproximadamente 30 mil
trabalhadores do setor privado.
Os próprios funcionários da
Segurança Social já começaram a registar alguns dos trabalhadores domésticos,
num esforço para incluir no sistema parte do trabalho informal do país, o que
abrange mais trabalhadores.
O novo regime contributivo da
Segurança Social e o primeiro orçamento da Segurança Social foram aprovados no
final de 2016. O regime prevê a aplicação de uma taxa global contributiva de
10% do valor da base de incidência contributiva (salário, mais 13.º mês e
demais complementos permanentes mensais), sendo que 6% são pagos pela empresa e
4% pelo trabalhador.
Para os trabalhadores por conta
de outrem, a grande maioria em Timor-Leste, cabe à entidade empregadora
inscrever os funcionários, fazer a retenção na fonte e pagar mensalmente à
Segurança Social.
Isso implica, na prática, que
deve ser feita, todos os meses, uma declaração de remunerações para a Segurança
Social que emite uma guia de pagamento, tendo o empregador que pagar as
contribuições em dinheiro ou por transferência bancária até ao dia 20 do mês
seguinte.
ASP // VM
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