"Necessidade inquestionável"
O Conselho de Fiscalização do SIRP antecipou-se ao acórdão do Tribunal Constitucional e, no seu relatório publicado esta sexta-feira, testemunha o eficaz e necessário acesso dos espiões aos metadados das chamadas telefónicas e acessos à internet de suspeitos
O Conselho de Fiscalização do SIRP antecipou-se ao acórdão do Tribunal Constitucional e, no seu relatório publicado esta sexta-feira, testemunha o eficaz e necessário acesso dos espiões aos metadados das chamadas telefónicas e acessos à internet de suspeitos
Inquestionável e inequívoca
necessidade" - declara o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa (CFSIRP) sobre o acesso das secretas aos
dados das comunicações telefónicas e da internet.
No parecer publicado esta sexta-feira, o CFSIRP - entidade que
fiscaliza a legalidade da atividade dos serviços de informações nacionais -
testemunha que verificou o funcionamento deste instrumento de espionagem e
atesta a sua eficácia.
"Este Sistema começou já a
funcionar e, perante o que daí pode extrair-se, o CFSIRP testemunha, face às
várias situações em que o mesmo foi chamado a fornecer dados aos Serviços de
Informações, a positiva conceção, construção e aplicação do mesmo, bem
como a sua inquestionável e inequívoca necessidade (sem sucedâneo disponível),
permitindo a Portugal sanar uma grave lacuna, verdadeiramente singular a nível
internacional", está escrito no relatório.
O CFSIRP é presidido por Abílio
Morgado, ex-conselheiro de Cavaco Silva, e tem como vogais Filipe Neto Brandão,
vice-presidente da bancada parlamentar do PS, e António Rodrigues, advogado e
ex-deputado social-democrata.
O acesso das secretas aos
chamados metadados das comunicações - dados de localização, identificação de
quem faz e quem recebe as chamadas, números marcados, tempo das chamadas - foi
aprovado em julho de 2017 pelo PS, PSD e CDS, com um reforço das exigências de
controlo e justificação dos casos em que é permitido aos espiões pedir às
operadoras estas informações - que a lei apenas admite para suspeitos de terrorismo,
espionagem e criminalidade organizada.
A concretização prática deste
sistema passou, contudo, por um moroso processo de regulamentação e só em março
deste ano, regista o CFSIRP, foi declarada a "operacionalidade" do
"Sistema de Acesso ou Pedido de Dados aos Prestadores de Serviços de
Comunicações Eletrónicas (SAPDOC), que é gerido pelo Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos de Justiça.
Antecipar novo chumbo do TC?
Esta tomada de posição do CFSIRP
surge antes de ser conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) em
relação a este sistema, na sequência de um pedido de "fiscalização
sucessiva" que foi requerido pelo PCP, BE e Os Verdes, que o consideram inconstitucional.
Em 2015, o TC já tinha chumbado
uma proposta semelhante, com base no que determina o artigo 34º da Constituição
da República Portuguesa: " é proibida toda a ingerência das autoridades
públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de
comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo
criminal" - ou seja, só as polícias de investigação podem ter acesso aos
metadados, tal como às escutas.
De acordo com várias fontes do
setor, é esperado um novo chumbo dos juízes, uma vez que a questão de fundo -
violação do artigo 34º - continua a manter-se, independentemente das garantias
de controlo e limitação de acessos que a nova legislação veio acrescentar.
Apesar de ter validado o sistema,
o CFSIRP apresenta ainda assim, algumas "intervenções pontuais, de
sentido clarificador e aperfeiçoador" do mesmo: "na distinção
entre o acesso a dados de base e de localização de equipamento, por um lado, e
o acesso a dados de tráfego, por outro; no objeto dos dados a disponibilizar
pelas operadoras; na obrigação de conservação dos dados por parte destas; na
comunicação para efeitos de procedimento criminal das informações recolhidas;
na relação com Serviços de Informações estrangeiros que tenha por objeto o
mesmo tipo de dados de telecomunicações e internet".
Valentina Marcelino | Diário de
Notícias
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