Prazos
nos processos de grande complexidade, como é o caso, multiplicam-se
exponencialmente. E podem ser alargados se houver recurso para o
Constitucional.
Hugo
Franco - Expresso
O ex-primeiro-ministro
José Sócrates poderá ficar em prisão preventiva até
março de 2018. O Código do Processo Penal prevê um prazo máximo
de 40 meses de prisão nos casos de excecional complexidade, como este
em que o ex-governante é acusado de corrupção, fraude fiscal qualificada e
branqueamento de capitais. E que pode ainda ser alargado por mais seis
meses se houver recurso para o Tribunal Constitucional. Mas voltemos um
pouco atrás.
Num
caso comum, o prazo para a duração da prisão preventiva até à
acusação é de quatro meses. Mas nestes crimes considerados complexos
pelo Ministério Público, a fasquia sobe para um ano, altura em que deverá ser
proferida a acusação. Caso contrário, o réu sairá em liberdade.
O
acréscimo de quatro para 12 meses serve essencialmente para os procuradores
terem mais tempo para a investigação. "Costumam ser casos com uma dimensão
internacional em que é necessário usar mecanismos de cooperação com outros
países, o que atrasa as diligências. Perde-se muito tempo em burocracias e, por
vezes, até em simples traduções de textos", conta uma fonte
judicial.
Outro
responsável da área da Justiça contactado pelo Expresso não deixa de
criticar a existência deste tempo adicional: "Nos casos de corrupção,
fraude e branqueamento já tem de haver fortes indícios antes de se deter um
suspeito. Não se justifica, por isso, que ele passe tanto tempo em prisão
preventiva, pois já foram recolhidas grande parte das provas documentais".
No
entanto, de três em três meses, a medida é reavaliada durante o prazo da preventiva.
O que pode significar, num cenário otimista, uma diminuição do tempo passado na
prisão. Em tese, se o juiz considerar que não existe perigo de fuga,
perturbação do inquérito ou alarme social, pode mudar a medida de coação e
enviar o arguido para casa com termo de identidade e residência, com ou sem
pulseira eletrónica. "Isso costuma acontecer principalmente quando existe
uma colaboração do suspeito na investigação. É um acordo tácito entre as duas
partes, que ainda assim não é considerado legal", revela outra fonte
judicial habituada a processos de alta complexidade.
No
entanto, no caso de Sócrates, um outro advogado com experiência a lidar com o
juiz Carlos Alexandre considera que as hipóteses da mudança dessa medida de
coação são "muito baixas". "Para o ter detido com preventiva é
porque os indícios contra o ex-primeiro-ministro são muito fortes. E, nos
próximos dias, poderão ainda surgir mais provas documentais, testemunhas e até
novos suspeitos."
Ainda
de acordo com a lei, depois de sair a acusação, pode ser requerida a abertura
da instrução. Contabiliza-se aqui mais quatro meses aos doze da
preventiva. Ou seja, dezasseis meses no total. Depois da decisão da instrução
até à condenação da primeira instância chega-se então a um prazo total de 30
meses. E se houver um recurso, o limite serão 40 meses (três anos e quatro
meses). É mais do dobro do tempo que leva um processo considerado
normal (em concreto, são mais 22 meses). O cenário agrava-se se
houver um recurso para o Tribunal Constitucional. No total, seriam 46 meses de
prisão preventiva.
"Tanto
tempo na prisão vai ser penoso para ele, bem como para a sua imagem como
político", resume uma das fontes judiciais ouvidas.
Este
tempo de preventiva (bem como os três últimos dias passados na prisão antes da
decisão do juiz instrução) será depois descontado se Sócrates for condenado a
uma pena efetiva de prisão. Se se vier a comprovar no processo que Sócrates
"não foi agente no crime", então pode pedir indemnização contra o
Estado.
2 comentários:
O Juiz não deve ir atrás de provas no processo acusatório, porque sempre que o fizer ,ele não será mais o »contra-poder» a pessoa imparcial que julga ,mas um investigador. E toda a investigação tende a responder a uma hipótese prévia. Num Estado de Direito a sua função é a de julgar e se houver dúvidas, a sua obrigação é libertar porque quando o Juiz vai atrás da prova o processo transforma-se numa investigação fiscalizada e orientada por aquele que deveria julgar e o detido deixa de se defender de um fato limitado, com todas as suas provas, para acompanhar uma investigação que terá um desfecho arbitrário
O Ministério Público tem que começar a remover os vícios inquisitórios e autoritários do processo penal, lutando na práxis diária pela afetividade dos direitos fundamentais, dentro dos quais a liberdade, a presunção de inocência que lhe é imanente e o devido processo legal substancial
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