quinta-feira, 31 de julho de 2014

TRIBUNAL RECUSA PROPAGANDA A REFERENDO INFORMAL EM MACAU




Macau, China, 30 jul (Lusa) - O Tribunal de Última Instância de Macau afastou hoje considerar como "reuniões" ou "manifestações" as ações de promoção do referendo informal sobre a eleição do chefe do Governo, acabando por, indiretamente, impedir que estas se realizem na via pública.

A decisão do TUI, num acórdão votado por unanimidade em que foi relatora da juíza Song Man Lei e que teve como adjuntos Sam Hou Fai e Viriato Lima, acaba por permitir a decisão do Instituto dos Assuntos Cívicos de Municipais (IACM), que tinha recusado autorizar a realização de ações públicas de rua de propaganda ao referendo pedidas pelo ativista Jason Chao, através de associações como a Open Macau Society.

Jason Chao tinha contestado junto do TUI a decisão do IACM não autorizar a realização de diversas reuniões para promoção do referendo, facto que ao ser descartado como tal pelo tribunal afastou uma tomada de posição e, indiretamente, acaba por aprovar a recusa do instituto público em negar a realização das reuniões pretendidas pelas associações promotoras da consulta.

É que, segundo o acórdão, o tribunal alega que não tem competência para servir de órgão de recurso à recusa do Instituto dos Assuntos Cívicos de Municipais em autorizar as ações de propaganda que Jason Chao pretendia realizar no início de agosto.

"Ora, atenta a natureza real desse 'referendo civil', afigura-se que não se deve considerar as respetivas atividades de propaganda como 'reuniões' em sentido técnico-jurídico, cujo direito merece a proteção da lei e a interdição ou restrição do exercício deste direito justifica a intervenção do Tribunal de Última Instância", sustenta o acórdão.

O mesmo tribunal não encara tais ações como manifestações, também essas protegidas pela lei.

Segundo o texto do acórdão, "não resulta dos autos que tais atividades de propaganda se destinam à troca de ideias, debate e formação coletiva de opinião nem se fazem para expor e discutir ideias, servindo apenas para chamar a atenção das pessoas para participar na sondagem a realizar sobre a eleição do chefe do executivo".

O referendo informal, anunciado para decorrer entre 24 e 30 de agosto - durante o período de campanha eleitoral para a eleição do chefe do Governo - foi considerado "ilegal" e "inválido" pelo Governo de Macau, mas diversos juristas locais sublinham que apesar de não ter qualquer validade formal, a consulta popular feita pelas associações não viola qualquer norma da Lei Básica, a miniconstituição que rege a vida local.

A votação do referendo está pensada em duas modalidades: via online e em assembleias de voto instaladas em cinco locais de Macau entre 24 e 30 de agosto, com o resultado a ser anunciado no dia 31, precisamente a data da escolha do chefe do Governo por um colégio eleitoral de 400 pessoas.

Com a decisão do TUI, Jason Chao não pode realizar na via pública qualquer ação de promoção do referendo, muito embora não esteja impedido de realizar a consulta e de a promover em espaços fechados até porque, como o próprio frisou, o tribunal não considerou ilegal a consulta.

Jason Chao não disse, contudo, como irá promover a consulta popular, lamentou que o tribunal não tenha anulado a decisão do IACM, mas congratulou-se pelo facto de também não ter declarado ilegal o referendo, decisão que acaba por ser útil às associações promotoras da atividade que irão, agora, estudar formas de incentivar à participação popular.

JCS/FV // VM - Lusa

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