sexta-feira, 30 de outubro de 2020

É impossível fiscalizar a obrigação de ter a aplicação StayAway Covid

PORTUGAL

Proteção de Dados alerta para falsos contactos de risco, fomentando alarmes errados, e desmonta hipótese de fiscalizar a obrigação proposta pelo Governo.

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) avisa os deputados que não percebe como será possível fiscalizar a obrigação de ter e utilizar a aplicação StayAway Covid que o Governo propôs ao Parlamento e que continua em análise.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na semana passada que ia solicitar ao presidente da Assembleia da República que retirasse o diploma do agendamento urgente que tinha sido inicialmente pedido, mas apesar desse desagendamento a proposta continua em aberto, com pareceres pedidos a várias entidades.

Não é novidade que o parecer da entidade do Estado responsável pela proteção de dados dos cidadãos iria ser negativo, mas o parecer agora enviado aos deputados, consultado pela TSF, vai mais longe nas críticas inicialmente feitas em declarações públicas.

Além de considerar a proposta desproporcionada e violadora da privacidade e de vários direitos fundamentais - previstos na Constituição e em leis da União Europeia -, a CNPD analisou a app e as leis que regem a atuação das polícias e conclui que será impossível fiscalizar as obrigações que o executivo de António Costa pretende impor.

Fiscalização massiva

"A utilidade da pretensa obrigatoriedade de utilização da aplicação (e de introdução do código de legitimação [que confirma a infeção]) dependeria de uma capacidade massiva de fiscalização" que "não se vê que seja exequível", refere o documento.

Seria preciso, diz a CNPD, "agentes policiais em número suficiente para cumprir tal missão e com conhecimentos técnicos" para verificar se a pessoa tem um telemóvel capaz de receber a aplicação, analisando o software instalado e o hardware do equipamento.

Quatro passos

O parecer enumera os passos que PSP, GNR, Polícia Marítima e polícias municipais (as entidades que a proposta prevê que façam a fiscalização) terão de dar para fazer cumprir a proposta do Governo.
Primeiro o cidadão terá de mostrar se traz consigo um telemóvel. Depois a pessoa tem de desbloquear o telemóvel para que o agente confirme se é um smartphone e a versão do equipamento.

Terceira fase, é preciso confirmar que descarregou a aplicação, e, depois, a terminar, demonstrar que tem o Bluetooth ativo, ferramenta fundamental para que a aplicação seja eficaz.

Polícias com acesso livre a locais de trabalho

Por outro lado, a proposta de lei prevê, segundo a CNPD, que no processo de fiscalização as autoridades tenham acesso, "aparentemente livre", a "estabelecimentos públicos e privados", como escolas ou locais de trabalho, algo que exigirá, de acordo com o parecer, a intervenção prévia dos tribunais ou uma "imediata comunicação ao juiz do processo", cumprindo uma regra prevista no Código do Processo Penal ainda mais relevante em casos, como os desta aplicação, em que aquilo que está em causa é uma multa e não a prática de um crime.

"Não se vê como se possa concretizar este poder de fiscalização" da aplicação StayAway Covid, conclui a CNPD, "sobretudo quando em causa estejam estabelecimentos com especial dever de sigilo como instituições de crédito, redações, sociedades de advogados, consultórios médicos", que exigem que qualquer busca tenha a presença de um juiz de instrução criminal.

A Comissão recorda que mesmo na administração pública há entidades independentes onde as polícias não podem entrar sem autorização do dirigente máximo ou mandado judicial - por exemplo em universidades e politécnicos.

Falsos contactos de risco

O parecer nota ainda que o sistema Bluetooth, essencial para que se saiba quem esteve em contacto com um infetado com coronavírus, tem erros de leitura "fazendo aumentar bastante os falsos positivos e fomentando alarmes de contágio potencial que não correspondem a uma real probabilidade de risco de contágio, de acordo com os critérios da Direção-Geral da Saúde".

Finalmente, há um outro problema. A CNPD analisou a app e diz que é impossível garantir que a pessoa infetada colocou ou não o código que lhe será dado pela autoridade de saúde para avisar os contactos de risco.

Depois de ser introduzido o código o ecrã apresenta uma mensagem a avisar que a partir daí a StayAway deixa de monitorizar os contactos e que depois de recuperado deve reinstalar a aplicação. "Ou seja", afirma a CNPD, não é possível, através do telemóvel, "demonstrar que se introduziu o referido código".

Nuno Guedes | TSF

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