A Lei de Financiamento dos
Partidos, aprovada em 2018, permitiu que multas no valor de centenas de
milhares de euros a partidos prescrevessem. Autoridade fiscalizadora com falta
de meios.
A Lei de Financiamento dos
Partidos, aprovada em janeiro de 2018 com os votos favoráveis de dois terços da
Assembleia da República, permitiu a prescrição de multas aplicadas aos partidos
no valor de centenas de milhares de euros, além de multas de igual ordem cujo
pagamento seria exigido a responsáveis partidários.
A notícia é do Público, que dá conta de prescrições relativas a processos
abertos contra as contas anuais dos partidos relativos aos anos de 2009 e 2010,
tal como aos mandatários financeiros das campanhas das eleições autárquicas de
2013.
De acordo com aquele jornal, as
coimas que ficaram por pagar relativamente às contas anuais do ano de
2009 situam-se entre os 110 mil e os 4,245 milhões de euros, que são os
valores de acordo com a moldura penas prevista para as irregularidades em
questão.
Estas coimas teriam de ser pagas
pelos partidos políticos com assento parlamentar em 2009 (PS, PSD,
CDS-PP, PCP, PEV e BE) além de outras siglas que não chegaram a eleger
deputados: MEP, PND, MMS, PCTP/MRPP, MPT, PDA, PH e PPV.
Além dos próprios partidos,
também os mandatários e responsáveis financeiros estariam obrigados a
pagar multas pelas mesmas infrações, situadas entre os cinco e 200 IAS
(Indexante de Apoios Sociais), ou seja, atualmente entre 2.175 e 87 mil euros
por cada irregularidade.
De acordo com o Público, entre
esses mandatários que teriam de pagar multas constam os nomes de quatro
deputados cujos votos ajudaram a aprovar a lei de financiamento dos partidos em
janeiro de 2018: Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), João
Oliveira (PCP) e José Luís Ferreira (PEV).
Estes números são relativos
apenas às contas anuais de 2009, mas segundo o Público também as contas anuais
de 2010 já prescreveram — e, segundo aquilo que disse a autoridade responsável
por esta área, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), é
provável que o mesmo venha a acontecer com os anos seguintes. A prescrição das
coimas aplicadas aos partidos vai de um e cinco anos depois da prática dos
factos, variando de acordo com o valor da coima a aplicar.
Em resposta ao Público, a ECFP disse:
“É forçoso reconhecer que existe
o risco de mais processos virem a prescrever mas, neste momento, só podemos
dizer que vamos fazer tudo o que está ao nosso alcance para evitar essa
prescrição”.
A outubro deste ano, também ao
Público, o presidente da ECFP, José Eduardo Figueiredo Dias, já tinha dito
apontado a falta de meios como razão para as coimas prescreverem. Relativamente
aos anos de 2010 e 2011, aquele responsável disse à altura que “sem o reforço
de meios que há muito reclamamos, não estamos em condições de, neste momento,
começar a trabalhar nesses procedimentos”.
João de Almeida Dias | Observador
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