quinta-feira, 9 de abril de 2020

Portugal | O HACKER RUI PINTO REGRESSA A CASA


Rui Pinto aceita revelar passwords de discos com milhões de documentos

O hacker Rui Pinto, que estava em prisão preventiva, foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária e sem acesso à internet, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Uma das condições para a passagem do hacker à prisão domiciliária terá sido o compromisso de revelar as passwords dos dez discos rígidos com informação a que, devido ao sistema de encriptação avançado, nenhuma autoridade europeia conseguiu ainda explorar.

Carolina Rico | TSF




Rui Pinto aceita revelar passwords de discos com milhões de documentos

O criador do Football Leaks e autor das revelações do Luanda Leaks apresenta "agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça", segundo o despacho judicial que determinou a alteração da medida de coação para prisão domiciliária.

ui Pinto, que estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado na quarta-feira em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e sem acesso à internet, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

De acordo com o jornal Público , uma das condições para a passagem do hacker à prisão domiciliária foi o compromisso de revelar as passwords dos dez discos rígidos com informação a que, devido ao sistema de encriptação avançado, nenhuma autoridade europeia conseguiu ainda explorar.

O despacho da Juíza de Instrução Criminal (JIC) Cláudia Pina, a que a agência Lusa teve acesso, diz que, "analisando a pretensão" do arguido quanto à alteração da medida de coação e "as informações remetidas" pela PJ, constata-se que neste momento "encontram-se alteradas as exigências cautelares" relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa "assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa".

"Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [de Covid-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança", justifica a JIC.

O despacho acrescenta que a PJ "possui os meios necessários para garantir que o arguido não persiste na atividade criminosa nem possui meios de destruição de provas, garantindo que o mesmo se encontra alojado em local sob o seu controlo, sem acesso à internet".

"Assim, e pese embora se entenda que apenas a aplicação de medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares, cumulada com a proibição de aceder à internet e a qualquer dispositivo que permitam o seu acesso, neste momento revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva, cuja substituição se determina pela medida de obrigação de permanência na habitação, a executar nas habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária", explica a juíza.

A JIC autoriza que Rui Pinto tenha companhia ou que receba visitas de pais, parente próximo ou namorada, desde que se garanta que não são portadores de dispositivos que permitam acesso à internet.

Em comunicado, os advogados que defendem Rui Pinto mostraram-se satisfeitos com a alteração da medida de coação.

"A defesa de Rui Pinto congratula-se com esta decisão, e confia que outros passos serão dados no sentido da total liberdade do seu constituinte, cujas revelações já muito contribuíram para o combate à grande criminalidade, nomeadamente no âmbito do crime económico", sublinharam os advogados William Bourdon, Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota.

Na posse da investigação estão dez discos rígidos encriptados por Rui Pinto e aos quais a PJ ainda não conseguiu aceder.

Em janeiro, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público (MP).

Contudo, a procuradora do MP Patrícia Barão recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), defendendo que o arguido deve ser julgado pelos 147 crimes que constam da acusação, aguardando-se ainda por essa decisão.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Depois de ter sido detido na Hungria e enviado para Portugal, ao abrigo de um mandado de detenção europeu, Rui Pinto assumiu a entrega de um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.

TSF | Lusa | Imagem: Rui Pinto © Ferenc Isza/AFP

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