quarta-feira, 10 de março de 2021

Portugal | "Lei da rolha" no Chega suspendeu pelo menos cinco militantes

Ventura impôs "lei da rolha" no Chega, para punir militantes que escrevam textos nas redes sociais que veja como negativos para o partido. Entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, há pelo menos cinco suspensos

A denominada "lei da rolha" no Chega já levou à suspensão de, pelo menos, cinco militantes ou dirigentes em pouco mais de dois meses, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Segundo as notas informativas do sítio oficial na Internet do partido da extrema-direita parlamentar, a Direção Nacional, liderada pelo presidente, André Ventura, e, posteriormente, a recém-criada Comissão de Ética (final de fevereiro), suspenderam provisoriamente cinco militantes cada, graças à "diretiva 03/2020".

Aquela norma do líder do Chega estipulou que, "a partir das 00:00 do dia 02 de dezembro, serão imediata e severamente sancionadas todas as publicações [na Internet ou outros meios] de militantes que se destinem a continuar este permanente clima de guerrilha, que favorece os que querem perpetuar a confusão interna e destruir o Chega".

Aquela mensagem de correio eletrónico foi assinada pelo vogal da Direção Nacional Ricardo Regalla, encarregado das relações públicas e eventos desta força política, e afirmava ser vontade do presidente evitar danos na imagem pública do partido e dos seus representantes por parte de militantes e dirigentes, nacionais, distritais ou locais que protagonizassem publicações com referências negativas na comunicação social, incluindo as redes sociais.

A diretiva estabeleceu que quaisquer "referências ofensivas" a membros ou dirigentes do Chega, mesmo que para "defesa pessoal ou de terceiros" implica a "suspensão imediata de todos os cargos e funções em exercício no partido" por um mês.

A nova Comissão de ética foi nomeada por André Ventura e o seu coordenador é o vogal da Direção Nacional Rui Paulo Sousa, que foi mandatário e diretor da campanha presidencial de janeiro, sendo ainda composta por Luís Montenegro, Márcia Ferreira da Silva, Pedro Vaz Marques e Patrícia Branco.

Além da chamada "lei da rolha", nos processos sumários de suspensão, aos quais se segue a audição dos visados e o desenrolar do processo disciplinar por parte do Conselho de Jurisdição do partido, é igualmente invocado o Regulamento Disciplinar, do qual consta o "Processo Especial, na sua secção IV, artigo 21.º - "Suspensão Provisória".

"Perante factos de notória gravidade do foro disciplinar, pode a Direção Nacional decidir, em reunião plenária, a suspensão provisória dos militantes, autores ou participantes desses comportamentos. Identificado facto de notória gravidade, o presidente da Direção Nacional nomeia de imediato um membro da Direção Nacional, ou Porta-Voz do partido, para instruir o processo e apresentar o pedido de suspensão provisória do militante ou militantes em causa", lê-se.

Ainda segundo aquele artigo, "a suspensão provisória de qualquer militante do partido tem de ser votada em reunião da Direcção Nacional e ser aprovada pela maioria dos seus membros" e, "decidida a suspensão provisória de qualquer militante, o processo é imediatamente remetido para o Conselho de Jurisdição Nacional, que deverá, neste âmbito e no prazo máximo de 30 dias, confirmar a suspensão provisória (...), definindo o prazo total da suspensão, bem como os seus efeitos, nomeadamente, caso se verifique, no exercício de funções nacionais, regionais, distritais ou locais".

A decisão de suspensão, que é mantida até à conclusão do processo, pode ser revertida ou agravada com a "destituição de funções e/ou de expulsão da militância do partido".

Expresso | Lusa

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