quarta-feira, 17 de abril de 2019

Deputado de Macau tenta aprovar lei sindical pela 7.ª vez para travar exploração laboral


Macau, China, 17 abr 2019 (Lusa) - O deputado pró-democracia José Pereira Coutinho disse hoje que vai tentar pela sétima vez aprovar a lei de associação sindical "para acabar de uma vez por todas com a exploração dos trabalhadores em Macau".

O projeto de lei intitulado de "Lei do Direito Fundamental de Associação Sindical" vai ser debatido e votado na reunião plenária de terça-feira na Assembleia Legislativa (AL) de Macau, depois de já ter sido reprovado em seis ocasiões diferentes, a primeira das quais em 2007.

"Se o chefe do Executivo quiser deixar memória", no ano em que termina o seu mandato após dez anos à frente do Governo de Macau, "pode dar essa indicação de voto", afirmou aquele que é o único deputado português na AL, durante uma conferência de imprensa.

Pereira Coutinho disse ter esperança que o projeto de lei seja aprovado, embora a informação facultada inicialmente aos jornalistas elencasse as reprovações anteriores, mas também já a votação da próxima terça-feira com a indicação de "não aprovado".



"Decorridos quase 20 anos após o restabelecimento da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau], (...) constata-se que apenas os direitos fundamentais de natureza laboral (...) não mereceram ainda hoje legislação especial regulamentadora", salientou o deputado na nota justificativa do projeto de lei.

Em caso de aprovação, a lei permitirá aos trabalhadores "pugnarem por uma melhor defesa dos direitos laborais, serem devidamente representados", participarem nas estruturas autónomas de concertação social, bem como a celebração de convenções coletivas de trabalho, segundo o deputado.

"Pretende-se com este projeto lei suprir uma importante lacuna do ordenamento jurídico da RAEM, (...) dar mais um passo na concretização de uma sociedade justa, equilibrada e digna sob os auspícios da garantia da legalidade" e, ao mesmo tempo, evitar "as recorrentes críticas da comunidade internacional", de acordo com o mesmo texto.

O artigo 27.º da Lei Básica estabelece que "os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves".

Pequim chegou mesmo a notificar as autoridades de Macau a 03 dezembro de 1999, alertando que a Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco (Estados Unidos) em 09 de julho de 1948, era para continuar a aplicar no território, com efeito a partir de 20 de dezembro desse mesmo ano, aquando da transição da administração de Macau de Portugal para a China.

Contudo, Macau nunca chegou a legislar sobre esta matéria, mesmo após recomendações da Organização Internacional do Trabalho.

Com a aprovação do projeto lei, "Macau deixará de ser a única jurisdição chinesa onde não existe legislação regulamentadora da liberdade sindical", destacou o eleito no projeto de lei.

A situação laboral tem-se agravado em Macau, com as concessionárias do jogo a partilharem 'listas negras' de funcionários despedidos, o não pagamento dos subsídios de turno e noturno e despedimentos sem justa causa, exemplificou ainda na nota justificativa.

Na conferência de imprensa, Pereira Coutinho disse ainda que, tal como os privados, o Governo de Macau dá também "um mau exemplo na exploração de trabalhadores", apontando diversas injustiças cometidas sobre a função pública.

JMC // PJA

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