terça-feira, 22 de maio de 2012

Brasil: “A Lei de Acesso à Informação é um avanço na qualidade da nossa democracia”



Vinicius Mansur – Carta Maior

Para especialistas, a Lei de Acesso à Informação permitirá uma postura mais ativa da sociedade civil frente ao Estado. Organizações sociais já estão utilizando a ferramenta. Em apenas três de vigência da lei, o sistema da Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 2.217 pedidos de informação. O órgão da União mais requerido foi o Banco Central, com 160 pedidos. Em segundo lugar, o Ministério do Planejamento, com 126.

Brasília - Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) entrou em vigor no último 16, após o prazo de 180 dias para as instituições se preparem para a nova realidade: a partir de agora os órgãos públicos, sejam eles do Executivo, Legislativo ou Judiciário, de âmbito federal, estadual ou municipal, estão obrigados a fornecer informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por eles, seus gastos financeiros, contratos, licitações, dados gerais de programas, ações, projetos e obras. As empresas públicas, fundações, autarquias e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também deverão ser mais transparentes.

“A lei é um avanço na qualidade da nossa democracia, possibilita ao cidadão condições básicas para participar com qualidade do processo democrático. Temos todos consciência de que informação é poder”, destaca o assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Lucídio Bicalho.

Antes da Lei 12.527, o cidadão só poderia solicitar informações que diretamente lhe diziam respeito, cabendo aos órgãos a decisão de atender ou não ao pedido. Agora, o órgão público deverá criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), manter sites atualizados (exceto municípios com menos de 10 mil habitantes) com os dados em formato aberto (livre de patentes), fornecer informações sem cobrar qualquer justificativa do solicitante e de forma gratuita, exceto se houver custos na reprodução dos documentos. As informações devem ser fornecidas em um prazo máximo de 30 dias.

De acordo com o coordenador de projetos de acesso à informação da organização Artigo 19, Arthur Massuda, a lei respeita a maioria dos padrões internacionais: garante procedimentos relativamente ágeis para o pedido de informação, estabelece obrigações para a transparência ativa - aquela rotineira, que ninguém precisa pedir, e transparência passiva, prevê uma campanha de promoção do direito à informação e treinamento de servidores públicos, além de sanções a quem recusar o fornecimento indevidamente. “A lei é parte muito importante para a consolidação da democracia. Só é possível ter liberdade de expressão se houver direito à informação”, salienta.

A lei em funcionamento

Em apenas três de vigência da lei, o sistema da Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 2.217 pedidos de informação. O órgão da União mais requerido foi o Banco Central, com 160 pedidos. Em segundo lugar, o Ministério do Planejamento, com 126.

Com o objetivo de entender as estratégias das políticas de acesso a medicamentos adotadas pelo governo federal e aumentar seu poder de controle social sobre elas, a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), em conjunto com outras organizações, solicitou ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) diversas informações, tais como o conteúdo dos contratos de transferência de tecnologia que envolvem laboratórios públicos e privados.

A Conectas Direitos Humanos pediu à Secretaria de Direitos Humanos acesso ao relatório do Subcomitê de Prevenção à Tortura (SPT) da ONU, que, depois de visitar presídios no país, em setembro de 2011, entregou um documento completo sobre o assunto às autoridades brasileiras, no dia 8 de fevereiro. O pedido já havia sido feito por três vezes, antes que a lei 12.527 entrasse em vigor.

O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) anunciou que pedirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o registro de cada uma das famílias assentadas, detalhes da criação do assentamento, além da lista das propriedades com mais de 1.000 hectares,com tamanho da área, local e nome do proprietário. Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o MST solicitará a relação de empréstimos ao agronegócio. Do Tesouro Nacional, o movimento quer saber quem são os proprietários dos títulos da dívida pública brasileira e quais rendimentos foram gerados a partir dele para cada detentor destes papéis.

Exceções

Não poderão ser divulgadas as informações consideradas sigilosas e pessoais e dados que coloquem em risco a segurança nacional, relações internacionais, saúde da população, atividades de inteligência ou projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Entende-se por informação sigilosa “aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado” e como informação pessoal “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.

A nova lei acabou com o sigilo eterno de documentos oficiais, mas permite sigilo de 25 anos para documentos considerados ultrassecretos, 15 anos para os secretos e 5 anos para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. Porém, qualquer cidadão poderá apresentar pedidos de desclassificação.

O decreto da Presidência da República, que regulamenta os procedimentos da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo federal, afirma que permanecem protegidos os sigilos previstos na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de Justiça. Da mesma forma, não serão públicas informações sobre atividade empresarial de pessoas físicas e jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central, agências reguladoras ou órgãos de controle e cuja divulgação possa dar vantagens competitivas a outros agentes econômicos. Pedidos "genéricos, desproporcionais ou desarrazoados" e aqueles que exijam trabalhos adicionais de análise ou interpretação dos dados não serão obrigatoriamente atendidos pelo governo.

O mesmo decreto define que as regras para as empresas públicas serão baseadas nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as mesmas aplicadas às empresas privadas. O intuito é "assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses dos acionistas minoritários".

Críticas

Segundo Massuda, para negar um pedido de informação, a autoridade responsável deverá sempre justificar-se por escrito e também explicar como derrubar essa negativa. A principal falha na lei, entretanto, está no fato de não haver um órgão central e independente para analisar os recursos aos pedidos de informação negados. “No nosso caso o legislativo vai ter um órgão recursal próprio, o judiciário outro, vai ter outros órgãos nos estados, nos municípios, então vai ter uma multiplicação de interpretações da lei, o que não é positivo. Para o executivo federal a CGU é a instância recursal. Ela é muito dedicada à transparência, mas é um órgão dentro do executivo, que não é independente, nem especializado no tema do acesso à informação, como há no México, por exemplo”, explica.

Os problemas de diferença na interpretação da lei já começam a aparecer. O governo federal já determinou que os salários e todos os auxílios recebidos por seus trabalhadores serão divulgados, enquanto os poderes Judiciário e Legislativo ainda vacilam em se posicionar.

Outra deficiência na lei, segundo o coordenador do Artigo 19, é a exigência de identificação do requerente, o que pode trazer riscos de retaliação.

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