terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Portugal | Lei permitiu a partidos escaparem a multas de centenas de milhares de euros


A Lei de Financiamento dos Partidos, aprovada em 2018, permitiu que multas no valor de centenas de milhares de euros a partidos prescrevessem. Autoridade fiscalizadora com falta de meios.

A Lei de Financiamento dos Partidos, aprovada em janeiro de 2018 com os votos favoráveis de dois terços da Assembleia da República, permitiu a prescrição de multas aplicadas aos partidos no valor de centenas de milhares de euros, além de multas de igual ordem cujo pagamento seria exigido a responsáveis partidários.

A notícia é do Público, que dá conta de prescrições relativas a processos abertos contra as contas anuais dos partidos relativos aos anos de 2009 e 2010, tal como aos mandatários financeiros das campanhas das eleições autárquicas de 2013.

De acordo com aquele jornal, as coimas que ficaram por pagar relativamente às contas anuais do ano de 2009 situam-se entre os 110 mil e os 4,245 milhões de euros, que são os valores de acordo com a moldura penas prevista para as irregularidades em questão.

Estas coimas teriam de ser pagas pelos partidos políticos com assento parlamentar em 2009 (PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV e BE) além de outras siglas que não chegaram a eleger deputados: MEP, PND, MMS, PCTP/MRPP, MPT, PDA, PH e PPV.

Além dos próprios partidos, também os mandatários e responsáveis financeiros estariam obrigados a pagar multas pelas mesmas infrações, situadas entre os cinco e 200 IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, atualmente entre 2.175 e 87 mil euros por cada irregularidade.

De acordo com o Público, entre esses mandatários que teriam de pagar multas constam os nomes de quatro deputados cujos votos ajudaram a aprovar a lei de financiamento dos partidos em janeiro de 2018: Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), João Oliveira (PCP) e José Luís Ferreira (PEV).

Estes números são relativos apenas às contas anuais de 2009, mas segundo o Público também as contas anuais de 2010 já prescreveram — e, segundo aquilo que disse a autoridade responsável por esta área, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), é provável que o mesmo venha a acontecer com os anos seguintes. A prescrição das coimas aplicadas aos partidos vai de um e cinco anos depois da prática dos factos, variando de acordo com o valor da coima a aplicar.

Em resposta ao Público, a ECFP disse:

“É forçoso reconhecer que existe o risco de mais processos virem a prescrever mas, neste momento, só podemos dizer que vamos fazer tudo o que está ao nosso alcance para evitar essa prescrição”.

A outubro deste ano, também ao Público, o presidente da ECFP, José Eduardo Figueiredo Dias, já tinha dito apontado a falta de meios como razão para as coimas prescreverem. Relativamente aos anos de 2010 e 2011, aquele responsável disse à altura que “sem o reforço de meios que há muito reclamamos, não estamos em condições de, neste momento, começar a trabalhar nesses procedimentos”.

João de Almeida Dias | Observador

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