Portugal integrava, no final de
2019, uma lista de 15 países com baixo nível de cumprimento das recomendações
anti-corrupção dirigidas a deputados, juízes e procuradores, indica hoje o
relatório GRECO, organismo do Conselho da Europa contra a corrupção.
Segundo o relatório divulgado em
Estrasburgo, França, em 31 de dezembro de 2019 Portugal só tinha
implementado integralmente uma das 15 recomendações emitidas pelo Grupo de
Estados contra a Corrupção (GRECO). Das restantes 14 recomendações, oito foram
implementadas parcialmente e seis recomendações não foram implementadas.
Além de Portugal, os outros
países apontados como estando em desconformidade com o GRECO, devido ao
baixo nível de cumprimento das recomendações anticorrupção em relação
a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público foram a Arménia, a Áustria,
a República Checa, a Dinamarca, a França, a Alemanha, a Hungria, a Irlanda, o
Luxemburgo, o Mónaco, a Macedónia do Norte, a Polónia, a Roménia e a Turquia.
Por outro lado, em 31 de dezembro de
2019 a
Bósnia Herzegovina, a República Checa e a Sérvia eram os únicos três países a
não terem implementado integralmente nenhuma das recomendações do GRECO dirigidas
aos deputados, juízes e procuradores.
Portugal era um dos 14 países que
ainda não tinham implementado totalmente nenhuma das recomendações do GRECO em
relação aos deputados. Os outros países em igual situação eram Áustria,
Bósnia Herzegovina, Chipre, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Itália,
Malta, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Turquia.
Os países fora deste quadro
negro, mas, mesmo assim, com elevada percentagem de recomendações anticorrupção não
totalmente implementadas em relação aos deputados foram Bélgica, Arménia,
Hungria, Macedónia do Norte, Moldávia, Polónia, Lituânia e
Luxemburgo.
Em 31 de dezembro de
2019 - data a que se reporta o relatório do GRECO, Portugal estava ainda
entre os 11 países que ainda não haviam cumprido totalmente as recomendações e
medidas do GRECO em relação aos juízes.
Os outros 10 países em idêntica
situação eram Albânia, Bósnia Herzegovina, Chipre, República Checa, Dinamarca,
Grécia, Islândia, Irlanda, Sérvia e Suíça.
O GRECO, órgão do
Conselho da Europa que monitoriza a corrupção, existe desde 1999,
tendo sido criado em resultado da vontade política dos Estados membros do
Conselho da Europa em tomar medidas decisivas e duradouras para combater a
corrupção, garantindo adesão e implementação efetiva de padrões
abrangentes no combate à corrupção.
A missão dos seus membros, que se
estende par além do âmbito geográfico do Conselho da Europa, é promover ações direcionadas de
combate à corrupção, conscientização dos riscos de corrupção e
avaliação e implementação de reformas para corrigir deficiências nas políticas,
na legislação e nas várias instituições nacionais.
O GRECO desenvolveu um
modelo de monitorização da corrupção para fornecer a cada Estado membro uma
análise detalhada e um conjunto de recomendações adaptadas à arquitetura específica
de cada país.
Os chamados "procedimentos
de conformidade" subsequentes servem para verificar o nível de cumprimento
e buscar ativamente o alinhamento com o que é recomendado pelo GRECO para
evitar a corrupção, fenómeno que fragiliza e empobrece os Estados.
Notícias ao Minuto | Lusa
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