Os
partidos políticos concorrentes às eleições gerais deste ano têm agora 20 dias,
a contar do dia 1 de Maio, segunda-feira, para apresentarem ao Tribunal
Constitucional a lista dos candidatos a Presidente da República,
Vice-Presidente e deputados à Assembleia Nacional
O
prazo decorre da convocatória pelo Presidente da República, em decreto
presidencial do dia 25 de Abril, terça-feira, das eleições gerais para o dia 23
de Agosto. O diploma, que surge na sequência do pronunciamento da Comissão
Nacional Eleitoral de que estão criadas as condições para o efeito e da audição
ao Conselho da República, entra em vigor a partir do dia 1 de Maio.
Na segunda-feira, 24, o Presidente da República apresentou ao Conselho da
República a data de 23 de Agosto como indicativa para a realização das eleições
gerais, tendo sido aprovado por unanimidade.
O Conselho da República considerou que estão criadas todas as condições humanas, técnicas, materiais, logísticas e financeiras para a realização das eleições. Após uma apreciação positiva de todo o processo de registo presencial e a actualização do local de residência dos cidadãos maiores, o Conselho tomou conhecimento do parecer da Comissão Nacional Eleitoral, que considera estarem criadas as condições necessárias para que o Presidente da República possa convocar as eleições gerais de 2017.
Apenas os partidos e coligações de partidos reconhecidos pelo Tribunal
Constitucional até ao dia anterior à data da publicação do decreto convocando
as eleições gerais, no caso 1 de Maio de 2017, é que estão em condições de
concorrer. Estão legalmente registados e constituídos em Angola onze partidos,
sendo o MPLA, UNITA, PRS, FNLA, Bloco Democrático, Aliança Patriótica Nacional,
PDP-ANA, PADDA Aliança Patriótica, Partido Aliança Livre de Maioria Angolana,
Partido Nacional de Salvação de Angola e Partido Pacífico Angolano. Os quatro
últimos integram a única coligação de partidos legalmente constituída, a
CASA-CE.
Listas dos candidatos
As listas de candidatos propostos devem conter os nomes completos de cada candidato, podendo adicionar-se o nome por que é mais conhecido, discriminados por círculos eleitorais. O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e Chefe do Executivo, conforme define a Constituição da República, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.
Listas dos candidatos
As listas de candidatos propostos devem conter os nomes completos de cada candidato, podendo adicionar-se o nome por que é mais conhecido, discriminados por círculos eleitorais. O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e Chefe do Executivo, conforme define a Constituição da República, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.
A Constituição da República, aprovada em 2010, prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país, num total de 90.
Os partidos políticos ou coligações de partidos devem, segundo a Lei, concorrer em todos os círculos eleitorais. As listas devem, no caso, serem subscritas por cinco mil a cinco mil e quinhentos eleitores, para o círculo nacional, e por 500 a 550 eleitores, por cada círculo provincial. A apresentação da candidatura é feita por um mandatário. Depois de terminar o prazo e antes de ser apreciado pelo Tribunal Constitucional, as cópias das listas dos candidatos ou a relação de candidatos com identificação dos mesmos e dos mandatários são afixadas, no prazo de 48 horas, à porta do Tribunal e podem ser consultadas.
Os mandatários das listas têm 48 horas, após a publicação inicial, para impugnar a regularidade do processo ou a ilegibilidade de qualquer outro candidato. Se não houver razões para impugnações, o presidente do Tribunal Constitucional envia de imediato à Comissão Nacional Eleitoral a lista das candidaturas admitidas, que são depois sorteadas em cerimónia pública para definição da ordem do nome da formação política no boletim de voto. Até ao momento apenas dois partidos, o MPLA e a Aliança Patriótica Nacional apresentaram publicamente as listas de candidatos a Presidente da República, Vice-Presidente da República e deputados à Assembleia Nacional.
Dados definitivos
Com a convocação da data para as eleições gerais, o Ministério da Administração do Território tem agora o trabalho de depuração dos duplos registos e de limpeza do ficheiro dos cidadãos que completam 18 anos após a data das eleições.
Os dados provisórios do registo eleitoral, que constam no ficheiro entregue à Comissão Nacional Eleitoral, indicam que foram registados de 25 de Agosto de 2016 a 31 de Março deste ano um total de 9.459.122 eleitores. A Lei estabelece que, só 15 dias após convocadas as eleições, é que os dados do registo são definitivos. Ainda de acordo com a Lei, só participam nas eleições gerais os cidadãos que completem 18 anos até ao dia das eleições, neste caso até ao dia 23 de Agosto. Como o registo foi igualmente para os cidadãos que completam 18 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2017, o trabalho de descarga destes cidadãos do sistema só se realiza após a convocação das eleições pelo Presidente da República.
Tribunal preparado
O Tribunal Constitucional garante que tem já criadas as condições para começar a receber as candidaturas das formações políticas concorrentes às eleições gerais deste ano. O seu presidente, Rui Ferreira, afirmou que a data de 23 de Agosto serve perfeitamente para o trabalho que o órgão vai desenvolver.
De acordo com a Lei, as eleições são convocadas até noventa dias antes do termo do mandato do Presidente da República, que acontece com a tomada de posse do novo Chefe de Estado. Este último acto ocorre 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos.
As candidaturas aos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República e de deputados à Assembleia Nacional são apresentadas pelos partidos políticos ou coligações de partidos até 20 dias após a convocação das eleições gerais. Estas formações políticas devem estar legalmente constituídas e registadas no Tribunal Constitucional antes do início do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Estão legalmente registados e constituídos em Angola onze partidos, sendo o MPLA, UNITA, PRS, FNLA, Bloco Democrático, Aliança Patriótica Nacional, PDP-ANA, PADDA Aliança Patriótica, Partido Aliança Livre de Maioria Angolana, Partido Nacional de Salvação de Angola e Partido Pacífico Angolano. Os quatro últimos integram a única coligação de partidos legalmente constituída, a CASA-CE.
Cândido
Bessa | Jornal de Angola | Foto: Francisco Bernardo | Edições Novembro
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