A polémica instalou-se em Cabo
Verde, já vem sendo discutida e avaliada há uns quantos anos. Os EUA querem instalar
militares e material de guerra no país mas a constituição cabo-verdiana está a
ser obstáculo a essas pretensões. Essa é a leitura que muitos juristas e
constitucionalistas fazem. Outros não. O governo cabo-verdiano ultrapassou essa
fase e fez aprovar no parlamento a presença militar dos EUA no país, como pode
ver AQUI.
O jornal cabo-verdiano A Nação
aborda o assunto e trás à memória um parecer incómodo. Porém isso não invalida
que os EUA se instalem com armas e bagagens no país à revelia do que mais
parece uma grande violação da constituição. Garantem-no entendidos do pelouro
legal e constitucional.
Para os EUA o que interessa é ir
ocupando os países do mundo com “salpicos” de milhares de militares aqui, ali e
acolá, assim como o seu poderio armamentista e letal.
O atual governo e seu apoio parlamentar esteve e está pelos ajustes de pular a cerca das leis e do disposto
constitucionalmente. Um grande exemplo da falsa democracia que um pouco por
toda a parte vai acontecendo quando se trata de prestar vassalagem e subserviência
aos EUA. Não só por aquele país que se considera “dono do mundo” mas também por
proveitos próprios de políticos e servidores sem escrúpulos, indiferentes a que
os povos se tramem sempre que avaliamos os resultados. Quase sempre os únicos
que se tramam. MM | PG
SOFA: Um parecer incómodo
O então consultor José Manuel
Pina Delgado, actualmente juiz conselheiro do Tribunal Constitucional,
manifestava, a 08 de Julho de 2011, várias reservas em matéria de
constitucionalidade do SOFA.
No seu parecer, o então consultor
José Manuel Pina Delgado, actualmente juiz conselheiro do Tribunal
Constitucional, manifestava as várias reservas em matéria de
constitucionalidade do SOFA. Nomeadamente, nos aspectos relacionados com as
imunidades de jurisdição criminal e civil e exercício de poderes jurisdicionais
em território nacional; entrada e saída no território nacional; direito de
portar uniformes e armas em Cabo Verde; isenções de impostos e taxas; solução
de controvérsia e manifestação de consentimento e entrada em vigor.
É que, com o SOFA, será aplicado
ao pessoal dos EUA o que a Convenção de Viena propugna em relação aos
diplomatas. Ou seja: imunidades completas de jurisdição criminal, o que
significa que qualquer crime cometido por um membro do pessoal dos EUA, estando
no exercício de funções oficiais ou não, sempre estaria protegido de qualquer
avocação jurisdicional interna, “a menos que, evidentemente, nos
termos do Direito Internacional Diplomático, que se utiliza num quadro de
remissão, houvesse renúncia expressa a tais prerrogativas pelo Estado de
envio”.
Para Pina Delgado, a nível
constitucional, a concessão de imunidades de jurisdição criminal “pode ser
particularmente difícil de compatibilizar com o princípio da igualdade e com o
direito fundamental à igualdade consagrado no artigo 24º da Constituição,
vedando, grosso modo, tanto o tratamento discriminatório, abaixo da lei, como
privilegiando, acima dela”.
Aquele jurista questionava também
se a proposta dos EUA de concessão de imunidades completas de jurisdição ao seu
pessoal de patrulhamento-conjunto “seria proporcional, no sentido de que o
sacrifício que se faria ao princípio da igualdade seria compensado ao nível do
interesse público em questão”. DA
A Nação
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