Luís
Figueiredo – PINN, opinião
O
caso BPP é pródigo em situações que surpreendem o mais comum dos mortais. Não
bastam já os 500 milhões que o Estado já lá pôs, mais o facto de ter sido
vendido ao desbarato (40 milhões de euros), mais o património (os 85 Miró, por
exemplo) que querem literalmente vender a quem der mais…como ainda agora se vem
a saber que um dos seus fundadores e accionistas conseguiu ‘sacar’, foi o termo
utilizado pela imprensa, 4,7 milhões de euros ao Estado.
O
caso é um tanto mirabolante, convenhamos e só é possível porque envolve um dos
‘patrões’ da comunicação social e da política, fundador do PSD,
ex-primeiro-ministro, fundador do jornal ‘Expresso’, membro do restrito clube
de Bilderberg, que tem fama
de mudar governos – a saída de Durão Barroso para presidente da Comissão
Europeia terá sido decidida pelo clube de Rockefeller – enfim, já todos
percebemos de quem se trata, do Drº Balsemão.
No
caso em concreto, BPP, o que estava em causa eram créditos sobre o banco
reclamados por Balsemão e família, no valor de 4,7 milhões de euros que tinha
em “contas de retorno absoluto de investimento”. Ainda que se tratasse de um
“investimento”, o direito aos créditos foi-lhe reconhecido pela comissão
liquidatária do BPP.
Acontece
que o Estado, representado pelo Ministério das Finanças, contestou esse
direito, já que, entre outras situações, o Drº Balsemão não reclamara tal
direito. Ah…e era fundador e accionista do dito banco, que faliu e nos custou
mais 500 milhões.
Perante
isto, o tribunal (do Comércio de Lisboa), decidiu que o Drº tem direito, sim
senhor, a ser… recompensado. O Estado que pague!
O
que é mais grave nesta ‘situação’ é que pressupõe desde logo um tratamento
diferenciado dos cidadãos perante a Justiça; outro vulgar cidadão que não
respeitasse o prazo para reclamar, qualquer coisa, nunca, mas nunca mesmo,
veria reconhecido o direito ao quer que fosse. Não cumpriu com o exigido, ponto
final!
Mas
o Drº conseguiu
lembrar-se (o Drº é muito
esquecido) de que “não foi notificado”. Mas por quem? Por si mesmo? É que o Drº Balsemão é, como
(lhe) lembra a acção do Estado, “accionista da sociedade Privado Holding,
detendo 6,45% das acções da sociedade, que por seu turno detém na íntegra o
capital social do insolvente [BPP]“. Ora, então não se lembrava? Não sejamos
ingénuos, apenas não reclamou os créditos porque nada havia a reclamar, como
sustenta o Estado.
Depois,
a decisão do tribunal, não acautela o óbvio. Os créditos deveriam ficar
cativos, no mínimo, até se apurar a sua responsabilidade (negligência é
evidente) na gestão do banco. Em última instância, os seus créditos poderiam
ser usados para pagar a clientes (e não accionistas) que, eles sim, se viram
burlados em investimentos que não subscreveram, ao contrário do Drº. O bom senso
recomendaria que não fosse tratado do mesmo modo que outros que nada tiveram
que ver com a gestão do banco.
Mas
não, o tribunal decidiu, está decidido, e o Drº soma mais uma
daquelas vitórias saborosas na Justiça… como contra a Ongoing. Não perde uma.
Mas esta, convenhamos, é como aquelas vitórias conseguidas na ‘secretaria’, no
caso é mais nos ‘courts’ e nos ‘greens’, só possíveis a alguns, e atendendo a
quem se trata, claro Drº, não queremos que
ainda faça cair p’ra aí algum Governo.
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