sábado, 31 de maio de 2014

Portugal: UMA VITÓRIA NOS “COURTS”



Luís Figueiredo – PINN, opinião

O caso BPP é pródigo em situações que surpreendem o mais comum dos mortais. Não bastam já os 500 milhões que o Estado já lá pôs, mais o facto de ter sido vendido ao desbarato (40 milhões de euros), mais o património (os 85 Miró, por exemplo) que querem literalmente vender a quem der mais…como ainda agora se vem a saber que um dos seus fundadores e accionistas conseguiu ‘sacar’, foi o termo utilizado pela imprensa, 4,7 milhões de euros ao Estado.

O caso é um tanto mirabolante, convenhamos e só é possível porque envolve um dos ‘patrões’ da comunicação social e da política, fundador do PSD, ex-primeiro-ministro, fundador do jornal ‘Expresso’, membro do restrito clube de Bilderberg, que tem fama de mudar governos – a saída de Durão Barroso para presidente da Comissão Europeia terá sido decidida pelo clube de Rockefeller – enfim, já todos percebemos de quem se trata, do Drº Balsemão.

No caso em concreto, BPP, o que estava em causa eram créditos sobre o banco reclamados por Balsemão e família, no valor de 4,7 milhões de euros que tinha em “contas de retorno absoluto de investimento”. Ainda que se tratasse de um “investimento”, o direito aos créditos foi-lhe reconhecido pela comissão liquidatária do BPP.

Acontece que o Estado, representado pelo Ministério das Finanças, contestou esse direito, já que, entre outras situações, o Drº Balsemão não reclamara tal direito. Ah…e era fundador e accionista do dito banco, que faliu e nos custou mais 500 milhões.

Perante isto, o tribunal (do Comércio de Lisboa), decidiu que o Drº tem direito, sim senhor, a ser… recompensado. O Estado que pague!

O que é mais grave nesta ‘situação’ é que pressupõe desde logo um tratamento diferenciado dos cidadãos perante a Justiça; outro vulgar cidadão que não respeitasse o prazo para reclamar, qualquer coisa, nunca, mas nunca mesmo, veria reconhecido o direito ao quer que fosse. Não cumpriu com o exigido, ponto final!

Mas o Drº conseguiu lembrar-se (o Drº é muito esquecido) de que “não foi notificado”. Mas por quem? Por si mesmo? É que o Drº Balsemão é, como (lhe) lembra a acção do Estado, “accionista da sociedade Privado Holding, detendo 6,45% das acções da sociedade, que por seu turno detém na íntegra o capital social do insolvente [BPP]“. Ora, então não se lembrava? Não sejamos ingénuos, apenas não reclamou os créditos porque nada havia a reclamar, como sustenta o Estado.

Depois, a decisão do tribunal, não acautela o óbvio. Os créditos deveriam ficar cativos, no mínimo, até se apurar a sua responsabilidade (negligência é evidente) na gestão do banco. Em última instância, os seus créditos poderiam ser usados para pagar a clientes (e não accionistas) que, eles sim, se viram burlados em investimentos que não subscreveram, ao contrário do Drº. O bom senso recomendaria que não fosse tratado do mesmo modo que outros que nada tiveram que ver com a gestão do banco.

Mas não, o tribunal decidiu, está decidido, e o Drº soma mais uma daquelas vitórias saborosas na Justiça… como contra a Ongoing. Não perde uma. Mas esta, convenhamos, é como aquelas vitórias conseguidas na ‘secretaria’, no caso é mais nos ‘courts’ e nos ‘greens’, só possíveis a alguns, e atendendo a quem se trata, claro Drº, não queremos que ainda faça cair p’ra aí algum Governo.

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