quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Guiné-Bissau | Candidatura de Domingos Simões Pereira apresenta novo recurso


A candidatura de Domingos Simões Pereira à presidência da Guiné-Bissau vai apresentar um novo recurso de contencioso eleitoral no Supremo Tribunal. Candidatura de Sissoco diz que nada pode alterar resultados e a vitória.

A candidatura de Domingos Simões Pereira à presidência da Guiné-Bissau anunciou esta terça-feira (25.02) que vai apresentar um novo recurso de contencioso eleitoral, depois de a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter voltado a confirmar a vitória de Umaro Sissoco Embaló.

"A CNE foi confrontada com uma série de irregularidades a começar desde logo pela ausência de atas de apuramento regional e além de outras irregularidades muito sérias e muito graves, que de facto afetam o processo eleitoral na sua globalidade, nós esperávamos que a CNE tivesse a humildade de reconhecer estas falhas e voltar atrás e fazer as correções que se ajustassem aos casos", afirmou aos jornalistas o advogado Gabriel Umabano.

"Não foi esta a postura da CNE infelizmente e não nos resta outra alternativa que não seja recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a pedir que ele próprio enquanto tribunal eleitoral julgue este comportamento da CNE, estas irregularidades", adiantou.


DSP denuncia irregularidades

A CNE realizou na terça-feira mais uma sessão plenária, que durou cerca de oito horas, para cumprir o acórdão do STJ que ordenava um novo apuramento nacional dos resultados. Da ata da reunião consta um requerimento apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira, no qual é referido que das "10 regiões eleitorais, apenas duas entregaram a ata de apuramento regional à CNE, a saber a região de Gabu e Bafatá" e que a ata de Bafatá faz "menção a protestos", mas não inclui as decisões, nem os autores dos protestos.

A candidatura de Domingos Simões Pereira denunciou ainda outras irregularidades, alegando que em 1.402 distritos eleitorais se verificaram discrepâncias entre os números de eleitores constantes no caderno eleitoral e as atas das mesas de voto - "discrepância que afeta 39.732 inscritos".

Número de votantes superiores aos inscritos nos cadernos eleitorais, duplicação de chaves mapas definitivos das assembleias de voto, duplicação de atas, mesas de assembleias de voto sem atas, incluindo pessoas que não constam nos cadernos eleitorais, pessoas que utilizaram cartões que não lhes pertencem para votar, são outras das várias irregularidades denunciadas.

Para a candidatura de Domingos Simões Pereira, as irregularidades indicadas e o "longo atraso para a realização do apuramento nacional impõem à CNE a obrigação de ordenar a recontagem dos votos e a elaboração das atas respetivas, procedendo-se de seguida ao apuramento nacional de forma ininterrupta."

"Nós vamos apresentar as irregularidades uma a uma e vamos mostrar a nossa leitura jurídica do problema em todas as suas dimensões e vamos concluir a pedir ao Supremo Tribunal que avalie pela recontagem ou pela anulação do processo eleitoral, mas isso já é um juízo que o próprio tribunal vai fazer", afirmou o advogado. Segundo Gabriel Umabano, o recurso de contencioso eleitoral deverá ser apresentado quarta-feira (26.02).

"Nada pode alterar resultados em substância”

Por seu lado, o representante da candidatura de Umaro Sissoco Embaló, Vençã Mendes, disse que não há nenhum elemento que possa alterar em substância os resultados da segunda volta das presidenciais da Guiné-Bissau.

Em declarações aos jornalistas, depois de uma reunião plenária da CNE para realizar um novo apuramento dos resultados presidenciais, Vençã Mendes disse que a CNE voltou a confirmar os resultados porque "não há nenhum elemento que possa alterar em substância os resultados".

"O processo mais fiscalizado no percurso do processo eleitoral da Guiné-Bissau é este. Isso dita claramente o resultado que é conhecido no primeiro, segundo, terceiro e quatro, o que significa que o nosso candidato é declarado vencedor", afirmou.

Imbróglio pós-eleitoral

"Na falta de consenso a nível do plenário, o secretariado-executivo da CNE delibera indeferida a pretensão do requerente", refere-se na ata divulgada pela CNE, acrescentando que "não preenche os requisitos previstos na lei eleitoral" e que os fundamentos das reclamações "não têm matéria de direito".

O STJ da Guiné-Bissau ordenou à CNE que fizesse um novo apuramento nacional dos resultados após um recurso interposto pelo candidato apontado como derrotado, Domingos Simões Pereira, alegando fraude e irregularidades no processo.

A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ameaçou no sábado impor sanções a quem perturbasse o processo eleitoral e apelou ao diálogo entre a CNE e o STJ para resolver o contencioso eleitoral.

Segundo o apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro, Sissoco Embaló venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45%.

Iancuba Dansó (Bissau), Agência Lusa | Deutsche Welle

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