Dojival
Vieira - Afropress
Os
gritos de “branquelo", “Branca de Neve” e outras ofensas entoadas em coro
pela torcida gremista na nova partida do clube gaúcho contra o Santos, na
última quinta-feira (18/09), em
Porto Alegre , são tão ou mais graves do que os xingamentos de
“macaco” na mesma Arena pela Copa do Brasil no final de agosto.
Na
ocasião, a torcedora Patrícia Moreira foi identicada e responde a inquérito na
Polícia por injúria racial. As agressões ao atleta do Santos também provocaram
a exclusão do clube da Copa do Brasil, multa e suspensão por quase dois anos
dos torcedores identificados, inclusive da própria moça.
Repetindo
o bordão do comentarista esportivo da Rede Globo, o ex-árbitro Arnaldo César
Coelho, a regra (neste caso a Lei) é clara: o parágrafo 3º do artigo 140 do Código
Penal Brasileiro, enquadra como injúria racial – a chamada injúria qualificada
– “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça,
cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência”. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.
O
Código Penal Brasileiro, ao tipificar a injúria racial, não distingue a que
raça, cor, etnia, deva pertencer a vítima. É o que está na Lei e, no caso, a
pena ao clube tem uma agravante: a reincidência. Mais do que isso: a
manifestação da torcida gremista – time que teve a glória de ter como autor do
seu hino o compositor negro Lupiscínio Rodrigues -, além da reiteração da
agressão racista, soou como uma espécie de desagravo a agressora e aos
agressores da partida anterior. Veja matéria na Folha, edição deste sábado
(20/09)http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2014/09/1519034-gritos-de-branquelo-contra-aranha-e-crime-racial-afirmam-advogados.shtml
Portanto,
cabe ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), aplicar a mesma punição
de exclusão do clube, desta vez, do "Brasileirão", bem como as multas
correspondentes e proibição de frequentar jogos dos torcedores identificados.
Ao
contrário do racismo, crime considerado inafiançável e imprescritível de acordo
com a Lei maior - a Constituição -, a injúria é crime de ação pública
condicionada à representação. Ou seja, a vítima tem de representar no prazo de
seis meses, sob pena da perda do "jus puniendi" (o direito de punir)
por parte do Estado. Além do mais, prescreve e pode-se pagar fiança e responder
ao processo em liberdade, como é o caso da agressora de Aranha.
Sendo
o racismo a hierarquização das diferenças, quando alguém xinga um negro de
macaco está dizendo, sem nenhum rodeio, que a vítima é um primata inferior, não
chegando sequer a atingir o status de ser humano. Por isso, o espetáculo
televisivo que se viu em torno da agressora, agora transformada em garota
propaganda da Central Única das Favelas (Cufa) do rapper MV Bill, inclusive com
presença em programas como a de Fátima Bernardes, na Globo, teve como pano de
fundo a ignorância, inclusive do significado do que seja racismo e das suas
consequências deletérias para a maioria da população brasileira, que é negra.
É
sempre no que dá a espetacularização desses episódios e de atitudes marcadas
pelo antirracismo de maketing: uma espécie de antirracismo para inglês ver, que
tem como objetivo apenas dar satisfações ao senso comum, que geralmente se
caracteriza pela mais completa ignorância.
Dificilmente,
porém, o STJD punirá mais uma vez o clube gaúcho, porque quando se trata de
coibir o racismo – essa patologia social que causa tantos danos e tantos males
ao Brasil – toda essa gente (Tribunais desportivos, direções de clubes,
técnicos de futebol e CBF) tem culpa – e não é pequena - no cartório.
Todos
– de Felipão, que minimizou a agressão a Aranha, passando por Pelé, o sem noção
que mais uma vez saiu-se com as bobagens de praxe, até a dupla Marin/Del Nero,
na CBF – consideram tais agressões racistas algo sem importância para merecer
qualquer reprimenda, inclusive legal.
Todos,
no fundo (e no raso) acham que, em um país que viveu dois terços de sua
história sob escravidão, é natural que um negro seja chamado de “macaco”. E de
coisas piores, acrescento eu. Como também é natural que ganhem menos, como
mostram todos os indicadores sócio-econômicos, que continuem ocupando o papel
de cidadãos de segunda classe, sub-cidadãos, subalternos eternos dessa
República que continua sendo a República de poucos.
Acham,
mas por hipocrisia e farisaísmo, não confessam. Nem às paredes.
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