Artur
Queiroz*, Luanda
O empresário Carlos São Vicente
está detido no estabelecimento prisional de Viana. Já devia estar em liberdade. O Conselho
de Direitos Humanos da ONU considera que a sua prisão é arbitrária. O
julgamento foi injusto e marcado por gritantes ilegalidades. O Estado vai de
ilegalidade em ilegalidade até à tortura final. Em nome do combate à corrupção,
um cidadão angolano é vítima de abusos, sevícias, arbitrariedades. Mas quem
está por trás destes crimes violentos acha que isso ainda é pouco.
Carlos São Vicente é assediado
permanentemente na prisão para pagar altas quantias em dólares a troco da sua
libertação! O problema é que o seu dinheiro foi “apreendido” pela senhora da
recuperação de activos. Ficou sem nada! E não precisa de pagar nada. A ONU
recomendou ao Estado Angolano a sua libertação imediata. Foi notificado dessa
decisão em Novembro do ano passado, ainda que Pita Grós diga que não. Anda
distraído a contar o dinheiro da “recuperação de activos”.
Um antigo funcionário da empresa
AAA Activos LDA, devidamente identificado, leva para a prisão “recados” e
documentos. A Procuradoria-Geral da República fica alertada. Esperamos que haja
uma resposta. A Ordem dos Advogados de Angola fica avisada. Aguardemos pela
reacção. O caso é gravíssimo.
O antigo funcionário da AAA
Activos LDA propõe a Carlos São Vicente, à sua esposa, Irene Neto, e aos
sobrinhos a sua libertação a troco de dinheiro! O especialista na luta contra a
corrupção até usa um telemóvel. O número foi entregue às autoridades. Mas não
está sozinho. Um advogado, devidamente identificado (identidade falsa?
Investiguem!) até fez chegar ao empresário ilegalmente e arbitrariamente
detido, a minuta de uma procuração e de um “contrato” de pagamentos para a sua
libertação!
O advogado é Francisco Kipipa.
Existe? É mesmo advogado? A “procuração” existe. Tem todos os dados. É datada
do dia 14 deste mês de Março. Operação recente que em primeiro lugar visa
sabotar o processo de Carlos São Vicente, agora que se conhece o parecer do
Grupo de Trabalho da Prisão Arbitrária no seio do Conselho de Direitos Humanos
da ONU.
O causídico Francisco Kipipa que
quer ser “procurador” de Carlos São Vicente, diz que está inscrito na Ordem dos
Advogados de Angola com a Cédula Profissional número 5.785 e o Número de
Identificação Fiscal 004880711LA040. Domicílio: Município de Luanda, Distrito
Urbano do Rangel, Rua Senado da Câmara/Vila Alice. Ele quer, em nome de Carlos
São Vicente, “confessar, transigir ou desistir em quaisquer pleitos ou
recursos”.
O antigo funcionário da AAA Activos
LDA (devidamente identificado) gaba-se que tem contactos no Tribunal Supremo
que lhe permitem obter a sua libertação! A PGR tem que agir imediatamente
porque está em causa uma instituição do Poder Judicial que não pode nunca estar
sob suspeita.
No dia 15 de Março passado Carlos
São Vicente foi colocado ante um documento intitulado “TERMO DE COMPROMISSO DE
PAGAMENTO”. Leiam na íntegra o documento:
“Eu, signatário Carlos Manuel de
São Vicente, casado, nascido aos 16 de Março de 1960, contribuinte fiscal número
000108022LA034, natural da Ingombota, Luanda, portador do B.I nº
000108022LA034, emitido pelos serviços de identificação de Luanda, residente
(eliminei o endereço):
CONSIDERANDO:
A prestação de serviços de
consultoria efectuada pelo Dr. Francisco Kipipa, Advogado inscrito na Ordem dos
Advogados de Angola, com a Cédula Profissional n.º 5.785 e o NIF
004880711LA040, com escritório domiciliado no Município de Luanda, Distrito
Urbano do Rangel, Rua Senado da Câmara/Vila Alice, compreendendo a prática de actos
administrativos e extrajudiciais necessários à defesa dos meus interesses.
Declaro sob o compromisso de
honra pagar a título de honorários de consultoria para o efeito de requerer o
Passe Extra-Penal até a liberdade condicional, a quantia de USD 18.000.000,00
(Dezoito milhões de Dólares Norte Americanos) ao câmbio do dia na moeda
nacional, sendo que o valor será entregue nas seguintes modalidades:
A) 40% do valor (USD
7.200.000,00) após a notificação do Requerido;
B) 15% do valor (USD
2.700.000,00) após a efectivação do Despacho e
o passe Extra-Penal (Liberdade
para estar em casa periodicamente);
C) 40% do valor (USD
7.200.000,00) após a possibilidade de viajar para
o exterior do país no período de
(1) um mês a 15 dias.
D) 5% do valor (USD 900.000,00) após
a liberdade condicional.
Constitui-se as partes na
obrigação de guardar sigilo em relação às informações e/ou documentos que tenha
acesso, em consequência dos serviços prestados no âmbito do presente Contrato,
designadamente, informações/documentos referente ao processo.
Outrossim, assino o presente
termo, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos e declaro ter ciência
de que a inobservância do compromisso assumido resultará em uma acção
executiva, sendo o documento assinado bastante título executivo após a devida
autenticação notarial.
E por ser este termo de
compromisso a expressão da verdade, vai por mim assinado e por ele respondo
integralmente”.
Claro que Carlos São Vicente não
assinou. É evidente que estamos perante uma operação de extorsão. Mais uma
marca distintiva do maravilhoso mundo do combate à corrupção no reino de João
Lourenço.
* Jornalista