O voto de Gebran Neto não é
racional, é todo baseado em subjetividades, diz advogado
Desembargador aumentou para 12
anos e um mês a pena de Lula; ainda faltam mais dois votos
O desembargador João Pedro Gebran
Neto, relator do caso do triplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), foi o primeiro a votar no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em segunda instância no âmbito da Operação Lava
Jato. O desembargador aumentou a condenação do ex-presidente de 9
anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime fechado. O voto foi proferido após
3:30 de leitura da decisão, finalizando por volta das 14h, nesta quarta-feira
(24). Após um intervalo de uma hora, a sessão retorna para o votos
dos dois revisores, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos
Laus.
Em seu voto, Gebran Neto não
levou em conta a argumentação da defesa de Lula. O desembargador rechaçou todas
as preliminares da defesa e reforçou a mesma tese do Ministério
Público Federal (MPF) de que "indícios não são provas de menor
importância". Em sua fala, ele assumiu a tese de Domínio do Fato, que
pressupõe que Lula cometeu crime pelo simples cargo que ele exercia de
presidente da República, mesmo que não haja provas contra ele.
O advogado Patrick Mariano, da
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), considerou o voto de
Gebran Neto como uma "vergonha". "Quem teve paciência para
acompanhar, deve ter ficado estarrecido. Estarrecido com o nível que chegou o
Judiciário brasileiro. Um desembargador que vai ter uma influência grande
nas próximas eleições com aquele nível de debate teórico e
argumentação. Ele defendeu o juiz [de primeira instância] Sérgio Moro
e a condução coercitiva. Isso foi de uma baixeza e de uma
estupidez rara de ver. É o mesmo que justificar a
tortura", argumenta.
As afirmações do relator do
caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela
defesa do ex-presidente. Gebran Neto também repetiu a postura de
Moro de conceder força de prova a uma hipótese aventada como possível — mas
nunca provada — pelo acusador. "Me aparece singular que houve uma
segunda visita para verificar a reforma. Esse fato, a meu ver, dá robustez à
acusação, tendo em vista que dá corroboração a muito do que foi visto
anteriormente", afirmou. Assim, interpretando os fatos e testemunhos de
acordo com uma tese pré-determinada, transforma-se convicção em prova.
"Toda a argumentação não tem
nada de racional, ela é toda baseada em subjetividades. Um voto pautado em
'disse que me disse'. Nada além da subjetividade, só impressões e opiniões. Ele
atuou como um espectador de partida de futebol. O voto dele foi uma
opinião", destacou o advogado Patrick Mariano.
Após um intervalo de uma hora, a
sessão no TRF4 voltará para o voto dos dois outros desembargadores.
Brasil de Fato | Edição: Luiz
Felipe Albuqurque
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