Assinala-se esta
sexta-feira o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação
Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória as
vítimas do Massacre de Shaperville, um bairro sul-africano da província de
Gauteng.
Em 21 de Março de
1960, vinte mil negros protestavam contra a "Lei do Passe", que os
obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde se
podiam movimentar no país.
Mesmo sendo uma
manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da
violência foi de 69 mortos e 186 feridos.
Desde esse triste
dia, registaram-se profundas alterações no contexto das nações, continuando no
entanto a manifestarem-se nas mais diversas formas de discriminação racial.
A Declaração Universal
dos Direitos do Homem, implementada em 1948, no seio da Organização das nações
Unidas, estabelece regras que, sendo cumpridas, não permitem a discriminação
racial.
O artigo primeiro
indica que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros em espírito de fraternidade".
O artigo segundo
refere que " Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as
liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma,
nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião
política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou
de qualquer outra situação".
O artigo sétimo da
mesma Declaração, refere que "Todos são iguais perante a lei e, sem
distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção
igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra
qualquer incitamento a tal discriminação".
Por sua vez, a
Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial, no âmbito da ONU, define no seu artigo primeiro que "Discriminação
Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada
na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o
efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de
igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos -
político, económico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública".
É no aprofundamento
destes conceitos que devem assentar as formas de luta em prol de uma
universalidade de direitos e deveres, onde não haja mais lugar para formas de
discriminação, sejam elas de que forma forem.
Angop / Novo Jornal
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