domingo, 2 de fevereiro de 2020

Denunciantes e Kafka


O totalitarismo é também a ideia de não olhar a meios para obter certos fins


Há quem acredite em bons denunciantes, em generosos e desinteressados denunciantes. Há quem goste de denunciantes.

Lendo a diretiva europeia sobre a proteção de denunciantes percebemos a influência do Processo de Kafka nos sistemas burocráticos a caminho do totalitarismo.

Para a burocracia da União Europeia, denunciante é uma pessoa que pretende alertar para eventuais violações do direito da União. O denunciante não tem de se identificar, nem de apresentar provas. O denunciante adquire o estatuto e a proteção por ele garantida apenas por ‘pretender alertar’ para eventuais violações. Para os burocratas kafkianos, o denunciante existe ainda antes da denúncia, ainda na fase em que pretende, isto é, tem a intenção de, alertar e não para violações, mas para eventuais violações!

O que distingue, nesta definição o denunciante de um vulgar boateiro? Nada!

Mas o boateiro, ainda assim constitui a categoria mais baixa do denunciante. O tipo que produz fake news, por exemplo, mas que a União entende já merecer proteção, porque pode haver uma eventual violação… Nunca se sabe…

Na escala dos denunciantes seguem-se os das espécies mais vulgares, os ressabiados. Uma pessoa sentiu-se prejudicada num negócio, numa promoção, até num affaire amoroso e denuncia para se vingar. Também merece proteção da nossa União!

Segue-se o denunciante jogador e chantagista. Uma pessoa espia computadores, escuta telefones, tira fotografias, obtém documentos e vai fazer chantagem. Se correr bem e receber o que pediu, mete ao bolso e parte para nova ação, se correr mal, vai apresentar as ditas “provas” e assim ganhar o estatuto de denunciante, com a devida proteção da União.


É evidente que, apresentada nestes termos, a diretiva da União Europeia parecia escandalosa até aos comentadores avençados mais venais. Por isso, para evitar o ridículo, os encarniçados defensores dos denunciantes refugiam-se na fé. Fazem de pastorinhos de Fátima!

A vibrante doutora Ana Gomes que quase defende o Angola é nossa também vai bem de irmã Lúcia e há por aí vários Jacintos. Alguns jornais e estúdios de televisões surgem com o brilho velado de capelas de aparições! Eles, os videntes, acreditam na boa fé dos denunciantes e invocam a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, que prevê a proteção aos denunciantes contra todo trato injusto desde que denunciem de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com os delitos (ONU 2003). Devem apresentar-se com atestado de bom comportamento?

Os legisladores europeus foram mais longe e propõem que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes!

Isto é, o denunciante passa a ser um cidadão digno e dignificado, com direito a apoio jurídico, psicológico e até salário fornecidos pelos contribuintes! Não pode ser prejudicado no trabalho, nem na progressão das carreiras.

Curiosamente, as diretivas de proteção a denunciantes excluem o segredo de Estado. Isto é, os poderes que determinam o essencial da vida das sociedades, a guerra e a paz, a morte de milhões de seres humanos, não podem ser denunciados e quem os denuncie é severamente punidos, como o caso Assange/Wikileaks e o caso Edward Snowden demonstram. Para os Estados o bom denunciante é aquele que lhe permite arrecadar mais impostos, controlar fluxos financeiros e, especialmente, atacar poderes emergentes que ponham em causa o domínio da clique (a fração reinante, em termos marxistas) instalada.

Em claro, entendo que a exposição dos crimes de Estado como o fizeram Assange e Snowden são um serviço à humanidade que não se pode defender do incomensurável poder do Estado imperial e não sujeito à lei, a nenhuma lei a não ser a da força; e entendo que denunciantes como Rui Pinto de negócios e lutas entre fações e oligarquias pelo poder – caso de Angola com os Luandaleaks – e entre gangues, como os futeboleaks, são atos de chantagem que correram mal ao chantagista, que pretende agora a proteção do estatuto de denunciante e até quase uma beatificação, uma condecoração e um emprego bem remunerado nas burocracias do Estado!

Já agora podia ser autorizado a entregar os cartões do euromilhões à quarta-feira e ao sábado!

Uma nota pessoal: enquanto militar conheci alguns “denunciantes” forçados – guerrilheiros aprisionados que foram obrigados a denunciar as localizações das bases dos seus camaradas. Tive e tenho por esses homens obrigados a denunciar o maior respeito. Mas estávamos em guerra e com todas as chagas que ela abre. Não tenho qualquer respeito por quem vende denúncias para obter lucro e se faz de vítima porque a coisa correu mal.

Há, pelos vistos, quem abençoe este benemérito e se reveja nele. Dizia Goethe: “Vemos o mundo com que temos no coração”. Isto é, vemos os outros como nós somos. Há quem o promova a santo soprador e padroeiro da anticorrupção. Cada um come do que gosta.

Os denunciantes devem ter um estatuto? O Estado de Direito deve conceder um estatuto aos denunciantes? Denunciante é uma categoria de servidor público? O denunciante deve merecer retribuição?

Durante a guerra havia esse estatuto: se te apresentares com a tua arma ganhas 1 e 500 escudos e recebes uma palhota.

*Por opção do autor, este artigo respeita o AO90

* Militar, investigador de história contemporânea, escritor com o pseudónimo Carlos Vale Ferraz

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