SUPREMO TRIBUNAL CONSIDERA
IMPROCEDENTE O RECURSO DO PAIGC PARA ANULAR ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
Assana Sambú | O Democrata (gb)
O Supremo Tribunal de Justiça da
Guiné-Bissau (STJ), na veste do tribunal constitucional, considera improcedente
o recurso do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC)
que havia interposto o pedido de anulação das eleições presidenciais,
por considerar o processo de contagem de votos “viciado”.
O partido (PAIGC) que apoiou a
candidatura de Domingos Simões Pereira, derrotado na segunda volta das
eleições presidenciais de 29 de dezembro de 2019, de acordo com os
resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), insurgiu-se
contra os resultados que ditaram a vitória de Úmaro Sissoco Embaló, candidato
do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM) que obteve 53,55
por cento dos votos contra os 46,45 por cento do também Presidente do
PAIGC, Domingos Simões Pereira.
Os advogados de defesa
do PAIGC fizeram vários requerimentos no STJ e no último pediram a
anulação do processo eleitoral por entenderem que o mesmo estava viciado.
O Democrata apurou, junto de uma
fonte do STJ, que o órgão supremo da justiça guineense reuniu o seu plenário
ontem, sexta-feira, 04 de setembro de 2020, para analisar o recurso de anulação
de eleições presidenciais apresentado pelos advogados do PAIGC, tendo decidido
que o mesmo (recurso) é improcedente.
A decisão
dos juízes conselheiros, de acordo com as informações apuradas, foi
aprovada por sete juízes conselheiros e houve apenas um voto a favor
do recurso dos libertadores (PAIGC), um voto vencido do vice-presidente do
Supremo, Rui Nené.
Ainda de acordo com a fonte, o
plenário do supremo já produziu o “Acórdão” assinado
pelos juízes conselheiros, mas será tornado ao público na
segunda-feira, 7 de setembro.
Contatado por telefone para
confirmar se receberam a notificação do STJ, Mário Lino, porta-voz do coletivo
de advogados do candidato do PAIGC, disse ao O Democrata que até ao
momento da entrevista não foram notificados pelo Supremo Tribunal de
Justiça para lhes informar da decisão do plenário.
Informou que a única
notificação que receberam na semana passada foi a do requerimento que
emitiram no STJ para exigir o
impedimento de três juízes conselheiros na apreciação do
processo do PAIGC, designadamente Mama Saido Baldé, Ladislau
Clemente Embassa e Lima António André. Acrescentou que o requerimento foi
também considerado improcedente pelo Supremo.
Questionado se a defesa pretende
avançar com mais outro recurso se se confirmar a recusa do
pedido do PAIGC, Mário Lino explicou que em termos legais não há nenhum passo
mais a dar, porque “se uma instância suprema que é
o Supremo Tribunal, que tem o poder de decidir sobre uma matéria e se
decidir, deve-se aceitar”.
Para Nelson Morreira, porta-voz
do coletivo dos advogados do MADEM-G15, que suportou a candidatura de
presidente Sissoco, se se confirmar a decisão do plenário
do Supremo Tribunal, significa que a justiça já está feita e que era
a mesma que o partido e o presidente (candidato) esperavam, o
reconhecimento do Presidente da República, Úmaro Sissoco
Embaló, pelo Supremo Tribunal de Justiça, que, ganhou as
eleições de forma livre, justa, transparente, ordeira e democrática.
“Isso vem mais uma vez confirmar
aquilo sobre o qual a CNE já se tinha pronunciado e que nós
também sempre defendemos, isto é, que haja a justiça. Porque tudo o que
assistimos foi uma manobra dilatória do candidato derrotado e
que sucumbe com esta decisão”, assegurou o advogado, que entretanto,
avançou que, na verdade, soube que o Supremo reunira o seu
plenário, mas ainda não receberam nenhuma notificação oficial.
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