PMA – MLL - Lusa
As leis que regulam
o exercício do jornalismo em Moçambique e Angola são "uma herança do
autoritarismo e intimidam" os profissionais do setor, consideraram hoje em
Maputo jornalistas dos dois países.
As leis de imprensa
de Moçambique e de Angola foram analisadas por jornalistas da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), durante o Congresso Internacional dos
Jornalistas de Língua Portuguesa, que se realiza na capital moçambicana.
Ao apresentar o
tema "Calúnia, difamação e injúria devem ser enquadrados como ofensas
criminais?", o jornalista e jurista moçambicano Tomás Vieira Mário afirmou
que a lei moçambicana incorpora na regulação da atividade jornalística uma
"herança do autoritarismo napoleónico e do colonialismo português",
ao punir com pena de prisão a difamação e calúnia cometidas por jornalistas.
"A tipificação
de crimes de difamação e calúnia é típica de poderes autoritários, que não
podendo impedir a liberdade de imprensa, optam por se resguardar num ´bunker`
de intocabilidade", observou Tomás Vieira Mário.
O jornalista atacou
a Lei da Segurança do Estado moçambicana, que considera crime contra o Estado a
difamação, calúnia ou injúria contra um membros do Governo e dirigentes dos
partidos políticos.
"É
inconstitucional e um exagero inadmissível que a crítica pública a dirigentes
democraticamente eleitos possa ser considerada um crime contra o Estado",
assinalou Tomás Vieira Mário.
Por seu turno, a
secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Maria Luísa
Rogério, qualificou como uma "intimidação" a manutenção em Angola de
penas de prisão por crimes de difamação cometidos por jornalistas, defendendo a
substituição das mesmas por sanções civis.
"Defendemos
que os delitos cometidos por jornalistas no exercício da função devem ser
sancionados com penas civis, porque a aplicação de sanções penais é uma
intimidação, coarta o exercício da liberdade de imprensa", sublinhou Maria
Luísa Rogério.
A secretária-geral
do SJA anunciou a realização no seu país de uma campanha de mobilização de
apoios a favor da descriminalização dos delitos de imprensa, no Dia Mundial da
Liberdade de Imprensa, que se assinala a 03 de maio.
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