domingo, 2 de outubro de 2022

Tribunal Africano defende o direito à autodeterminação e à independência saharaui

O Tribunal Africano defende o direito à autodeterminação e à independência do povo saharaui

Numa decisão histórica de 22 de Setembro de 2022, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos denunciou a ocupação marroquina do Sahara Ocidental como uma grave violação do direito à autodeterminação.

porunsaharalibre

O Tribunal decidiu que “tanto a ONU como a UA reconhecem a situação da RASD como de ocupação e consideram o seu território como um daqueles territórios cujo processo de descolonização ainda não está totalmente concluído”.

Abaixo o comunicado de imprensa do Ministério da Informação da RASD sobre esta decisão:

MINISTÉRIO DA INFORMAÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA ÁRABE SAHARAUI

COMUNICADO DE IMPRENSA

O Tribunal Africano defende o direito à autodeterminação e à independência do povo saharaui, e sublinha a obrigação dos Estados africanos de o assistir

Numa decisão histórica de 22 de Setembro de 2022, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos denunciou a ocupação marroquina do Sahara Ocidental como uma grave violação do direito à autodeterminação.

Recorda a obrigação de todos os Estados de não reconhecer esta ocupação e de ajudar o povo saharaui a realizar plenamente o seu direito à autodeterminação e à independência.

A 22 de Setembro de 2022, o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos emitiu uma decisão histórica, sem precedentes no continente africano, condenando a presença ilegal de forças marroquinas no Sahara Ocidental como uma ocupação militar, em violação do direito internacional.

Esta foi a primeira vez que o Tribunal tratou de um caso que tratava do direito à autodeterminação e à independência, e o Tribunal deu plena importância a este princípio que tem sido uma parte constituinte dos Estados em África, como parte do vasto movimento de descolonização.

O Tribunal considera que este direito, consagrado no artigo 20 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, constitui uma norma peremptória do direito internacional, abrangida pelo jus cogens, que não tolera qualquer derrogação. Isto implica uma obrigação erga omnes para todos os Estados de não reconhecerem uma situação criada em violação deste direito. Do mesmo modo, os Estados devem ajudar os povos oprimidos. A este respeito, devem abster-se de qualquer acto incompatível com a natureza do direito à autodeterminação ou ao pleno gozo deste direito pelos povos em causa.

Tendo estabelecido este princípio, o Tribunal decidiu que “tanto a ONU como a UA reconhecem a situação da RASD como de ocupação e consideram o seu território como um daqueles territórios cujo processo de descolonização ainda não está totalmente concluído”. É por isso que devem ser concluídas negociações directas entre os dois membros da UA, a RASD e Marrocos, com o único objectivo de “organizar um referendo para garantir o direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental”.

A partir desta realidade, que é evidente para todos, o Tribunal considera que a ocupação marroquina de parte do território da RASD viola seriamente o direito à autodeterminação e à independência do povo saharaui. Consequentemente, o Tribunal considera que os Estados membros da UA têm a obrigação de ajudar o povo saharaui na realização do seu direito à autodeterminação e de não reconhecer a situação e as violações resultantes desta ocupação ilegal.

Com efeito, o direito à autodeterminação e à independência “impõe a todos os Estados Partes a obrigação internacional de tomar medidas positivas para a realização deste direito, incluindo a assistência aos povos oprimidos na sua luta pela liberdade e a abstenção de acções incompatíveis com a natureza ou o pleno gozo deste direito. O Tribunal sublinha que “tendo em conta que parte do território da RASD continua ocupada por Marrocos, não há dúvida de que os Estados Partes na Carta têm a obrigação, individual e colectivamente, perante o povo da RASD, de proteger o seu direito à autodeterminação, nomeadamente assistindo-o na sua luta pela liberdade e não reconhecendo a ocupação marroquina e qualquer violação dos direitos humanos que possa ter resultado dessa ocupação”.

O Tribunal conclui que a admissão do Reino de Marrocos na União Africana não confere qualquer legalidade à ocupação do Sahara Ocidental, e às graves violações dos direitos fundamentais exigidas pela sua manutenção. Com efeito, o Reino de Marrocos não fez qualquer reserva no artigo 4 (b) do Acto Constitutivo, sobre “o respeito das fronteiras herdadas existentes no momento da adesão à independência”. Consequentemente, tendo sido admitido dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, excluindo o território saharaui, o Reino de Marrocos tem assento na organização continental lado a lado com a República Árabe Saharaui Democrática, que é membro fundador da União Africana.

O Tribunal conclui, “todos os Estados membros da UA têm a responsabilidade, ao abrigo do direito internacional, de encontrar uma solução permanente para a ocupação e de assegurar o gozo do direito à autodeterminação do povo saharaui e de nada fazer que reconheça tal ocupação como legítima ou que impeça o gozo desse direito”.

Com este acórdão de importância capital, o Tribunal Africano está em consonância com o Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal de Justiça da União Europeia, mas vai mais longe, sublinhando em termos exemplares qual tem sido o direito à autodeterminação na história dos povos africanos, a fim de melhor estigmatizar a ocupação militar do Sahara Ocidental por Marrocos. Assim, Mohamed Mbarek, ministro saharaui da Justiça, observa: “As portas do direito fecham-se ao ocupante: a coerência e o consenso judicial internacional estão completos para dizer que o Reino de Marrocos, que nunca teve a mínima “soberania” sobre o Sahara Ocidental, está a ocupar ilegalmente este território, em grave violação do direito internacional. A grave perturbação da ordem pública internacional que é a ocupação militar marroquina e a colonização do território deve agora cessar.

Mohamed Mbarek estabeleceu a ligação com os procedimentos em curso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia: “Os povos só têm futuro se respeitarem a lei, e o respeito pela lei é a garantia da paz. O Reino de Marrocos deve romper com a sua negação e enfrentar a realidade, e permitir que a ONU e a UA descolonizem o território. Os Estados africanos devem aproveitar esta decisão do Tribunal para se unirem em torno do direito à autodeterminação e à independência, que está no cerne da sua história.

Bir lehlu, 22 de Setembro de 2022

porunsaharalibre

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