O presidente da República
justifica com uma eventual crise económica internacional com efeitos em
Portugal.
O Presidente da República deu
"luz verde" às alterações ao Código do Trabalho votadas em julho na
Assembleia da República. A abstenção do PSD e do CDS-PP viabilizaram a revisão
da legislação laboral que impõe novas regras na contratação a termo e alarga o período
experimental, por exemplo.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica
a promulgação com a "amplitude do acordo tripartido de concertação
social", "o esforço de equilíbrio entre posições", mas também os
sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e a sua virtual
repercussão no emprego em Portugal - nomeadamente no primeiro emprego e no dos
desempregados de longa duração", lê-se na nota publicada no site da
Presidência da República.
O que muda?
O diploma aprovado a 19 de julho
teve origem numa proposta do governo apresentada depois de um acordo com os
parceiros sociais, exceto a CGTP que contestou as alterações. Eis os principais
pontos:
Período experimental duplica
Para os desempregados de longa
duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é
alargado de 90 para 180 dias.
Os contratos de muito curta
duração são alargados de 15 para 35 dias e a utilização é generalizada a todos
os setores, quando até agora estavam limitados à agricultura e turismo. Será
possível às empresas alegarem um acréscimo excecional de atividade ou
alterações de ciclo por motivos imputáveis ao mercado.
Reduzida a duração máxima dos
contratos a termo
A duração máxima dos contratos a
termo certo é reduzida de três para dois anos e a dos contratos a termo incerto
é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.
Renovações limitadas
A nova regra impõe que a duração
total das renovações não pode exceder a duração do período inicial do contrato,
ou seja, a soma das renovações não pode resultar num prazo mais longo do que o
previsto no contrato inicial.
Além disso, a contratação a prazo
para postos de trabalho permanentes fica limitada aos desempregados de muito
longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a
possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de
longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.
Taxa de rotatividade em 2021
Com a revisão é criada uma
contribuição adicional para as empresas que recorram sistematicamente a
contratos a termo. A taxa será aplicada aos patrões que ultrapassem a média
anual de contratos de cada setor.
O valor da taxa é calculado sobre
a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até
2%. Produz efeitos a 1 de janeiro do próximo ano e será paga, pela primeira
vez, a partir de 2021.
Dinheiro Vivo | Jornal de Notícias
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