sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Angola: Advogado de Bento ‘Kangamba’ participará em audiência de acusados brasileiros…

 

…de tráfico de mulheres
 
O advogado de Bento dos Santos "Kangamba", Paulo Iazs de Morais, afirmou que irá participar na audiência dos acusados brasileiros de integrarem uma rede internacional de tráfico de mulheres, no dia 31 de março, em São Paulo.
 
'Kangamba', apontado pelo Ministério Público Federal brasileiro como o principal financiador da rede criminosa, é sobrinho, por afinidade, do Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos e a sua prisão preventiva foi pedida pela Justiça brasileira.
 
"Na audiência vão ser ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, e o conteúdo poderá ser utilizado como prova para nós", afirmou Paulo Morais à agência Lusa, realçando que poderá fazer perguntas como advogado de uma das partes interessadas.
 
O advogado acrescentou que algumas das supostas vítimas devem ser ouvidas e que elas "vão dizer que não houve prostituição, mas sim que viajaram para realizar shows".
 
Cinco brasileiros e dois angolanos - ‘Kangamba' e Fernando Vasco Republicano -, são acusados de participarem da rede internacional de tráfico de mulheres que levavam as vítimas para a prostituição em Angola, Portugal, África do Sul e Áustria, em troca de pagamentos entre 10 mil dólares (7.290 euros) e 100 mil dólares (72,9 mil euros).
 
A investigação aponta que os suspeitos movimentaram cerca de 45 milhões de dólares (14,7 milhões de euros) em seis anos de atividade ilegal.
 
A audiência de março diz respeito somente ao núcleo brasileiro. O processo dos angolanos foi separado e será julgado separadamente.
 
O advogado de "Kangamba" afirma que as mulheres viajaram a Angola contratadas pelo seu cliente para fazer shows.
 
Paulo Morais disse também ter entrado com um ‘habeas corpus’ contra o pedido de prisão preventiva de ‘Kangamba'. O advogado alega que a Justiça brasileira é incompetente para julgar o caso, recordando que seu cliente tem imunidade diplomática e que a suposta prostituição teria ocorrido em Angola, e não no Brasil.
 
No caso de crime cometido internacionalmente, a lei brasileira prevê que estrangeiros só podem ser julgados no Brasil caso as leis penais sejam similares, o que não ocorre entre Brasil e Angola.
 
Entretanto, o desembargador federal Paulo Fontes afirmou no seu parecer que a competência do julgamento é da Justiça Federal do Brasil, considerando que o crime "se teria iniciado em solo nacional, com o aliciamento e envio das mulheres ao exterior". O recurso ainda será julgado.
 
FYB // JCS - Lusa
 

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