domingo, 21 de setembro de 2014

Brasil: ARANHA SOFRE NOVA AGRESSÃO RACISTA E OS DONOS DO FUTEBOL SE CALAM


RACISMO E XENOFOBIA

Dojival Vieira - Afropress

Os gritos de “branquelo", “Branca de Neve” e outras ofensas entoadas em coro pela torcida gremista na nova partida do clube gaúcho contra o Santos, na última quinta-feira (18/09), em Porto Alegre, são tão ou mais graves do que os xingamentos de “macaco” na mesma Arena pela Copa do Brasil no final de agosto.

Na ocasião, a torcedora Patrícia Moreira foi identicada e responde a inquérito na Polícia por injúria racial. As agressões ao atleta do Santos também provocaram a exclusão do clube da Copa do Brasil, multa e suspensão por quase dois anos dos torcedores identificados, inclusive da própria moça.

Repetindo o bordão do comentarista esportivo da Rede Globo, o ex-árbitro Arnaldo César Coelho, a regra (neste caso a Lei) é clara: o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro, enquadra como injúria racial – a chamada injúria qualificada –  “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.

O Código Penal Brasileiro, ao tipificar a injúria racial, não distingue a que raça, cor, etnia, deva pertencer a vítima. É o que está na Lei e, no caso, a pena ao clube tem uma agravante: a reincidência. Mais do que isso: a manifestação da torcida gremista – time que teve a glória de ter como autor do seu hino o compositor negro Lupiscínio Rodrigues -, além da reiteração da agressão racista, soou como uma espécie de desagravo a agressora e aos agressores da partida anterior. Veja matéria na Folha, edição deste sábado (20/09)http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2014/09/1519034-gritos-de-branquelo-contra-aranha-e-crime-racial-afirmam-advogados.shtml

Portanto, cabe ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), aplicar a mesma punição de exclusão do clube, desta vez, do "Brasileirão", bem como as multas correspondentes e proibição de frequentar jogos dos torcedores identificados.

Ao contrário do racismo, crime considerado inafiançável e imprescritível de acordo com a Lei maior - a Constituição -, a injúria é crime de ação pública condicionada à representação. Ou seja, a vítima tem de representar no prazo de seis meses, sob pena da perda do "jus puniendi" (o direito de punir) por parte do Estado. Além do mais, prescreve e pode-se pagar fiança e responder ao processo em liberdade, como é o caso da agressora de Aranha. 

Sendo o racismo a hierarquização das diferenças, quando alguém xinga um negro de macaco está dizendo, sem nenhum rodeio, que a vítima é um primata inferior, não chegando sequer a atingir o status de ser humano. Por isso, o espetáculo televisivo que se viu em torno da agressora, agora transformada em garota propaganda da Central Única das Favelas (Cufa) do rapper MV Bill, inclusive com presença em programas como a de Fátima Bernardes, na Globo, teve como pano de fundo a ignorância, inclusive do significado do que seja racismo e das suas consequências deletérias para a maioria da população brasileira, que é negra.

É sempre no que dá a espetacularização desses episódios e de atitudes marcadas pelo antirracismo de maketing: uma espécie de antirracismo para inglês ver, que tem como objetivo apenas dar satisfações ao senso comum, que geralmente se caracteriza pela mais completa ignorância.

Dificilmente, porém, o STJD punirá mais uma vez o clube gaúcho, porque quando se trata de coibir o racismo – essa patologia social que causa tantos danos e tantos males ao Brasil – toda essa gente (Tribunais desportivos, direções de clubes, técnicos de futebol e CBF) tem culpa – e não é pequena - no cartório.

Todos – de Felipão, que minimizou a agressão a Aranha, passando por Pelé, o sem noção que mais uma vez saiu-se com as bobagens de praxe, até a dupla Marin/Del Nero, na CBF – consideram tais agressões racistas algo sem importância para merecer qualquer reprimenda, inclusive legal.

Todos, no fundo (e no raso) acham que, em um país que viveu dois terços de sua história sob escravidão, é natural que um negro seja chamado de “macaco”. E de coisas piores, acrescento eu. Como também é natural que ganhem menos, como mostram todos os indicadores sócio-econômicos, que continuem ocupando o papel de cidadãos de segunda classe, sub-cidadãos, subalternos eternos dessa República que continua sendo a República de poucos.

Acham, mas por hipocrisia e farisaísmo, não confessam. Nem às paredes.

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