sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE ANGOLA VALIDA SEM DÚVIDAS VITÓRIA DO MPLA


João Lourenço toma posse dia 15

A cerimónia de investidura do Presidente da República, João Lourenço, e da Vice-Presidente da República, Esperança da Costa, acontece na próxima quinta-feira, 15 do corrente, na sequência da vitória do MPLA nas Eleições Gerais de 24 de Agosto último.

Segundo um comunicado publicado hoje na página da Presidência da República e que o Jornal de Angola teve acesso, a cerimónia de investidura vai ter lugar em Luanda, na Praça da República.

O Tribunal Constitucional (TC) validou esta quinta-feira os resultados definitivos das Eleições Gerais de 24 de Agosto, em Angola, com a vitória do MPLA e seu candidato a Presidente da República, João Lourenço, por 51,17 por cento dos votos.

Eleições2022: Tribunal Constitucional valida resultados eleitorais definitivos

O Tribunal Constitucional (TC) validou esta quinta-feira os resultados definitivos das Eleições Gerais de 24 de Agosto, em Angola, com a vitória do MPLA e seu candidato a Presidente da República, João Lourenço, por 51,17 por cento dos votos.

"Nesta conformidade e uma vez concluída a fase de contencioso eleitoral a Comissão Nacional Eleitoral poderá proceder à publicação em Diário da República da acta do apuramento dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais de 24 de Agosto 2022, para todos os efeitos legais", anunciou hoje a presidente do Tribunal Constitucional Laurinda Cardoso.

Na sequência e no termos na Constituição, acrescentou, devem ser investidos nas respectivas funções o Presidente da República eleito, João Lourenço, a Vice-Presidente da República, Esperança da Costa, e os deputados à Assembleia Nacional eleitos.

Eleições2022: Tribunal Constitucional chumba recurso da UNITA

O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta quinta-feira, o contencioso eleitoral interposto pela UNITA, no quadro das Eleições Gerais de 24 de Agosto último.

"O Tribunal Constitucional, ao apreciar as várias questões suscitadas pela Recorrente, considerou, em síntese, que os elementos de prova apresentados, não colocam em causa os resultados gerais decorrentes do apuramento nacional dos votos divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral", lê-se no acórdão N.º 769/2022 do TC publicado hoje no seu site.

De acordo com o TC, em virtude de ter tentado reclamar junto da CNE sobre os actos de apuramento nacional, por intermédio do seu mandatário, e por ter alegado que lhe foi coarctado o seu direito de consignar em acta a aludida reclamação, entendeu que tem legitimidade para recorrer contenciosamente junto do Tribunal Constitucional, nos termos do estatuído nos artigos 153.º e seguintes da LOEG.

A UNITA apresentou, no dia 1 de Setembro de 2022, recurso contencioso sobre o apuramento nacional dos resultados das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022 e fundamentou a sua pretensão alegando que foi impedido pela CNE de ver consignada em acta a sua reclamação relativamente ao apuramento nacional, que os resultados definitivos dos votos escrutinados, publicados pela CNE, não conferiam com os da sua contagem paralela, que não foi efectuada uma auditoria aos ficheiros dos cidadãos maiores em posse da CNE, que não foi disponibilizado no site da internet da CNE a lista dos eleitores de cada uma das assembleias de voto e que existiram várias anomalias e irregularidades no processo eleitoral.

Jornal de Angola

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