Angola Press - ontem
Luanda - O Ministério da Comunicação Social apela ao Conselho Nacional da Comunicação que se debruce sobre o facto de o bissemanário “Folha 8” ter publicado imagens do Presidente da República, do vice-presidente da República e do Chefe da Casa Militar da Presidência da República numa situação de detidos por “roubo qualificado de valores”, pondo em causa à imagem e à reputação do Estado, indica uma nota chegada hoje, sábado, à Angop.
Segundo o documento, o “Folha 8”, na sua edição nº 1075, de 30 de Dezembro de 2011, na página 33, publicou imagens em que acusa o Presidente da República, o vice-presidente e o Chefe da Casa Militar de terem cometido crime de roubo, numa imagem degradante atentatória ao bom nome, reputação e à imagem, tal como dispõe o artigo 32º da Constituição da República.
“E este atentado ao bom nome, à reputação e à imagem não se confina ao estatuto de meros cidadãos dos visados, mais do que isso pretende atingir o seu estatuto, enquanto dignatário do Estado”, lê-se na nota.
Segundo ainda a reclamação do Ministério da Comunicação Social, “o “Folha 8” põe em causa à imagem e à reputação da Instituição do Estado “Presidente da República”. A imagem pretende manifestamente manchar e descredibilizar o Presidente da República e dois dos seus mais directos auxiliares perante os cidadãos, um facto que não pode dissociar-se do momento alto que Angola irá viver em 2012, com as eleições gerais”.
Este comportamento do “Folha 8” configura, entre outros crimes, o de abuso da liberdade de imprensa, previsto na alínea b do nº 2 de artigo 74 da Lei de Imprensa e viola os limites à liberdade de imprensa, estatuídos no nº 3 do artigo 40 da Constituição, bem como às normas de ética e deontologia profissionais.
Nesta conformidade, o Ministério da Comunicação Social solicita ao Conselho Nacional da Comunicação Social que se debruce sobre a matéria e se pronuncie à respeito nos termos da legislação aplicável em vigor em Angola.
A nota lembra que no âmbito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição da República, no seu capítulo II, aos cidadãos assiste o “direito à integridade pessoal” (artigo 31º), o “direito à identidades, à privacidade e à intimidade” (artigo 32º) e bem assim, entre outros, o”direito à liberdade de expressão e de informação” (artigo 40º) e o “direito à liberdade de imprensa (artigo 44º).
Acrescenta que o Estado tem assegurado a existência do pluralismo de expressão, a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação social, tal como em qualquer país que tenha abraçado à democracia.
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