Maria Lopes - Público
De acordo com a
lei, os elementos da PSP que alegadamente visionaram imagens podem também ser
responsabilizados.
A eventual
divulgação, pela direcção de Informação da RTP, das imagens em bruto dos
confrontos no Parlamento aos agentes da PSP que foram às instalações da empresa
a 15 de Novembro é uma violação do Estatuto do Jornalista. De acordo com este
diploma legal, os directores de Informação, os administradores, gerentes ou
qualquer pessoa que trabalhe numa empresa de media "não podem, salvo com
autorização escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas fontes de
informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas".
O mesmo artigo
também estipula que nem os jornalistas nem as empresas podem ser
"desapossados" ou "obrigados a exibir os elementos recolhidos no
exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos
na lei".
Esses outros casos
são muito específicos e são enquadrados pelo Código de Processo Penal. Este
Código também torna infractores os elementos da PSP envolvidos neste caso.
Porque pela lei as autoridades só podem pedir o acesso a este tipo de conteúdos
com um mandado judicial (uma autorização de um juiz) - o que não sucedeu. E, de
acordo com a administração da RTP, houve elementos estranhos à empresa que ali
entraram, pela mão da Direcção de Informação e sem o seu conhecimento, e que
visionaram imagens dos incidentes verificados após a manifestação em frente ao
Parlamento, no dia da greve geral. Ou seja, sem qualquer mandado judicial.
Na carta que enviou
na quarta-feira à redacção aquando do seu pedido de demissão, Nuno Santos
afirma que "durante o processo" manteve "informado e com
detalhe" o director-geral de conteúdos. Não especifica, porém, se se trata
apenas do período em que teve prestar esclarecimentos aos órgãos
representativos dos trabalhadores sobre a polémica ou se abrange também os dias
anteriores, em que a PSP esteve na RTP.
Depois de conhecer
os resultados do inquérito urgente que mandou fazer na PSP, o ministro da
Administração Interna admitiu, em comunicado, que aquela força policial pediu o
acesso "às imagens televisivas" dos incidentes do dia 14", e que
fez o "visionamento das imagens televisivas" dos confrontos nas
"instalações da RTP" no dia 15. Mas não especifica, nestes dois
casos, se se refere a imagens transmitidas em antena ou se são todas as imagens
recolhidas. Também reconhece que a PSP "não tem em seu poder quaisquer
outras imagens, designadamente não editadas ou não difundidas
publicamente". Mas Miguel Macedo deixa um recado explícito: realça que
"todas as entidades têm o dever de colaborar, nos termos da lei, com as
autoridades de investigação criminal, tendo em vista a descoberta da
verdade". E como há dúvidas sobre se a PSP "pode ter legitimamente
acesso" a imagens em bruto por "ser uma polícia com poderes de
investigação criminal", o MAI vai pedir um parecer ao Conselho Consultivo
da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com o
Código de Processo Penal, o acesso e apreensão de meios de prova feitos por
órgãos de polícia criminal têm que ser autorizados, ordenados ou validade por
despacho da autoridade judiciária. A excepção é se os visados consentirem
expressamente, por escrito - o que não aconteceu com os autores das imagens da
RTP, que não terão sequer sido consultados.
Como se trata de conteúdo
criado por jornalistas - os operadores de câmara e os fotógrafos estão
igualmente incluídos -, estes podem recusar o acesso alegando segredo
profissional, que está salvaguardado por lei. Se a PSP insistir, o assunto terá
que ser decidido pelo tribunal.
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