A Procuradoria-Geral da República
esclareceu, ontem, que o arresto de bens decretado pelo Tribunal Provincial de
Luanda, em finais do ano passado, não teve como base qualquer documento de
identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do
património.
A PGR reagia a um comunicado da
empresária Isabel dos Santos, que acusa o Ministério Público de ter usado um
passaporte falsificado como prova para fazer o arresto preventivo de
bens. Numa nota, a PGR informa que correm, contra Isabel dos Santos, vários
processos de natureza cível e criminal, em que o Estado reivindica valores
superiores a USD 5.000.000.000,00 (cinco mil milhões de dólares
norte-americanos).
O arresto de bens de Isabel dos
Santos em Angola, acrescenta, foi decretado no âmbito de uma Providência
Cautelar, em Processo
Cível , registado sob o nº 3301/2019-C. Nesse Processo
Cível, que corre em Angola, esclarece a nota, consta uma informação da
Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte
estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME),
precisamente para aferir a sua autenticidade.
“O ‘periculum in mora’ (perigo de
lesão do direito pela demora da decisão) provado no processo não teve como base
qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o
receio de dissipação do património”, sublinha a nota. Em relação ao pedido
de arresto dos bens em Portugal, à luz da cooperação judiciária internacional,
a PGR esclarece que a mesma teve por base uma decisão da Câmara Criminal do
Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo nº 01/20, no qual não se fez
junção de qualquer cópia de passaporte. A PGR lembra que as regras
jurídico-processuais determinam que os incidentes, como a falsidade e outras
questões processuais, devem ser levantados nos respectivos processos.
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