Mariana Mortágua* | Jornal de Notícias
| opinião
A EDP, que teve um lucro de 1113
milhões em 2017, reportou também uma taxa de imposto efetiva de 0,7%,
correspondente a 10 milhões de euros. O "Expresso" noticiou e a EDP
desmentiu, garantindo que tinha pago 481 milhões de impostos em Portugal. O
debate está instalado e Rui Rio juntou-se-lhe, indignado, comprometendo o PSD
com alterações às leis fiscais "de modo a que isto não seja
possível".
Comecemos por tentar perceber
quem tem razão. O número do "Expresso" está correto, mas a taxa
efetiva de 0,7% pode não corresponder necessariamente aos impostos pagos em
Portugal, mas aos impostos que a EDP estima pagar em 2017 em todo o Mundo. Este
cálculo inclui mais-valias de 591 milhões não tributadas da venda de negócios
em Espanha (a EDP não explica porquê) e ganhos fiscais nos EUA. Qual é então a
taxa efetiva paga pela EDP em Portugal? Não sabemos, porque a empresa não o
reporta. Mas uma coisa é certa, o imposto de 2017 não será, ao contrário do que
afirma a EDP, de 481 milhões. Mesmo que esse valor tenha sido pago, uma parte
terá sido relativa a operações de 2016 e outra a título de pagamentos por
conta, ou seja, que ainda sofrerá deduções no futuro, diminuindo em muito a
fatura fiscal da EDP no país.
Vamos agora às questões que
resultam das declarações de Rui Rio. Como é que é possível a EDP pagar tão
pouco imposto e como é que se alteram as leis?
Rio deixa parecer que a EDP está
a usar uma lei específica para poupar nos impostos e diz estar disposto a
alterá-la. O problema é um pouco mais complexo. A EDP paga poucos impostos
porque faz planeamento com a complexa teia de leis fiscais existentes, aqui e
noutros países. Leis essas que o PSD não só defende, como deseja tornar mais
permissivas.
A Reforma do IRC feita por
PSD/CDS foi um incentivo ao planeamento fiscal. Entre as novas normas constava
o regime de participation exemption, que permitia a uma empresa como a EDP não
pagar imposto sobre lucros e rendimentos recebidos de outras empresas, desde
que tivesse uma participação de 5% nas mesmas. Não é difícil imaginar os
esquemas que é possível montar com esta regra. O mesmo se aplica ao reporte de
prejuízos fiscais, que passou de 5 para 12 anos, ou ao regime de tributação de
patentes, com 50% de benefício, considerado pela Comissão Europeia como um
incentivo ao planeamento fiscal.
Algumas destas leis foram
revertidas pela atual maioria, mas muito falta ainda fazer, da tributação das
SGPS ao regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira. O PSD opôs-se a
todas as reversões. Mais, no último Orçamento do Estado, o PSD propôs a
reposição do regime de participation exemption e de prejuízos fiscais, a
redução da taxa sobre lucros (inclusive das grandes empresas) e sobre
rendimentos de instrumentos financeiros e de capital.
Com este cadastro, é difícil
antever o que poderá o PSD propor em matéria de IRC. Mas cá estaremos para o
debate. Veremos como o PSD votará as propostas realmente existentes de combate
ao planeamento fiscal.
* Deputada do BE
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