terça-feira, 26 de novembro de 2019

PR timorense veta por inconstitucionalidade alteração à Lei do Fundo Petrolífero


Díli, 26 nov 2019 (Lusa) - O Presidente timorense vetou por inconstitucionalidade, após um acórdão nesse sentido do Tribunal de Recurso, uma alteração à Lei do Fundo Petrolífero que mudava a fórmula de cálculo da percentagem que pode ser investida em operações petrolíferas.

"Essa fórmula até admitia, no limite, que deliberadamente se extinga o Fundo Petrolífero, bastando para tal que o valor do investimento em operações petrolíferas a ser financiado diretamente a partir do Fundo seja comparativamente muito elevado ou igual ao valor do próprio Fundo", afirmou hoje Francisco Guterres Lu-Olo, numa declaração ao país.

"O Fundo passaria a ser uma caixa aberta para uso no investimento em operações petrolíferas e estaria sujeito à sua rápida extinção", disse ainda.

A mudança fez parte das alterações legislativas aprovadas no âmbito do processo de compra pela petrolífera timorense TimorGap de uma participação maioritária no consórcio dos poços de Greater Sunrise.

Em causa está a disposição que determina que não mais de cinco por cento do valor do Fundo Petrolífero deve ser aplicado na classe de ativos que inclui operações petrolíferas, com o decreto aprovado em agosto a alterar a fórmula para cálculo dessa percentagem.

A Lei do Fundo Petrolífero determina que os 5% são calculados com base no valor do fundo, mas o decreto que altera essa fórmula determinava que a percentagem era "calculada tendo em conta o valor total, tanto do Fundo Petrolífero como do investimento, à data da realização do investimento nacional".


Esse modelo de cálculo aplicava os valores "à data da realização do investimento inicial" o que implicava que não eram alterados "mesmo que se verifique uma redução do valor total do Fundo Petrolífero ou dos investimentos, durante o período da sua realização", referiu Lu-Olo.

"A aplicação desta fórmula permitiria que o investimento em operações petrolíferas beneficiasse de um valor percentual e real que fica proporcionalmente acima dos outros investimentos, mesmo quando tenham elevado retorno financeiro de curto prazo para o Fundo Petrolífero, sejam garantidos e de pouco risco", afirmou.

"Saliento também que a norma legal não define o limite do investimento a realizar em operações petrolíferas, pelo que (...) o valor do investimento, é incerto e sem limite. O desconhecimento do valor do investimento e a falta de uma norma que o limite cria uma grande incerteza e um risco gravíssimo, que favorecem a retirada de dinheiros muito acima da sustentabilidade financeira do Fundo Petrolífero", sustentou.

Trata-se, apontou Lu-Olo, de um "modo de cálculo do montante do investimento direto em operações petrolíferas proveniente do Fundo, que é claramente desconforme com os comandos constitucionais relevantes".

"Resultam desses constitucionais deveres de legislar no sentido de assegurar a sustentabilidade das reservas financeiras obrigatórias provenientes do aproveitamento dos recursos naturais vitais para o nosso desenvolvimento e um aproveitamento igualitário e justo dessas reservas, cuja aplicação deve corresponder ao interesse nacional", afirmou.

Um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração à Lei do Fundo Petrolífero tinha sido enviado pelo chefe de Estado ao Tribunal de Recurso que, num acórdão assinado a 15 de novembro considerou as mudanças inconstitucionais.

Entre os fundamentos para o seu parecer de inconstitucionalidade, o Tribunal sustenta que ao "dispensar, com alguma subtileza, que o passar do tempo obrigue a um reajustamento no volume de investimento que vai sendo concretizando, permite que a dado momento se esteja a investir uma quantia superior à que correspondia inicial a 5% do valor total".

O Tribunal considera ainda o risco dos investimentos em causa, com "efetiva e preocupante incerteza" sobre o valor do fundo que acaba, realmente, por ser aplicada em cada investimento.

Um cenário que "não é conciliável com o comando constitucional" - que obriga "constituição e sustentabilidade das reservas financeiras obrigatórias provenientes do aproveito dos recursos humanos" -- nem "de acordo com o interesse nacional".

Lu-Olo falava à nação para, segundo explicou, partilhar "de forma pública e transparente, o significado de que se reveste aquela inconstitucionalidade declarada judicialmente".

"O dever dos Deputados do Parlamento Nacional não é só o de aprovar leis. No decurso de cada legislatura, o dever dos Deputados de aprovar leis é legitimado pelo modo como é exercido", disse.

 Na sua declaração de hoje Lu-Olo disse ainda ter promulgado uma outra alteração legislativa, em concreto a aprovada a 02 de setembro à Lei das Atividades Petrolíferas (LAP), depois do Tribunal de Recurso determinar "não declarar a inconstitucionalidade" do texto.

"Apelo ao Povo de Timor-Leste e aos Deputados do Parlamento Nacional que defendam e promovam a longevidade, rentabilidade e sustentabilidade do nosso único fundo soberano, derivado do aproveitamento dos nossos recursos naturais em petróleo e gás", considerou.

ASP//MIM

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