O desembargador Rogério Favreto,
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu uma liminar para que o
ex-presidente Lula seja solto ainda neste domingo (8). Após o juiz Sérgio Moro
tentar negar a soltura de Lula, Favreto emitiu uma nova decisão reiterando a
anterior. Com isso, o desembargador voltou a mandar soltar Lula sob
“responsabilização por descumprimento de ordem judicial”.
Neste domingo (8),
o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, mandou soltar o ex-presidente
Lula. Mas o juiz Sérgio Moro negou o pedido em despacho.
Ao tomar conhecimento da decisão de Moro, o desembargador Favreto soltou um novo despacho reiterando a ordem de imediato cumprimento da decisão, em regime de urgência, por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.
“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreveu o desembargador.
“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, consta na nova decisão.
“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.
Veja o documento:
Ao tomar conhecimento da decisão de Moro, o desembargador Favreto soltou um novo despacho reiterando a ordem de imediato cumprimento da decisão, em regime de urgência, por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.
“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreveu o desembargador.
“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, consta na nova decisão.
“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.
Veja o documento:
Do Portal Vermelho, com informações
de agências | Foto: Leonardo Benassatto/Reuters
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