Macau, China, 30
jul (Lusa) - O Tribunal de Última Instância de Macau afastou hoje considerar
como "reuniões" ou "manifestações" as ações de promoção do
referendo informal sobre a eleição do chefe do Governo, acabando por,
indiretamente, impedir que estas se realizem na via pública.
A decisão do TUI,
num acórdão votado por unanimidade em que foi relatora da juíza Song Man Lei e
que teve como adjuntos Sam Hou Fai e Viriato Lima, acaba por permitir a decisão
do Instituto dos Assuntos Cívicos de Municipais (IACM), que tinha recusado
autorizar a realização de ações públicas de rua de propaganda ao referendo
pedidas pelo ativista Jason Chao, através de associações como a Open Macau
Society.
Jason Chao tinha
contestado junto do TUI a decisão do IACM não autorizar a realização de
diversas reuniões para promoção do referendo, facto que ao ser descartado como
tal pelo tribunal afastou uma tomada de posição e, indiretamente, acaba por
aprovar a recusa do instituto público em negar a realização das reuniões
pretendidas pelas associações promotoras da consulta.
É que, segundo o
acórdão, o tribunal alega que não tem competência para servir de órgão de
recurso à recusa do Instituto dos Assuntos Cívicos de Municipais em autorizar as
ações de propaganda que Jason Chao pretendia realizar no início de agosto.
"Ora, atenta a
natureza real desse 'referendo civil', afigura-se que não se deve considerar as
respetivas atividades de propaganda como 'reuniões' em sentido
técnico-jurídico, cujo direito merece a proteção da lei e a interdição ou
restrição do exercício deste direito justifica a intervenção do Tribunal de
Última Instância", sustenta o acórdão.
O mesmo tribunal
não encara tais ações como manifestações, também essas protegidas pela lei.
Segundo o texto do
acórdão, "não resulta dos autos que tais atividades de propaganda se
destinam à troca de ideias, debate e formação coletiva de opinião nem se fazem
para expor e discutir ideias, servindo apenas para chamar a atenção das pessoas
para participar na sondagem a realizar sobre a eleição do chefe do
executivo".
O referendo
informal, anunciado para decorrer entre 24 e 30 de agosto - durante o período
de campanha eleitoral para a eleição do chefe do Governo - foi considerado
"ilegal" e "inválido" pelo Governo de Macau, mas diversos
juristas locais sublinham que apesar de não ter qualquer validade formal, a
consulta popular feita pelas associações não viola qualquer norma da Lei
Básica, a miniconstituição que rege a vida local.
A votação do referendo
está pensada em duas modalidades: via online e em assembleias de voto
instaladas em cinco locais de Macau entre 24 e 30 de agosto, com o resultado a
ser anunciado no dia 31, precisamente a data da escolha do chefe do Governo por
um colégio eleitoral de 400 pessoas.
Com a decisão do
TUI, Jason Chao não pode realizar na via pública qualquer ação de promoção do
referendo, muito embora não esteja impedido de realizar a consulta e de a
promover em espaços fechados até porque, como o próprio frisou, o tribunal não
considerou ilegal a consulta.
Jason Chao não
disse, contudo, como irá promover a consulta popular, lamentou que o tribunal
não tenha anulado a decisão do IACM, mas congratulou-se pelo facto de também
não ter declarado ilegal o referendo, decisão que acaba por ser útil às
associações promotoras da atividade que irão, agora, estudar formas de
incentivar à participação popular.
JCS/FV // VM - Lusa
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