O Conselho de Ministros aprovou
hoje o decreto-lei que reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para
acesso ao subsídio social de desemprego dos contratos a prazo sem renovação ou
que tenham terminado no período experimental.
"Em cumprimento do acordo
alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas
para proteção dos trabalhadores, este diploma reduz de 180 para
120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego
inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por
caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado
por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental",
lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O subsídio social de desemprego é
atribuído a quem não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego.
Para ter direito, o beneficiário tem de cumprir a condição de recursos, ou
seja, não pode ter património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos
de investimento) no valor superior a 104.582,40 euros e cada elemento do
agregado familiar não pode ter rendimento mensal superior a 348,61 euros.
A redução do prazo de garantia
para 120 dias estava prevista no acordo de Concertação Social sobre
combate à precariedade assinado em junho de 2018 entre a UGT e
as confederações patronais. A CGTP ficou fora do acordo.
No mesmo acordo ficaram definidas
ainda alterações à lei laboral entrarão em vigor, regra geral, em outubro.
É o caso do alargamento do
período experimental de 90 para 180 dias para trabalhadores à procura do
primeiro emprego ou desempregados de longa duração, situações que deixam, por
outro lado, de justificar a celebração de contrato de trabalho a termo.
Já a duração máxima dos contratos
de trabalho a termo certo, incluindo renovações, baixa de três para dois anos e
a duração máxima do contrato de trabalho a termo incerto baixa de seis para
quatro anos.
Estas medidas só abrangem os
contratos celebrados a partir de outubro.
Notícias ao Minuto | Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário