Ordem de advogados americana insta Presidente dos EUA a apoiar o direito do povo do Sahara Ocidental à autodeterminação
ORDEM AMERICANA DE ADVOGADOS – ORDEM DE ADVOGADOS DA CIDADE DE NOVA IORQUE -- SECÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL – CENTRO PARA OS DIREITOS HUMANOS -- APRESENTA RELATÓRIO À CASA DOS DELEGADOS
RESOLUÇÃO
RESOLVIDO, Que a Ordem dos Advogados Americana insta o Presidente dos Estados Unidos a apoiar o direito do povo do Sahara Ocidental à autodeterminação sob os princípios da Resolução A/RES/1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Carta das Nações Unidas, e do direito internacional:
1. Rescisão da “Proclamação sobre o Reconhecimento da Soberania do Reino de Marrocos sobre o Sahara Ocidental” emitida pelo Presidente Donald Trump a 10 de Dezembro de 2020, e retirada do reconhecimento pelo governo dos Estados Unidos da soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental.
2. Instando Marrocos, através de todos os canais diplomáticos disponíveis, a conceder ao povo do Sahara Ocidental a autodeterminação e a aderir aos princípios do direito internacional:
(a) permitir ao povo do Sahara
Ocidental escolher livremente se deseja estabelecer um Estado independente ou
aceitar a incorporação em Marrocos;
(b) permitir ao povo do Sahara Ocidental exprimir livremente o seu apoio à
independência ou a um referendo para determinar o estatuto do território;
(c) afirmando o direito do povo do Sahara Ocidental a usufruir dos seus
recursos naturais e o seu direito de dispor desses recursos no seu melhor
interesse, tal como afirmado na Resolução A/RES/61/123 da Assembleia Geral das
Nações Unidas; e
(d) Utilizar os recursos do território do Sahara Ocidental apenas com a
permissão do povo do Sahara Ocidental e se essa utilização beneficiar
principalmente essas pessoas, tal como exigido pelos princípios do direito
internacional aplicável.
3. Continuação da política de exclusão dos produtos do Sahara Ocidental do Acordo de Comércio Livre EUA – Marrocos.
RESOLVIDO AINDA, Que a Ordem dos Advogados Americana insta os membros do Congresso a adoptarem políticas e medidas que sejam consistentes com os princípios do direito internacional:
(a) assegurar que qualquer ajuda
humanitária ou militar a Marrocos incluída em dotações ou outros projectos de
lei aprovados pelo Congresso seja condicionada à eliminação por parte de
Marrocos das restrições à liberdade de expressão ou de circulação do povo do
Sahara Ocidental, à sua vontade de permitir o livre acesso dos jornalistas ao
Sahara Ocidental e à sua vontade de aceitar uma solução que inclua a opção da
independência do território; e
(b) aprovar no Congresso legislação que garanta que todas as importações provenientes
do Sahara Ocidental, bem como os negócios entre entidades dos Estados Unidos e
o Sahara Ocidental, respeitem os princípios do direito internacional relativos
à utilização dos recursos dos Territórios Não Autónomos.
RESOLVIDO AINDA, que a Ordem dos Advogados Americana insta o Presidente dos Estados Unidos a ter o Embaixador dos EUA junto do Conselho de Segurança das Nações Unidas a apoiar a expansão do mandato da Missão da ONU para o Sahara Ocidental (MINURSO) para monitorizar as violações dos direitos humanos tanto no Sahara Ocidental como nos campos de refugiados da Polisario e para introduzir uma resolução no Conselho de Segurança das Nações Unidas para esse efeito.
Sem comentários:
Enviar um comentário