Abdulai Keita* | opinião
A razão principal da ocorrência,
mas sobretudo, da prevalência desta, mais uma vaga da situação de crise em
curso na Guiné-Bissau (tal como uma dezena de umas tantas outras no passado bem
recente), desde o dia 12 de Agosto de 2015, deve-se, no fundo, no fundo, à FALTA
DO SENTIDO DE ESTADO, da RESPONSABILIDADE POLÍTICA ASSUMIDA E AFIRMADA e do BOM
SENSO do nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV e seus apoiantes.
Seus apoiantes que são: os
membros da atual direção do PRS e todos os Deputados do grupo Parlamentar desta
formação na ANP; o “grupo dos 15” Deputados desviantes e expulsos do PAIGC; a
atual direção do PND e seu Deputado único na ANP (provavelmente até à data após
a assinatura do Acordo de Conakry); e, o So Nado Mandinga, na qualidade do
Deputado desviante e expulso do PCD.
Explica-se:
(1) nenhum, mas nenhum Chefe de
Estado do nosso mundo moderno atual;
(2) de nenhum regime que se quer
de Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito, tal como é
este do nosso atual sistema em vigor, tal como definido pela nossa Constituição
da República e as demais Leis;
(3) um Chefe de Estado, que, de
facto, queira colocar o seu país numa situação de estabilidade governativa
efetiva, definitiva e duradoura;
nenhuma figura política portanto,
deste nível de um Chefe de Estado, alimentada de uma tal vontade política, iria
criar e numa única Legislatura, um e, muito menos, três Governos de Iniciativa
Presidencial, NA SITUAÇÃO DE UMA MAIORIA ABSOLUTA SAÍDA DAS URNAS, INSTALADA
PLENA E INTEGRALMENTE NO PARLAMENTO.
‘Plena e integralmente’, quer
dizer, instalada em cada caso de uma nova ronda votiva, logo no início da
Legislatura (a IX, no nosso presente caso), em todos os Órgãos da Estrutura
Orgânica e do Funcionamento do respetivo Parlamento (a ANP, no nosso caso).
Negar Governos Constitucionais
(1º e 2º Governos do PAIGC nesta IX Legislatura) e, no lugar destes, criar
Governos da Iniciativa Presidencial; acampar-se freneticamente nesta posição
durante 897 dias, ou seja, 29 meses e 27 dias, correspondentes a 2 anos, 5
meses e 27 dias;
Nenhuma figura e nenhum ator
político que queira instalar uma situação de estabilidade efetiva, definitiva e
duradoura no seu país agiria desta maneira.
Porque contra um dos primeiros
princípios “Bê-á-bás” dos regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de
Estado de Direito, tal como este do nosso tipo nesta matéria. O princípio que
se presenta assim: NA SITUAÇÃO DE UMA MAIORIA ABSOLUTA SAÍDA DAS URNAS,
INSTALADA PLENA E INTEGRALMENTE NUM PARLAMENTO, DE UM REGIME TAL COMO ESTE
NOSSO EM VIGOR, NÃO SE PODE CRIAR, MAS EM CASO ALGUM E PELO JEITO NENHUM,
GOVERNOS DE INICIATIVA PRESIDENCIAL.
Qualquer Líder Principal, vestido
das prerrogativas de não importa qual título, agindo contra este princípio,
cria uma situação de crise. E, qualquer outro autor fazendo-se seu apoiante,
num tal engajamento, se faz automaticamente seu cúmplice. Cúmplice de um
perpetrador e sustentáculo ao mesmo tempo da respetiva situação de crise então
criada por aquele.
Eis o problema. Eis o acontecido
neste nosso pequeno país do POVO BOM, desde o dia 12 de Agosto de 2015 até à
data de hoje (16.01.2018), sem causa justa do género nenhum de ninguém destes
protagonistas indicados mais acima.
Sem causa justa, senão essa aí do
nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, que após um ano e pico da governação no
posto do Presidente da República (23.06.2014 – 12.08.2015), contra todos os
conselhos, avisos e evidências das possibilidades de uma interpretação no
sentido positivo, de certos atos políticos significativos então ocorridos no
terreno (p. Ex., a votação na ANP, de 2 moções de confiança em favor do 1º
Governo Constitucional do PAIGC em funções na altura), veio lançar a iniciativa
da implementação do seu projeto baseado na sua descabida e absurda ideia da
governação da Guiné-Bissau, neste seu mandato, através, apenas, dos seus
Governos da Iniciativa Presidencial. Criando, evidentemente, esta atual vaga da
presente situação de crise.
E repito. Sob o apoio dos membros
da atual direção do PRS e todos os Deputados do grupo Parlamentar desta
formação na ANP, o “grupo dos 15” Deputados desviantes e expulsos do PAIGC, a
atual direção do PND e seu Deputado único na ANP (provavelmente até à data após
a assinatura do Acordo de Conakry) e, o So Nado Mandinga, na qualidade do
Deputado desviante e expulso do PCD. São estes que se meteram a apoiar o nosso
So Presi nesta sua inglória iniciativa, fazendo-se logo cúmplices desta
situação então criada.
O nosso S. Exa. So Presi, agindo
portanto deliberadamente contra este indicado princípio “Bê-á-bá”, sem mais sem
menos, mantendo o país inteiro, como já referido, numa situação de crise,
durante 897 dias, ou seja, 29 meses e 27 dias, correspondentes a 2 anos, 5
meses e 27 dias (já foi assinalado, hoje é 16.01.2018); e isso, num país que,
pelas suas vastas, variadíssimas e sérias graves antigas e atuais fragilidades,
nem sequer só uma única hora devia demorar numa tal situação de crise. O que
faz com que, agir desta tal maneira, só é capaz disso, alguém e grupo de gente
desprovidos, no fundo, no fundo, de todo o SENTIDO DE ESTADO, da RESPONSABILIDADE
POLÍTICA ASSUMIDA E AFIRMADA e do BOM SENSO.
Eis a verdade “seko kan” desta
nossa situação de crise para quem é honesto, querendo e determinado a sempre
ser bem justo com as “coisas” e em particular neste assunto. Senão, o resto é
apenas cantiga, nabo, diversão e tudo mais neste sentido.
Mas então, alguém podia objetar
para contrariar toda esta afirmação e explicação cá expostas. Esta última para
fundamentar a primeira.
Neste caso, o autor deste
exercício mandava simplesmente o interpelador concernente para o terreno, à
recolha de dados empíricos sobre todas e/ou mais significativas diligências
engajadas pelo nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV ele mesmo, em certos casos, e
noutros, pelo intermédio dos seus apoiantes, para fazer passar os Programas dos
dois últimos Governos da sua Iniciativa na ANP. Com uma referência particular à
decisão do Acórdão nº 02/2016 do Supremo Tribunal de Justiça bissau-guineense
(STJ), do dia 16 de Setembro de 2016 (Cif., Acórdão N° 2/2016, do dia 16 de
Setembro de 2016, do STJ).
A decisão que veio desmentir
todas as teses (ou simples veleidades pessoais) tendo sido veiculadas no
sentido contrário a esta defendida afirmação neste exercício, referente a este
um dos princípios “Bê-á-bás” da Democracia aqui indicado.
As teses tendo sido veiculadas,
após um ano e pico de governação (23.12.2015) na presente IX Legislatura, sob
os conceitos do surgimento de “UMA NOVA CONFIGURAÇÃO PARLAMENTAR”,
impulsionadora de “UMA NOVA DINÂMICA POLÍTICO-PARLAMENTAR”, sustentadas por “UMA
NOVA MAIORIA ABSOLUTA” (e/ou a “NOVA MAIORIA PARLAMENTAR”) que mostrava “GARANTIAS
DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA ATÉ AO FIM DA PRESENTE [IX] LEGISLATURA” (Cif., Decreto
Presidencial N° 02/2016, do dia 26 de Maio de 2016).
O ato de demissão hoje
(16.01.2018) do So Premiê Sissoco entra, entre outros, na mesma linha de provas
empíricas desta antes indicada decisão do Acórdão.
O So Sissoco na capa do Premiê!
Esta personagem tendo vindo a governar com todos os efeitos, 336 dias o nosso
país inteiro, numa situação de pior ilegalidade total e absoluta jamais tido e
visto aqui. Porque evidentemente (sem contar com a proposta da sua nomeação, a
sua nomeação efetiva e investidura [empossamento] ilegais), tendo governado
desde o dia 10 de Fevereiro de 2017, num já expirado período de graça de 60
primeiros dias estabelecidos constitucionalmente, sem Programa e nem Orçamento
Geral de Estado até à data de hoje, da sua demissão; portanto, 10 meses e 10
dias a bel-prazer. Recorde-se que o seu Executivo foi empossado no dia 12 de
Dezembro de 2016.
Concluindo, e mais uma vez, que a
verdade “seko kan” seja dita. Agir desta tal maneira, tal como exposto neste
texto, só é capaz disso, alguém e grupo de gente desprovidos, no fundo, no
fundo, de todo o SENTIDO DE ESTADO, da RESPONSABILIDADE POLÍTICA ASSUMIDA E
AFIRMADA e do BOM SENSO.
E essa alguém e grupo de gente
são, repito: o nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV e seus apoiantes.
Nomeadamente, os membros da atual direção do PRS e todos os Deputados do grupo
Parlamentar desta formação na ANP, o “grupo dos 15” Deputados desviantes e
expulsos do PAIGC, a atual direção do PND e seu Deputado único na ANP
(provavelmente até à data após a assinatura do Acordo de Conakry) e, o So Nado
Mandinga, na qualidade do Deputado desviante e expulso do PCD.
Obrigado.
Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO
(Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
*Pesquisador Independente e
Sociólogo (DEA/ED) | E-mail : abikeita@yahoo.fr
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