sábado, 3 de setembro de 2022

Tribunal Constitucional nega recepção de pedido de anulação das Eleições Gerais

ANGOLA

O Tribunal Constitucional (TC) esclareceu, sexta-feira(02), em Luanda, ao assumir, pela primeira vez, as vestes de Tribunal Eleitoral, que não recebeu qualquer pedido de anulação das Eleições Gerais de 24 de Agosto, como fez crer a UNITA, citada pela imprensa internacional.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional,  Mauro Alexandre, sublinhou, em jeito de desmentido, que a instituição recebeu, apenas, dois requerimentos   interpostos pela UNITA e a CASA-CE, cujos conteúdos, como sublinhou, "não podem ser, por enquanto, partilhados, por se tratar de uma informação "muito" preliminar, que não foi, ainda, objecto de apreciação". 

Mauro Alexandre, que abordou o assunto, após ser questionado, num "Briefing" com a imprensa, onde foi arrolada a notícia da agência Lusa, que, citando uma fonte próxima da direcção da UNITA, avançou a informação que o maior partido na oposição interpôs, no Tribunal Constitucional, na quinta-feira, um pedido de anulação das Eleições Gerais de 24 de Agosto.

"É falso que se tenha pedido a anulação das Eleições Gerais", realçou o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional. Após "insistir" que foram recepcionados, apenas, dois requerimentos interpostos pela UNITA e a CASA-CE, avançou: "Aquilo que podemos dizer é que esses requerimentos, como é natural, vão passar por um processo de apreciação em relação ao formalismo processual que, no fundo, é para ver se estão reunidos todos os pressupostos para a sua admissão".

Mauro Alexandre garantiu que o TC vai passar a manter, doravante, encontros com os órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros, para esclarecer a opinião pública sobre as incidências diárias dos processos que derem entrada na instituição.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional esclareceu que dos processos que deram entrada na instituição, "nenhum deles faz qualquer referência, em termos de pedidos formulados, a uma anulação das eleições". "Nenhum dos processos recepcionados ontem (quinta-feira) solicita, em termos de pedido, qualquer anulação do processo eleitoral", pontualizou.

Acrescentou ser prematuro, e pouco avisado, abrir-se o conteúdo concreto dessas reclamações, fazendo perceber que, muitas vezes, "aquilo que se veicula como sendo os pedidos, não está em conformidade com a natureza do próprio contencioso eleitoral".

Intervenção de organizações internacionais no processo

Sobre a possibilidade de uma intervenção de organizações internacionais no processo eleitoral angolano, tal como deseja o líder da UNITA, em resposta, o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, esclareceu, a propósito, que o tribunal, no exercício do poder jurisdicional, tem competências em matérias jurídico-constitucionais de partidos políticos eleitorais.

Acrescentou que, nessa dimensão do exercício das suas competências em matéria eleitoral, o Tribunal Constitucional é um órgão com jurisdição plena. "Dito de outro modo, o Tribunal Constitucional da República de Angola, tendo jurisdição plena, em matéria eleitoral, a sua decisão é para efeitos de verificação e validação das Eleições Gerais", frisou.

Mauro Alexandre salientou que num eventual confronto directo, entre normas do Direito Interno Angolano e normas resultantes do Direito Internacional, estas questões deverão ser, como é natural, objecto de um estudo sobre o panorama jurisprudencial em relação a decisões já produzidas pelo próprio Tribunal Constitucional.

Afirmou que, apesar de decorrer da Constituição angolana, que é aplicável, também, ao Direito angolano, normas do Direito Internacional, "todavia essa aplicação, naturalmente, só poderá ter lugar em circunstâncias que não coloquem em causa a soberania do Estado angolano". "Estamos a falar de uma situação em que a legislação eleitoral angolana tem plena cobertura dessas situações hipotéticas", aclarou o constitucionalista.        

Recontagem dos votos

Em relação à questão ligada a uma possível recontagem dos votos, o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional esclareceu que proceder ao escrutínio de votos não é uma competência genuína daquele Tribunal, e sim da Comissão Nacional Eleitoral.

"O Tribunal Constitucional poderá, em coerência com a jurisprudência já firmada, e em homenagem ao princípio da verdade eleitoral, e em situação excepcional, ver-se na necessidade de efectuar eventual recontagem, em função das actas sínteses que podem ser entregues pelas formações concorrentes em sede, digamos, de contencioso", referiu Mauro Alexandre.

Assim, adiantou que este exercício, em termos de procedimento probatório, tem que atender algumas questões de ordem técnica operacional. "O nosso Centro de Processamento de Dados tem todas as condições tecnológicas criadas para esse efeito", salientou.           

 Início ao contencioso eleitoral

Na ocasião, a directora do Gabinete de Assessoria Técnica e Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Aida Gonçalves, disse que a entrada dos dois requerimentos na instituição, interpostos pela UNITA e CASA-CE, no final da tarde de quinta-feira, dão início ao contencioso eleitoral junto daquele Tribunal.

Aida Gonçalves  referiu que o Tribunal Constitucional começou, de imediato, um processo de verificação destes mesmos requerimentos que, como disse, se trata de um passo preliminar que tem em vista a admissão dos mesmos. "Antes de serem de admitidos, os requerimentos têm de ser verificados, se estão preenchidos os pressupostos processuais e formais", esclareceu.

Explicou que, quando se fala de pressupostos processuais, está a se falar de uma confirmação da legitimidade de quem vem recorrer, da competência do Tribunal Constitucional para apreciar esses mesmos requerimentos e analisá-los, depois, até ao final aquilo que é pedido, e se esse requerimento chegou dentro dos prazos determinados por lei.

"Feitas as verificações dos pressupostos processuais, é importante, também, que o requerimento, em si, passe por uma verificação formal, ou seja, a Lei dispõe que o requerimento deve conter razões de facto e de direito", destacou. A directora do Gabinete de Assessoria Técnica e Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Aida Gonçalves, acrescentou que, feita essa ligação, entre as razões de facto e de direito, esta peça terá de, no final, apresentar as conclusões e terminar com a formulação de um pedido que será depois, então, apreciado pelo tribunal.

Neste momento, fez questão de mencionar, o Tribunal Constitucional está a proceder a verificação de todos esses processos, que vão culminar, depois, com a admissão dos referidos requerimentos interpostos pela CASA-CE e a pela UNITA, podendo, no final, ser ou não admitidos. 

César Esteves | Jornal de Angola

Imagem: Director do Gabinete dos Partidos Políticos, Mauro Alexandre, disse que os processos em posse do tribunal têm outro fim © Fotografia por: Kindala Manuel | Edições Novembro|

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