Um juiz da Guiné-Bissau mandou
deter o ministro dos Transportes por suspeita de obstrução à aplicação da lei
num caso relativo à apreensão de um navio. Jorge Mandinga só se deverá
pronunciar sobre o sucedido amanhã.
No despacho, com data de
segunda-feira (24.08) e hoje confirmado pelo Ministério Público à Lusa, o juiz
Alberto Leão Carlos salienta que "impendem sobre a pessoa do ministro
fortes indícios da prática de um crime de obstrução à atividade jurisdicional,
sendo ainda o autor moral pela sua atitude deliberada de um outro crime de
desobediência".
O caso remonta a 10 de agosto,
quando o juiz mandou apreender o navio "As Pamira", da Maersk
Line. Segundo o juiz, o chefe de gabinete do ministro, Júlio Azevedo, foi ter
consigo para o informar que a decisão de apreender o navio já tinha chegado ao
conhecimento do ministro e da "cúpula do poder", depois de o advogado
da empresa os ter esclarecido sobre os acontecimentos.
No despacho, o juiz refere também
que o chefe de gabinete lhe terá dito que "quando assim acontecem as
coisas pode haver lugar a ondas de perseguições". "Em resposta
fiz entender ao senhor Júlio Azevedo que, sendo eu, um juiz de pleno exercício
da judicatura e titular do processo, a minha decisão, que ordenou a apreensão
do património da empresa requerida é para ser cumprida à letra, porque não
carece de fundamentação legal", salienta.
O juiz explica que recebeu,
entretanto, uma carta do Instituto Marítimo Portuário na qual é referido que
aquele organismo recebeu uma ordem direta do ministro para libertar o navio, na
sequência de uma ordem "supostamente" dada pelo chefe do Governo,
Nuno Nabiam.
A referida ordem, continua o
juiz, tinha "por fim zelar pelos superiores interesses do país em matéria
de cooperação e colaboração com os tradicionais parceiros da
Guiné-Bissau".
Suspeitas de obstrução e suborno
No despacho, o juiz refere que
sobre a empresa Maersk e os seus advogados existem também "fortes
indícios" de serem "coautores materiais de crime de obstrução à
atividade jurisdicional e de suborno, ambos previstos e puníveis com pena de
prisão efetiva".
Os agentes do Instituto Marítimo
Portuário são também considerados, pelo juiz, "coautores materiais"
por terem aceitado uma ordem ilegal.
Além da detenção do ministro, o
juiz ordenou também que sejam instaurados processos contra todos os
"implicados na soltura ilegal" do navio e a apreensão imediata de um
outro navio da empresa, denominado "Raquel-S, 1937".
O juiz decidiu também pela
"interdição total e imediata do embarque, bem como do acondicionamento dos
contentores da requerida em qualquer que seja o navio enquanto não houver ordem
judicial que disponha o contrário".
O despacho do juiz foi também
enviado para o "Conselho Superior de Magistratura Judicial e aos demais
órgãos de soberania nacional em virtude da gravidade do sucedido", indica
o juiz Alberto Leão Carlos.
Ministro remete esclarecimentos
para mais tarde
O ministro dos Transportes e
Telecomunicações disse à DW África que só se vai pronunciar sobre o sucedido
"quando sair o comunicado do Governo", previsto para amanhã de manhã.
A empresa Maersk agendou uma
conferência de imprensa para hoje, às 17h00.
Deutsche Welle | Lusa
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