domingo, 8 de julho de 2018

À força | US Army em Cabo Verde viola a constituição do país


A polémica instalou-se em Cabo Verde, já vem sendo discutida e avaliada há uns quantos anos. Os EUA querem instalar militares e material de guerra no país mas a constituição cabo-verdiana está a ser obstáculo a essas pretensões. Essa é a leitura que muitos juristas e constitucionalistas fazem. Outros não. O governo cabo-verdiano ultrapassou essa fase e fez aprovar no parlamento a presença militar dos EUA no país, como pode ver AQUI.

O jornal cabo-verdiano A Nação aborda o assunto e trás à memória um parecer incómodo. Porém isso não invalida que os EUA se instalem com armas e bagagens no país à revelia do que mais parece uma grande violação da constituição. Garantem-no entendidos do pelouro legal e constitucional.

Para os EUA o que interessa é ir ocupando os países do mundo com “salpicos” de milhares de militares aqui, ali e acolá, assim como o seu poderio armamentista e letal.

O atual governo e seu apoio parlamentar esteve e está pelos ajustes de pular a cerca das leis e do disposto constitucionalmente. Um grande exemplo da falsa democracia que um pouco por toda a parte vai acontecendo quando se trata de prestar vassalagem e subserviência aos EUA. Não só por aquele país que se considera “dono do mundo” mas também por proveitos próprios de políticos e servidores sem escrúpulos, indiferentes a que os povos se tramem sempre que avaliamos os resultados. Quase sempre os únicos que se tramam. MM | PG

SOFA: Um parecer incómodo

O então consultor José Manuel Pina Delgado, actualmente juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, manifestava, a 08 de Julho de 2011, várias reservas em matéria de constitucionalidade do SOFA.

No seu parecer, o então consultor José Manuel Pina Delgado, actualmente juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, manifestava as várias reservas em matéria de constitucionalidade do SOFA. Nomeadamente, nos aspectos relacionados com as imunidades de jurisdição criminal e civil e exercício de poderes jurisdicionais em território nacional; entrada e saída no território nacional; direito de portar uniformes e armas em Cabo Verde; isenções de impostos e taxas; solução de controvérsia e manifestação de consentimento e entrada em vigor.

É que, com o SOFA, será aplicado ao pessoal dos EUA o que a Convenção de Viena propugna em relação aos diplomatas. Ou seja: imunidades completas de jurisdição criminal, o que significa que qualquer crime cometido por um membro do pessoal dos EUA, estando no exercício de funções oficiais ou não, sempre estaria protegido de qualquer avocação jurisdicional interna, “a menos  que, evidentemente, nos termos do Direito Internacional Diplomático, que se utiliza num quadro de remissão, houvesse renúncia expressa a tais prerrogativas pelo Estado de envio”.

Para Pina Delgado, a nível constitucional, a concessão de imunidades de jurisdição criminal “pode ser particularmente difícil de compatibilizar com o princípio da igualdade e com o direito fundamental à igualdade consagrado no artigo 24º da Constituição, vedando, grosso modo, tanto o tratamento discriminatório, abaixo da lei, como privilegiando, acima dela”.

Aquele jurista questionava também se a proposta dos EUA de concessão de imunidades completas de jurisdição ao seu pessoal de patrulhamento-conjunto “seria proporcional, no sentido de que o sacrifício que se faria ao princípio da igualdade seria compensado ao nível do interesse público em questão”. DA

A Nação

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