Declaração sobre a decisão do presidente da Comissão da União Africana da acreditação de um novo Estado Observador (Israel) à União Africana
Bir Lehlou, 5 Agosto 2021
A República Árabe Saharaui Democrática (RASD) tomou nota da decisão recente do Presidente da Comissão da União Africana de acreditar um novo estado observador à União Africana.
A República Saharaui (RASD) recorda a decisão EX.CL/195 (VII) sobre “Critérios para Concessão do Estatuto de Observador e para um Sistema de Credenciamento na UA”, que foi adoptada pela 7ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo e aprovada por a 5ª Sessão Ordinária da Assembleia da União Africana (UA), realizada em Sirte, Líbia, nos dias 1-2 e 4-5 de julho de 2005, respetivamente.
A RASD recorda em particular as disposições da decisão EX.CL/195 (VII) relativa aos “Critérios para Acreditação de Estados Não Africanos e Integração Regional e Organizações Internacionais” que estipulam que “os objetivos e propósitos dos Estados ou Organizações Não Africanas O desejo de ser acreditado junto da UA deve estar em conformidade com o espírito, objectivos e princípios do Acto Constitutivo da União Africana ”(Secção I, para. 1).
A RASD nota igualmente que, em linha com a decisão EX.CL/195 (VII), “o Presidente [da Comissão da UA] deve considerar” os pedidos de um Estado ou Organização Não Africana que pretenda ser acreditado junto da UA, “sobre a base nos princípios e objetivos do Acto Constitutivo, decisões relevantes dos órgãos da UA e estes Critérios “e” tendo em mente o interesse supremo da União e as opiniões e preocupações conhecidas dos Estados membros “(Parte II, Seção II, paras: 1-3).
Tendo em conta as considerações anteriores, a República Saharaui (RASD) considera que a decisão tomada pelo Presidente da Comissão da UA de creditar um novo estado observador à União Africana foi tomada em total desrespeito pelo interesse supremo da União e do conhecimento visões e preocupações de seus Estados membros. Vários Estados-Membros da União Africana manifestaram, portanto, a sua objeção à decisão, tendo em conta que o pedido do Estado em causa foi considerado e rejeitado pela União Africana em 2013, 2015 e 2016.
Desnecessário dizer que a conduta agressiva do Estado em questão e a sua contínua ocupação ilegal dos Territórios Palestinos e Árabes, o deslocamento e expropriação do povo palestino das suas terras, bem como as suas violações documentadas dos direitos humanos nos Territórios Palestinos Ocupados não estão em em conformidade com o espírito, objetivos e princípios do Acto Constitutivo da União Africana.
A decisão também é contrária à letra e ao espírito das decisões tomadas pela União Africana sobre a Palestina, incluindo Assembly / AU / Decl.1 (XXXIV), adotadas pela Assembleia da UA em sua sessão realizada virtualmente em 6-7 de fevereiro de 2021, que expressou o apoio inabalável da UA ao direito inalienável, permanente e irrestrito do povo palestino à autodeterminação, incluindo o seu direito a viver em liberdade, justiça e dignidade e o direito ao seu Estado independente da Palestina, com Jerusalém Oriental como sua capital.
A República Saharaui (RASD) acrescenta a sua voz a todos os Estados Membros da UA ao registar a sua objecção à decisão do Presidente da Comissão da UA de creditar um novo Estado Observador à União Africana e solicita que a questão seja colocada na agenda do Conselho Executivo da União Africana e ser tratada como uma questão prioritária, dadas as suas implicações jurídicas e políticas de longo alcance para a União e as suas políticas e posições em questões regionais e internacionais.
O texto da declaração será comunicado à Comissão da União Africana e a outros órgãos de política relevantes da UA.
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