Díli, 26 nov 2019 (Lusa) - O
Presidente timorense vetou por inconstitucionalidade, após um acórdão nesse
sentido do Tribunal de Recurso, uma alteração à Lei do Fundo Petrolífero que
mudava a fórmula de cálculo da percentagem que pode ser investida em operações
petrolíferas.
"Essa fórmula até admitia,
no limite, que deliberadamente se extinga o Fundo Petrolífero, bastando para
tal que o valor do investimento em operações petrolíferas a ser financiado
diretamente a partir do Fundo seja comparativamente muito elevado ou igual ao
valor do próprio Fundo", afirmou hoje Francisco Guterres Lu-Olo, numa
declaração ao país.
"O Fundo passaria a ser uma
caixa aberta para uso no investimento em operações petrolíferas e estaria
sujeito à sua rápida extinção", disse ainda.
A mudança fez parte das
alterações legislativas aprovadas no âmbito do processo de compra pela
petrolífera timorense TimorGap de uma participação maioritária no consórcio dos
poços de Greater Sunrise.
Em causa está a disposição que
determina que não mais de cinco por cento do valor do Fundo Petrolífero deve
ser aplicado na classe de ativos que inclui operações petrolíferas, com o
decreto aprovado em agosto a alterar a fórmula para cálculo dessa percentagem.
A Lei do Fundo Petrolífero
determina que os 5% são calculados com base no valor do fundo, mas o decreto
que altera essa fórmula determinava que a percentagem era "calculada tendo
em conta o valor total, tanto do Fundo Petrolífero como do investimento, à data
da realização do investimento nacional".
Esse modelo de cálculo aplicava
os valores "à data da realização do investimento inicial" o que
implicava que não eram alterados "mesmo que se verifique uma redução do
valor total do Fundo Petrolífero ou dos investimentos, durante o período da sua
realização", referiu Lu-Olo.
"A aplicação desta fórmula
permitiria que o investimento em operações petrolíferas beneficiasse de um
valor percentual e real que fica proporcionalmente acima dos outros
investimentos, mesmo quando tenham elevado retorno financeiro de curto prazo
para o Fundo Petrolífero, sejam garantidos e de pouco risco", afirmou.
"Saliento também que a norma
legal não define o limite do investimento a realizar em operações petrolíferas,
pelo que (...) o valor do investimento, é incerto e sem limite. O
desconhecimento do valor do investimento e a falta de uma norma que o limite
cria uma grande incerteza e um risco gravíssimo, que favorecem a retirada de
dinheiros muito acima da sustentabilidade financeira do Fundo
Petrolífero", sustentou.
Trata-se, apontou Lu-Olo, de um
"modo de cálculo do montante do investimento direto em operações
petrolíferas proveniente do Fundo, que é claramente desconforme com os comandos
constitucionais relevantes".
"Resultam desses
constitucionais deveres de legislar no sentido de assegurar a sustentabilidade
das reservas financeiras obrigatórias provenientes do aproveitamento dos
recursos naturais vitais para o nosso desenvolvimento e um aproveitamento
igualitário e justo dessas reservas, cuja aplicação deve corresponder ao
interesse nacional", afirmou.
Um pedido de fiscalização
preventiva da constitucionalidade da alteração à Lei do Fundo Petrolífero tinha
sido enviado pelo chefe de Estado ao Tribunal de Recurso que, num acórdão
assinado a 15 de novembro considerou as mudanças inconstitucionais.
Entre os fundamentos para o seu
parecer de inconstitucionalidade, o Tribunal sustenta que ao "dispensar,
com alguma subtileza, que o passar do tempo obrigue a um reajustamento no
volume de investimento que vai sendo concretizando, permite que a dado momento
se esteja a investir uma quantia superior à que correspondia inicial a 5% do
valor total".
O Tribunal considera ainda o
risco dos investimentos em causa, com "efetiva e preocupante
incerteza" sobre o valor do fundo que acaba, realmente, por ser aplicada
em cada investimento.
Um cenário que "não é
conciliável com o comando constitucional" - que obriga "constituição
e sustentabilidade das reservas financeiras obrigatórias provenientes do
aproveito dos recursos humanos" -- nem "de acordo com o interesse
nacional".
Lu-Olo falava à nação para,
segundo explicou, partilhar "de forma pública e transparente, o
significado de que se reveste aquela inconstitucionalidade declarada
judicialmente".
"O dever dos Deputados do
Parlamento Nacional não é só o de aprovar leis. No decurso de cada legislatura,
o dever dos Deputados de aprovar leis é legitimado pelo modo como é
exercido", disse.
Na sua declaração de hoje
Lu-Olo disse ainda ter promulgado uma outra alteração legislativa, em concreto
a aprovada a 02 de setembro à Lei das Atividades Petrolíferas (LAP), depois do
Tribunal de Recurso determinar "não declarar a inconstitucionalidade"
do texto.
"Apelo ao Povo de
Timor-Leste e aos Deputados do Parlamento Nacional que defendam e promovam a
longevidade, rentabilidade e sustentabilidade do nosso único fundo soberano,
derivado do aproveitamento dos nossos recursos naturais em petróleo e
gás", considerou.
ASP//MIM
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