Rui Pinto aceita revelar
passwords de discos com milhões de documentos
O hacker Rui Pinto, que estava em
prisão preventiva, foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações
disponibilizadas pela Polícia Judiciária e sem acesso à internet, por
decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Uma das condições para a passagem
do hacker à prisão domiciliária terá sido o compromisso de revelar as passwords
dos dez discos rígidos com informação a que, devido ao sistema de encriptação
avançado, nenhuma autoridade europeia conseguiu ainda explorar.
Carolina Rico | TSF
Rui Pinto aceita revelar
passwords de discos com milhões de documentos
O criador do Football Leaks e
autor das revelações do Luanda Leaks apresenta "agora um sentido crítico e
uma disponibilidade para colaborar com a justiça", segundo o despacho
judicial que determinou a alteração da medida de coação para prisão
domiciliária.
ui Pinto, que estava em prisão
preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado na quarta-feira em prisão
domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e
sem acesso à internet, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
De acordo com o jornal Público , uma das condições para a passagem do
hacker à prisão domiciliária foi o compromisso de revelar as passwords dos dez
discos rígidos com informação a que, devido ao sistema de encriptação avançado,
nenhuma autoridade europeia conseguiu ainda explorar.
O despacho da Juíza de Instrução
Criminal (JIC) Cláudia Pina, a que a agência Lusa teve acesso, diz que,
"analisando a pretensão" do arguido quanto à alteração da medida de
coação e "as informações remetidas" pela PJ, constata-se que neste
momento "encontram-se alteradas as exigências cautelares" relativas à
aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos
gravosa "assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da
prova e de continuação da atividade criminosa".
"Por um lado, o arguido
inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma
disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as
fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [de Covid-19],
o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido
deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições
possíveis para que se mantenha saudável e em segurança", justifica a JIC.
O despacho acrescenta que a PJ
"possui os meios necessários para garantir que o arguido não persiste na
atividade criminosa nem possui meios de destruição de provas, garantindo que o
mesmo se encontra alojado em local sob o seu controlo, sem acesso à
internet".
"Assim, e pese embora se
entenda que apenas a aplicação de medida de coação privativa de liberdade
assegura de modo suficiente as exigências cautelares, cumulada com a proibição
de aceder à internet e a qualquer dispositivo que permitam o seu acesso, neste
momento revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva, cuja
substituição se determina pela medida de obrigação de permanência na habitação,
a executar nas habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária",
explica a juíza.
A JIC autoriza que Rui Pinto
tenha companhia ou que receba visitas de pais, parente próximo ou namorada,
desde que se garanta que não são portadores de dispositivos que permitam acesso
à internet.
Em comunicado, os advogados que
defendem Rui Pinto mostraram-se satisfeitos com a alteração da medida de
coação.
"A defesa de Rui Pinto
congratula-se com esta decisão, e confia que outros passos serão dados no
sentido da total liberdade do seu constituinte, cujas revelações já muito
contribuíram para o combate à grande criminalidade, nomeadamente no âmbito do crime
económico", sublinharam os advogados William Bourdon, Francisco Teixeira
da Mota e Luísa Teixeira da Mota.
Na posse da investigação estão
dez discos rígidos encriptados por Rui Pinto e aos quais a PJ ainda não
conseguiu aceder.
Em janeiro, o Tribunal de
Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto
(apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes
de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem
informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos
quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público (MP).
Contudo, a procuradora do MP
Patrícia Barão recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa
(TRL), defendendo que o arguido deve ser julgado pelos 147 crimes que constam
da acusação, aguardando-se ainda por essa decisão.
Em setembro de 2019, o MP acusou
Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de
correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de
tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da
Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da
Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de
documentos confidenciais destas entidades.
Depois de ter sido detido na
Hungria e enviado para Portugal, ao abrigo de um mandado de detenção europeu,
Rui Pinto assumiu a entrega de um disco rígido à Plataforma de Proteção de
Denunciantes na África, que permitiu a revelação dos Luanda Leaks, um caso de
corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.
TSF | Lusa | Imagem: Rui Pinto © Ferenc
Isza/AFP
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