Autodeterminação é princípio
constitucional brasileiro. Mas não sob Bolsonaro, obediente às regras impostas
pelo Império Americano a suas “províncias”. Tudo o que faz — da antipolítica à
violência — são, no fim, atos de subserviência
Ensaio de Samuel Pinheiro Guimarães | em Outras Palavras
1. A Constituição de 1988
determina que o primeiro fundamento do Brasil como Estado Democrático de
Direito é a soberania (Artigo 1°).
2. A soberania é o direito que
tem um povo independente de determinar sua organização política, sua
organização econômica, sua organização militar e sua organização social de
acordo com seus objetivos de democracia, de desenvolvimento, de defesa, de
direitos para todos, sem interferência externa.
3. O parágrafo único do Artigo 1°
da Constituição declara que todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes ou diretamente.
4. O Executivo, o Legislativo e o
Judiciário representam o Povo e têm como dever supremo defender a soberania
brasileira diante das tentativas de reduzi-la, não apenas pela força, mas
também pela pressão política e econômica, exercida por interesses públicos e
privados externos, muitas vezes com cooperação interna.
5. As características do sistema
internacional, onde exerce sua hegemonia o Império Americano, com o auxilio das
Grandes Potências, Reino Unido e França, fazem com que a emergência de novas
Potências, ainda que apenas regionais, seja dificultada.
6. Os Estados Unidos, e outras
Potências como a França e a Grã-Bretanha, procuram reduzir a soberania dos
Estados, em especial daqueles de maior dimensão e potencial, como é o caso do
Brasil e, portanto, mais capazes de promover e defender seus interesses e se
tornar, gradualmente, nações mais prósperas e Estados mais poderosos.
7. Em determinados casos, usam de
sanções, em realidade agressões, para forçar outros Estados a adotarem certas
políticas que reduzem sua soberania e seu direito de autodeterminação. O
Império Americano e aquelas Potências não toleram a autodeterminação, apesar de
ser esta direito fundamental da Carta das Nações Unidas que aqueles mesmos
Estados Unidos e todas as Grandes Potências subscreveram, mas que violam
periodicamente sob os mais diversos pretextos.
8. Os princípios organizacionais
do Império Americano, que devem ser obedecidos por suas “Províncias”, isto é,
os Estados nacionais, são:
- ter economia capitalista, aberta ao capital estrangeiro;
- não discriminar entre empresas nacionais e estrangeiras;
- não exercer controle sobre os meios de comunicação;
- ter pluralidade de partidos e eleições periódicas;
- não celebrar acordos militares com Rússia e China;
- apoiar as iniciativas políticas dos Estados Unidos.
9. Sempre que é do interesse do
Império há tolerância no cumprimento desses princípios pelas “Províncias”, como
se pode ver no caso de monarquias absolutas do Oriente Médio.
10. Os objetivos estratégicos
permanentes dos Estados Unidos para o Brasil são:
- evitar que o Brasil sozinho, ou em aliança com outros Estados, reduza a influência dos Estados Unidos na América do Sul;
- ampliar a influência cultural/ideológica americana nos meios de comunicação;
- incorporar a economia brasileira à economia americana;
- desarmar o Brasil e transformar suas forças armadas em forças policiais;
- impedir a cooperação, em especial militar, com a Rússia e a China;
- impedir o desenvolvimento autônomo de indústrias de tecnologia avançada no Brasil;
- debilitar o Estado brasileiro;
- eleger líderes políticos favoráveis aos objetivos dos Estados Unidos.
11. No caso do Brasil, o Império
e as Grandes Potências, com a conivência ou cooperação de amplos setores das
classes hegemônicas, da mídia e do Judiciário brasileiros, conseguiram eleger
um Presidente, Jair Bolsonaro, que tem como objetivo declarado alinhar
seu Governo com os objetivos dos Estados Unidos e para tal destruir os
fundamentos da soberania brasileira que são:
- a União e os seus órgãos e instrumentos;
- a unidade nacional entre os Estados da Federação;
- o sistema político e a relação harmoniosa entre Executivo, Legislativo e Judiciário;
- a economia brasileira;
- a coesão social e a tolerância política e religiosa.
12. O Governo de Jair Bolsonaro,
e em especial o Ministro Paulo Guedes, procura destruir instrumentos da
União que são as empresas do Estado (e, portanto, do povo) e, em especial
a Petrobrás; os bancos públicos; humilhar e desqualificar os funcionários
públicos; reduzir e transferir competências da União para os Estados e
municípios; desregulamentar e reduzir a legislação de fiscalização das atividades
econômicas; promover a auto-regulação pelas empresas.
13. Jair Bolsonaro antagoniza os
Governadores dos Estados, em especial os Governadores do Nordeste, estimulando
a desintegração territorial do Brasil e impedindo uma ação coordenada
para promover o desenvolvimento e enfrentar crises como a Pandemia do
Coronavírus.
14. Jair Bolsonaro ataca
sistematicamente o sistema político, acusando o Legislativo, o judiciário e os
políticos de “não o deixarem governar” e açula sua militância digital,
verdadeira e artificial (robôs), contra o Congresso e o Judiciário.
15. Jair Bolsonaro se empenha em destruir
a economia brasileira com políticas de contração econômica, que
privilegiam os bancos e detentores de dívida pública, políticas que geram
dezenas de milhões de desempregados e subempregados, destroem os serviços
públicos de saúde, educação, infraestrutura, destroem as empresas, por permitir
taxas de juros escorchantes. Todas as medidas de Jair Bolsonaro/Paulo Guedes
são contra os trabalhadores e pró-empresas.
16. Jair Bolsonaro estimula a intolerância
religiosa e política, acusando seus críticos de comunistas e açulando sua
militância digital.
17. Jair Bolsonaro estimula
e promove a violência, admira e elogia a tortura e torturadores, defende a
impunidade de policiais, cujas vítimas em sua maioria são pobres, trabalhadores
e oprimidos.
18. Jair Bolsonaro subordinou
não só a política externa brasileira mas todas as políticas do seu Governo aos
interesses americanos.
19. Jair Bolsonaro atenta
diariamente contra a soberania brasileira e, por esta razão suprema, não
pode exercer o cargo de Presidente da República.
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