segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Portugal | Aplicação de lei militar ‘exige’ processo disciplinar a Gouveia e Melo

Chefe do Estado-Maior da Armada apresentou-se fardado e não recusou a 'cadeira de Belém'

Elisabete Tavares e Pedro Almeida Vieira | Página Um

As declarações de índole política de Gouveia e Melo na sua entrevista à RTP3, onde opinou mesmo sobre as causas do atraso no desenvolvimento económico de Portugal, são susceptíveis da abertura de um processo disciplinar automático e secreto por parte do Estado-Maior das Forças Armadas por violação do dever de isenção. Na entrevista do passado dia 4 de Setembro, o actual chefe do Estado-Maior da Armada compareceu fardado e com todas as insígnias e, além de ter dissertado sobre o seu tabu − a candidatura à presidência da República − fez considerações políticas sobre o estado do país. A maior evidência de se ter tratado de uma entrevista de índole política está no impacto que as declarações de Gouveia e Melo tiveram nos meandros da política e também na comunicação social.

O almirante Gouveia e Melo, actual chefe do Estado-Maior da Armada, violou o dever de isenção na sequência de uma entrevista de carácter político concedida à RTP3 no passado dia 4, numa altura em que se discutem possíveis candidaturas à Presidência da República. De acordo com a Lei da Defesa Nacional, apesar de um militar ter direito à liberdade de expressão, estão-lhe vedadas opiniões políticas, mesmo se apartidárias, quer pela Constituição da República Portuguesa quer pelo Regulamento de Disciplina Militar, um diploma de 2009.

O dever de isenção dos militares consiste no seu rigoroso apartidarismo, “não podendo usar a sua arma, o seu posto ou a sua função para qualquer intervenção política, partidária ou sindical”. Ora, num contexto de posicionamento de putativos candidatos, em que o seu nome surge sistematicamente em sondagens, Gouveia e Melo concedeu uma longa entrevista televisiva, fardado e com todas as insígnias militares, onde dissertou sobre o seu tabu em redor de uma candidatura às Presidenciais de 2025, expondo também considerações políticas e sugerindo até que o perfil de alguém com experiência militar será o mais indicado para o futuro do país. Gouveia e Melo ‘colou-se’ mesmo ao General Ramalho Eanes, Presidente da República entre 1976 e 1986, por ter sido também militar. Recorde-se que, durante o Estado Novo, a Presidência da República foi também ocupada por militares que não deixaram saudades: Gomes da Costa, Óscar Carmona, Craveiro Lopes e Américo Tomás.

No início desta entrevista de cariz político, onde o único tema não-político se centrou por breves minutos na intervenção da Autoridade Marítima na recuperação dos corpos dos bombeiros vítimas de um acidente com um helicóptero no rio Douro, o jornalista Vítor Gonçalves apresentou Gouveia e Melo como “militar de carreira, almirante” e actual “chefe do Estado-Maior da Armada, mandato que termina no final do ano”. Ainda na apresentação do entrevistado, o jornalista acrescentou que aquilo “que vai acontecer depois [do mandato] é uma incógnita, no entanto o seu nome tem sido apontado como candidato presidencial e as sondagens indicam que está bem colocado se decidir avançar”.

Nesta entrevista, Gouveia e Melo nunca recusou vir a ser candidato, mas foi sempre alimentando um tabu cada vez menos escondido, salientando que avançaria se sentisse que a sua “candidatura à Presidência seria útil ao país”. O actual chefe do Estado-Maior da Armada criticou também aqueles que o tentavam condicionar. Questionado sobre se o actual contexto de incerteza e guerras poderia favorecer um candidato militar, o almirante, estando fardado, respondeu: “sem me pôr no meu papel militar, no meu papel de Gouveia e Melo, falando como uma pessoa normal, como cidadão, acho que os contextos influenciam muito as situações; este contexto de uma guerra e incerteza geoestratégica e de alguma violência, […] de certeza que vai pesar nas circunstâncias futuras em quaisquer eleições”. Gouveia e Melo disse ainda que “o último militar na Presidência foi Ramalho Eanes, a quem a população tem de estar agradecida”.

Pelo meio, partilhou diversas opiniões políticas, como: “temos que saber aproveitar, em termos geopolíticos, a nossa posição; não é só a Europa, é também o Atlântico; não é só o Atlântico, é também a Europa e o Norte de África”. Gouveia e Melo também dissertou, embora sem profundidade, sobre o que considera serem os maiores problemas do país, argumentando que “o maior desafio [de Portugal] é a produtividade da nossa Economia”. E manifestou até ser um adepto das políticas dos países nórdicos. Partilhando uma visão populista, Gouveia e Melo afirmou ainda que “devemos criar riqueza e a criação de riqueza deve beneficiar aqueles que são os motores dessa riqueza, mas também devemos distribuir a riqueza pela sociedade porque uma sociedade desequilibrada é o fim dessa própria sociedade, criamos extremismos e pobreza”.

Além de tudo isto, Gouveia e Melo chegou a revelar aspectos operacionais sensíveis relacionados com a Armada no decurso da invasão russa da Ucrânia, alegando terem já existido “momentos de tensão com navios russos que foram resolvidos com bom senso”. E detalhou que, “só o ano passado, tivemos que fazer 43 missões de seguimento e acompanhamento desses navios militares” e que “este ano, já superámos esse número”.

Estas revelações também infringem gravemente normas legais. A Lei da Defesa Nacional salienta que “os militares na efectividade de serviço estão sujeitos a dever de sigilo relativamente às matérias cobertas pelo segredo de justiça ou pelo segredo de Estado e por outros sistemas de classificação, aos factos referentes ao dispositivo, à capacidade militar, ao equipamento e à acção operacional das Forças Armadas de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções, bem como aos elementos constantes de centros de dados e registos de pessoal que não possam ser divulgados”.

Saliente-se que a Constituição da República Portuguesa estipula que “as Forças Armadas [e por extensão os militares] estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política”.

O dever de isenção política está ainda plasmado no Regulamento da Disciplina Militar, onde se explicita que “o dever de isenção dos militares consiste no seu rigoroso apartidarismo, não podendo usar a sua arma, o seu posto ou a sua função para qualquer intervenção política, partidária ou sindical”. A violação deste regulamento implica obrigatoriamente a abertura de um processo disciplinar que, no caso de Gouveia e Melo, será José ​Nunes da Fonseca, o Chefe do Estado-Maior-General das Forç​as Armadas. Com efeito, o regulamento disciplinar destaca que “o processo disciplinar é obrigatória e imediatamente instaurado, por decisão dos superiores hierárquicos, quando estes tenham conhecimento de factos que possam implicar a responsabilidade disciplinar dos seus subordinados, devendo do facto ser imediatamente notificado o arguido”.

Em todo o caso, por agora não se mostra legalmente possível saber se José Nunes Fonseca cumpriu este preceito legal, porque “o processo disciplinar é de natureza secreta até à notificação da acusação“, sendo proibida a divulgação de peças procedimentais. Em todo o caso, dado o impacto mediático e político da entrevista, será tecnicamente impossível que o general que comanda as Forças Armadas alegue, no futuro, que não tomou conhecimento das declarações deste mês de Gouveia e Melo.

A entrevista do líder da Marinha teve amplo eco mediático, com diversos órgãos de comunicação social a destacar as suas declarações e a possível candidatura do chefe de Estado-Maior da Armada a Belém. Ao volume de notícias juntou-se ainda um coro de comentadores a amplificar as palavras de Gouveia e Melo e posicionando-o como candidato à Presidência da República.

No caso de comentadores, as declarações políticas de Gouveia e Melo foram destacadas, por exemplo, no programa Soundbite, no jornal Público, do dia 5 de Setembro, na crónica de João Pereira Coutinho, no dia 7 de Setembro, no Correio da Manhã, e como ‘nota de rodapé’ da última crónica de Dinis de Abreu, no Observador. Mas a entrevista também teve impacto nos meandros da política, com políticos, nomeadamente Pedro Santana Lopes, a comentar a possível candidatura de Gouveia e Melo à Presidência.

De acordo com juristas consultados pelo PÁGINA UM – e pela interpretação de obras sobre esta matéria escritas por constitucionalistas, como Gomes Canotilho, Vital Moreira e Jorge Miranda, – as intervenções de Gouveia e Melo são, de facto, susceptíveis de abertura automática e secreta de um processo disciplinar. Para José Melo Alexandrino, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, “no contexto em que foram proferidas, tais declarações, por serem essencialmente políticas, e, mais do que isso, por se referirem a potenciais projectos políticos do entrevistado, constituem clara ofensa aos deveres de apoliticidade e de neutralidade a que os militares estão sujeitos, por força da Constituição e da lei”.

Apesar de não ter assistido à entrevista, este reputado constitucionalista e especialista em Direito Comparado diz bastar “a leitura da dezena de notícias dos dias seguintes e das opiniões” de comentadores para concluir, “sem margem para grandes dúvidas” que Gouveia e Melo violou gravemente a lei.

José Melo Alexandrino também considera, aliás, que no cerne desta entrevista não está “num problema de liberdade de expressão dos militares, direito fundamental cujo âmbito foi adequadamente alargado na revisão da Lei de Defesa Nacional em 2009”, mas sim os limites decorrentes da “reserva própria do estatuto da condição militar”, como expressamente determina a Lei da Defesa Nacional.

O professor de Direito salienta ainda que, “dentro dessa esfera da reserva da condição militar, se encontra precisamente o dever fundamental especial, inscrito na Constituição, segundo o qual ‘os elementos das Forças Armadas não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política”.

Assim, “à luz das notícias e das opiniões já divulgadas na opinião pública, está mais do que demonstrado que algumas das declarações feitas nessa entrevista ofenderam de forma grave e manifesta o dever de neutralidade e de ‘apoliticidade’ inerente ao estatuto da condição militar, dever como tal concretizado nas diversas leis militares”.

Para este jurista, há que ter em consideração não só o contexto pré-eleitoral em que a entrevista foi concedida e as declarações políticas que foram proferidas, como também o forte impacto mediático que causou, com comentadores políticos a destacar as palavras do almirante. Além disso, Gouveia e Melo proferiu as considerações políticas usando farda e estando a representar o cargo que ocupa na hierarquia militar.

Estes posicionamento segue em linha com a de outros constitucionalistas José Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira que já defenderam, obra “Constituição da República Portuguesa Anotada“, publicada em 2007. que “o princípio da imparcialidade e neutralidade política política − que, em parte, integra já o princípio do apartidarismo − é mais extenso do que este, pois ele impõe , além do apartidarismo, também a apoliticidade dos militares, enquanto tais”. E citam também a Constituição, a qual explicita que um militar não pode aproveitar-se “da sua função, do seu posto ou da sua arma para qualquer intervenção política”, acrescentando que cabem, “nesta interdição, todos os actos típicos de intervenção militar na política, desde as simples tomadas de posição políticas de um chefe militar, até, bem entendido, aos actos insurrecionais”.

Por seu lado, Jorge Miranda, outro reputado constitucionalista, considerou também já numa obra anotada sobre a Constituição da República, publicada há quatro anos, que “a proibição de intervenções políticas (…) dirige-se, em primeiro lugar, aos representantes institucionais das Forças Armadas − os Chefes de Estado-Maior”, defendendo que “não podem estes , nem qualquer militar, assumir posição política ou, muito menos, político-partidária”.

Nessa obra, Jorge Miranda esclarece ainda que a definição de “serviço do povo português” significa “o reconhecimento da legitimidade inerente ao Estado de Direito democrático (…), com obediência aos órgãos de soberania (…) baseados nesta legitimidade − os únicos aos quais cabe decretar a legislação e o orçamento militares e definir as missões que, em concreto, em cada momento, as Forças Armadas podem ser chamadas a cumprir, nos termos da Constituição”.

Contudo, em contraciclo, Jorge Pereira da Silva, professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, considera que as declarações do almirante podem ser abrangidas no conceito de liberdade de expressão, citando o artigo 270º da Constituição da República e o artigo 28º da Lei da Defesa Nacional.

Apesar de não ter ouvido a entrevista, Pereira da Silva salientou ao PÁGINA UM que “se as declarações de Gouveia e Melo tivessem resultado em consequências materiais”, nomeadamente agitação social ou algum tipo de tumulto, haveria, nesse caso, violação de deveres, porque iriam para além do direito à liberdade de expressão.

Para este professor, pode haver ataques a Gouveia e Melo, nomeadamente acusando-o de violação de deveres, por parte de pessoas de esquerda, que não vejam com bons olhos a possível eleição para a Presidência de um “candidato popular e populista, de origem militar”. Mas considera que a melhor resposta não será tentar silenciar Gouveia e Melo, mas sim “responder-lhe no espaço público e mediático”.

Na entrevista, Gouveia e Melo − que liderou a operação de distribuição logística das vacinas contra a covid-19 − insurgiu-se, aliás, por existirem sectores de o quererem “condicionar”, defendendo o direito a ser um cidadão livre e de ser candidato a Belém, se o desejar, quando terminar o actual mandato como chefe do Estado-Maior da Armada no próximo dia 27 de Dezembro. “Estou é decidido a ser um cidadão livre, depois de sair das minhas funções; e que ninguém me venha tentar condicionar essa liberdade porque aí, sim, ficarei aborrecido, como é evidente, porque acho que nós não devemos ser condicionados das nossas liberdades garantidas por lei”. Esta opinião de Gouveia e Melo contrasta, contudo, com as suas posições durante a pandemia, quando as liberdades e garantias definidas pela lei constitucional foram violadas e condicionadas.

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