África 21, com Angop
De 28 de Dezembro de 2011 a 30 de Janeiro de 2012, 14 mil 636 cidadãos portugueses entraram legalmente em Angola.
Luanda - O director nacional do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), Freitas Neto, disse, quarta-feira(1), em Luanda, que a interdição de entrada de 56 cidadãos portugueses no país, nos últimos 30 dias, deveu-se ao facto de terem situação migratória irregular, descartando, deste modo, a existência de outros motivos.
Em entrevista à Angop, Freitas Neto assegurou ainda que neste mesmo período, ou seja, de 28 de Dezembro de 2011 a 30 de Janeiro de 2012, 14 mil 636 cidadãos portugueses entraram no território nacional porque tinham situação migratória regular.
"Portanto, não existe má fé ou qualquer outra motivação da nossa parte, já que admitimos pouco mais de 14 mil portugueses no nosso país em pouco mais de 30 dias ", declarou o responsável do SME.
Segundo a fonte da Angop, dos 56 cidadãos lusos interditados, 28 pretendiam entrar no território nacional com vistos que estavam fora do limite temporal estabelecido. "O visto é utilizável nos 60 dias subsequentes, fora disto ele perde a sua validade".
Também por motivos migratórios irregulares, segundo Freitas Neto, o SME reembarcou 13 portugueses que pretendiam exercer actividade remunerada com visto ordinário. "O visto ordinário não habilita o seu utente a realizar actividade remunerada no nosso país".
A par disto, foram também reembarcados dois cidadãos lusos por falta de bilhete de retorno, outros dois por má conservação dos respectivos passaportes.
"Não era possível fazer a leitura dos dados contidos nesses passaportes, logo não tínhamos como fazer a tramitação migratória", disse Freitas Neto que esclareceu também a situação de interdição de outros dois cidadãos lusos por não terem pago a multa e por cumprir o período de interdição, bem como de outros três por desacatos e injúrias às autoridades angolanas.
Disse ser necessário que as pessoas tenham a informação e requerem o visto competente para actividade que vierem desenvolver no território nacional, "porque não faz sentido requerer o visto ordinário, quando a missão em território nacional é vir trabalhar para uma empresa".
Por outro lado, o director nacional do SME fez saber que, neste mesmo período, as autoridades migratórias lusas recusaram a entrada no Porto e Lisboa a 36 angolanos, quatro destes por suposta falsificação de passaportes.
Tal facto foi desmentido pelo director do SME. "É uma informação que não confirmamos, porque conferimos os documentos e eram verdadeiros", assegurou.
Segundo Freitas Neto, as autoridades migratórias lusas reembarcaram também 27 nacionais por falta de meios de subsistência, dois por falta de reserva em hotel, um por não oferecer vários requisitos no visto shegen (válido para o espaço comunitário europeu), um por interdição e um outro por falta de bilhete de ligação.
O director nacional do SME de Angola disse ter-se constatado mais exigências, por parte do Serviço de Migração e Fronteiras de Portugal, nos requisitos para a entrada de cidadãos angolanos neste país europeu que antes não existiam.
"Por exemplo, a falta de reserva num hotel não nos parece ser uma condição, uma exigência tão obrigatória assim que muda alguma coisa (...), o mesmo sucedendo com a falta de bilhete de ligação", notou.
Quanto a falta de meios de subsistência, a fonte da Angop citou um caso de uma família angolana que se deslocara as terras lusas para assistir a um casamento, sendo que cada um deles tinha o estimado em quatro mil dólares norte-americanos para ficar um final de semana e assistir a tal cerimónia.
“Então não vemos que isto seja razão suficiente para esta família ser reembarcada (...)", fez notar.
Da parte das autoridades angolanas, segundo o responsável do SME, as portas estão abertas para quem quer entrar no território nacional, desde que o faça de forma legal.
Contudo, fez saber que as autoridades nacionais têm sido bastante ponderadas. "Portanto, todas as acusações que nos são feitas não colhem. Nós, para além de sermos condescendentes, temos sido bastante ponderados em várias situações".
"Há casos de pessoas que vêm com visto ordinário e dizem que vêm para trabalhar, mas se um representante desta empresa estiver presente no aeroporto, nos conversámos para aferir tal situação. Quando a empresa garante que ele vai ficar trinta dias para resolver um assunto e acaba por voltar, admitimos a entrada e controlamos, claro, a sua permanência", disse.
Em entrevista à Angop, Freitas Neto assegurou ainda que neste mesmo período, ou seja, de 28 de Dezembro de 2011 a 30 de Janeiro de 2012, 14 mil 636 cidadãos portugueses entraram no território nacional porque tinham situação migratória regular.
"Portanto, não existe má fé ou qualquer outra motivação da nossa parte, já que admitimos pouco mais de 14 mil portugueses no nosso país em pouco mais de 30 dias ", declarou o responsável do SME.
Segundo a fonte da Angop, dos 56 cidadãos lusos interditados, 28 pretendiam entrar no território nacional com vistos que estavam fora do limite temporal estabelecido. "O visto é utilizável nos 60 dias subsequentes, fora disto ele perde a sua validade".
Também por motivos migratórios irregulares, segundo Freitas Neto, o SME reembarcou 13 portugueses que pretendiam exercer actividade remunerada com visto ordinário. "O visto ordinário não habilita o seu utente a realizar actividade remunerada no nosso país".
A par disto, foram também reembarcados dois cidadãos lusos por falta de bilhete de retorno, outros dois por má conservação dos respectivos passaportes.
"Não era possível fazer a leitura dos dados contidos nesses passaportes, logo não tínhamos como fazer a tramitação migratória", disse Freitas Neto que esclareceu também a situação de interdição de outros dois cidadãos lusos por não terem pago a multa e por cumprir o período de interdição, bem como de outros três por desacatos e injúrias às autoridades angolanas.
Disse ser necessário que as pessoas tenham a informação e requerem o visto competente para actividade que vierem desenvolver no território nacional, "porque não faz sentido requerer o visto ordinário, quando a missão em território nacional é vir trabalhar para uma empresa".
Por outro lado, o director nacional do SME fez saber que, neste mesmo período, as autoridades migratórias lusas recusaram a entrada no Porto e Lisboa a 36 angolanos, quatro destes por suposta falsificação de passaportes.
Tal facto foi desmentido pelo director do SME. "É uma informação que não confirmamos, porque conferimos os documentos e eram verdadeiros", assegurou.
Segundo Freitas Neto, as autoridades migratórias lusas reembarcaram também 27 nacionais por falta de meios de subsistência, dois por falta de reserva em hotel, um por não oferecer vários requisitos no visto shegen (válido para o espaço comunitário europeu), um por interdição e um outro por falta de bilhete de ligação.
O director nacional do SME de Angola disse ter-se constatado mais exigências, por parte do Serviço de Migração e Fronteiras de Portugal, nos requisitos para a entrada de cidadãos angolanos neste país europeu que antes não existiam.
"Por exemplo, a falta de reserva num hotel não nos parece ser uma condição, uma exigência tão obrigatória assim que muda alguma coisa (...), o mesmo sucedendo com a falta de bilhete de ligação", notou.
Quanto a falta de meios de subsistência, a fonte da Angop citou um caso de uma família angolana que se deslocara as terras lusas para assistir a um casamento, sendo que cada um deles tinha o estimado em quatro mil dólares norte-americanos para ficar um final de semana e assistir a tal cerimónia.
“Então não vemos que isto seja razão suficiente para esta família ser reembarcada (...)", fez notar.
Da parte das autoridades angolanas, segundo o responsável do SME, as portas estão abertas para quem quer entrar no território nacional, desde que o faça de forma legal.
Contudo, fez saber que as autoridades nacionais têm sido bastante ponderadas. "Portanto, todas as acusações que nos são feitas não colhem. Nós, para além de sermos condescendentes, temos sido bastante ponderados em várias situações".
"Há casos de pessoas que vêm com visto ordinário e dizem que vêm para trabalhar, mas se um representante desta empresa estiver presente no aeroporto, nos conversámos para aferir tal situação. Quando a empresa garante que ele vai ficar trinta dias para resolver um assunto e acaba por voltar, admitimos a entrada e controlamos, claro, a sua permanência", disse.
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