O gozo de férias obrigatório é
uma das matérias revogadas pela portaria publicada esta quarta-feira,
no âmbito das medidas para responder ao impacto económico do coronavírus.
«Na sequência da denúncia da
CGTP-IN relativamente a vários aspectos gravosos contidos na portaria n.º
71-A/2020, foi publicada a sua alteração através da portaria n.º 76-B/2020 de
18 de Março, que revoga algumas matérias», afirma a CGTP-IN num comunicado.
Em causa está a eliminação da
possibilidade de gozo compulsivo de férias, a adopção de mecanismos de
flexibilidade dos horários de trabalho e de regime alargado de mobilidade
funcional no quadro do denominado lay-off simplicado.
A Intersindical defende que a
portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República «vem alterar e
clarificar alguns aspectos importantes da portaria 71-A/2020», designadamente
no que respeita aos direitos dos trabalhadores, no âmbito da medida de apoio
extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situações de crise
empresarial.
Realça, no entanto, que «continua
a não ser claro» qual o regime laboral aplicável durante este período, já que
«continua a não se apontar claramente para a suspensão dos contratos de
trabalho e nada se define quanto à posição dos trabalhadores», nomeadamente em
que regime vão trabalhar, nem quais os seus direitos e deveres ou os deveres da
entidade patronal para com eles.
Neste sentido, a maior central
sindical nacional entende que o regime deste apoio «carece ainda de ser
melhorado». Desde logo, explica, faz falta clarificar direitos e garantias dos
trabalhadores, «no mínimo através de uma remissão directa para as disposições
do Código do Trabalho que regulam a redução temporária do período normal de trabalho
ou a suspensão dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador em
situação de crise empresarial».
AbrilAbril | Imagem: João Relvas
/ Agência Lusa
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