Díli, 26 fev (Lusa) -- O
presidente do Tribunal de Recurso timorense disse hoje à Lusa que deverá ser
conhecido em março o acórdão sobre o pedido de fiscalização abstrata da
constitucionalidade de um conjunto de polémicas alterações à Lei de Atividades
Petrolíferas (LAP).
"Este é um assunto complexo
com várias questões colocadas e que estamos a estudar. Mas prevemos que durante
o mês de março publicaremos a decisão", disse Deolindo dos Santos, em
declarações à Lusa.
Deolindo dos Santos explicou que
o Tribunal de Recurso notificou o presidente do Parlamento Nacional para se
pronunciar sobre o caso, tendo solicitado igualmente um parecer à
Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Temos neste momento as
respostas e estamos a estudar o processo e iremos tomar a decisão",
explicou.
Vinte e três deputados da
oposição apresentaram ao Tribunal de Recurso um pedido de fiscalização da
constitucionalidade de várias alterações à LAP que, consideram ir "muito
para além do seu objeto, violando o disposto na Lei do Fundo Petrolífero (FP)
-- lei de valor reforçado ou lei com caráter de prevalência ou proeminência
sobre as leis ordinárias que a contrariem".
Os deputados contestam ainda a
exclusão do visto prévio da Câmara de Contas, colocando em causa princípios de
transparência na gestão financeira do FP e sustentam que a lei se refere a um
tratado -- o de fronteiras marítimas com a Austrália -- que ainda não foi
ratificado.
Sustentam que a mudança
"viola as competências colegiais do Conselho de Ministros e/ou do Governo,
nomeadamente o princípio da imodificabilidade de decisões, esvaziando os
princípios da especialidade dos órgãos de soberania e da colegialidade",
questionam ainda a retroatividade da sua aplicação e consideram que a superação
do veto presidencial não cumpriu as formalidades constitucionais.
Na resposta que enviou ao
Tribunal de Recurso o Parlamento Nacional timorense considerou
"manifestamente infundado" o pedido da oposição.
"Salvo o devido respeito
pela argumentação expressa no pedido de fiscalização, o mesmo é manifestamente
infundado e não pode proceder", refere uma resposta assinada pelo
presidente do parlamento, Arão Noé Amaral, remetida ao Tribunal de Recurso e a
que a Lusa teve acesso.
O parlamento considerou que a lei
"não padece de nenhum dos vícios que lhe são imputados" pelo que
defendeu que deve ser considerado "improcedente, por não provado".
As alterações em causa foram
aprovadas pela maioria do parlamento, vetadas pelo Presidente, reaprovadas
pelos deputados e promulgadas pelo chefe de Estado, tendo a oposição
apresentado um pedido de fiscalização da constitucionalidade das mudanças.
As alterações à LAP versam sobre
a "participação do Estado em operações petrolíferas", tendo sido
acrescentada a possibilidade de essa participação ser feita "através de
entidades integralmente detidas ou controladas" por pessoas coletivas
públicas timorenses".
A LAP é essencial para que o
Governo concretize a compra de uma participação maioritária e concretizar,
antes de 31 de março, a compra das participações da ConocoPhillips e da Shell
no consórcio do Greater Sunrise, no Mar de Timor.
ASP//MIM
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