Lula resiste com novo pedido
habeas corpus absolutamente dentro da legalidade. O juiz também golpista, Moro,
ordenou a prisão de Lula com a pressa inerente aos seus capangas golpistas e de
acordo com as ordens dos EUA, procurando ignorar a legalidade da justiça por
onde devia ser juiz competente e não se precipitar na ilegalidade que seria
prender Lula sem que esgotasse todos os procedimentos legais para evitar a sua
prisão. Ainda agora é perguntado pelos brasileiros: Qual é a pressa, juiz golpista Moro?
Segue em baixo alguma da
atualidade brasileira que nos ajuda a entender o que está acontecendo com todo
este processo golpista em que a principal figura visada é o ex-presidente Lula
da Silva, que teve e tem a coragem de afrontar os golpistas com o apoio do povo
brasileiro. Recorremos à Rede Brasil Atual nas duas prosas que se seguem. Não
sem antes fazer referência ao constante em Brasil 247 e ao que fazemos constar
das declarações de um senador em pleno senado, com o convite a lerem mais na
fonte:
Na presidência do Senado nesta
sexta-feira 6, o senador Roberto Requião afirmou, em discurso na tribuna, que
Sérgio Moro cumpriu à risca o protocolo do Departamento de Justiça dos Estados
Unidos ao ordenar a prisão do ex-presidente Lula, e não os procedimentos legais
brasileiros; "Moro cometeu ilegalidades e está a serviço de fora",
disse ele; Requião convocou ainda os brasileiros à resistência contra o avanço
do arbítrio e a entrega do país aos interesses internacionais; assista ao discurso”
Em Rede Brasil Atual:
Defesa de Lula entra com novo
pedido de habeas corpus para evitar prisão
Advogados alegam que despacho de
Moro contraria decisão do próprio TRF4, que determinou que o cumprimento da
sentença se daria somente após o exaurimento dos recursos possíveis no mesmo
tribunal
São Paulo – A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou ainda nesta
quinta-feira (5) com novo pedido de habeas corpus, agora no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) contra a decretação de prisão pelo juiz Sérgio
Moro. Eles argumentam que ainda há recursos pendentes a serem apresentados ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e que a prisão não poderia ser
decretada antes da apreciação desses recursos. O relator no STJ será o ministro
Felix Fischer.
Segundo nota divulgada pelos
advogados do ex-presidente, o despacho de prisão de Moro contraria decisão
proferida pelo próprio TRF4, que condicionou o cumprimento da sentença ao
exaurimento dos recursos possíveis a serem apresentados naquele tribunal,
"o que ainda não ocorreu", frisam.
"A defesa sequer foi
intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento
ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a
apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4", alegam os
advogados.
Na sede do Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde passou a noite junto com
milhares de apoiadores, o ex-presidente afirmou ter "a tranquilidade da verdade, que eles não têm".
Serrano: decisão de Moro sem
fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil
Jurista e professor explica que,
ao não aguardar sequer a publicação da decisão do STF sobre o habeas corpus
negado, ordem do juiz é "inexistente" do ponto de vista jurídico e
pode ser desrespeitada
São Paulo – Para o jurista e
professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e
torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil.
"Se é inexistente, não há
nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela
coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro.
Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação
claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda
legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o
constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão
na madrugada desta sexta-feira (6).
Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque
nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do
ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena
deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos.
"A decisão do Supremo ainda
não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda
não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato
público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato
juridicamente inexistente", explica o professor.
Ele disse que o direito de
resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do
Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John
Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.
"Como vão prender o
ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e
das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma
pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e
acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para
demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um
preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou
processo penal minimamente legítimo."
Rede Brasil Atual
Leia ainda em Pragmatismo Político sobre o juiz golpista Moro e seu desespero em busca do troféu Lula da Silva
A história da perseguição de
Sergio Moro a Lula revela momentos repletos de controvérsia. Agora, no que
parecia ser o fim, o juiz da Lava Jato preferiu o ônus da crítica por eventual
decisão arbitrária a ver seu maior troféu escapar entre seus dedos
- continua no site indicado
Sem comentários:
Enviar um comentário