terça-feira, 10 de abril de 2018

LEI CRISTAS | Mais de dois milhões de portugueses em risco de perderem habitações


Assunção Cristas subiu em ascensor super rápido para a liderança do CDS. Agora é opositora ao atual governo Costa/Centeno/Eurogrupo (ou vice-versa) e transborda de populismo. É conveniente que ninguém esqueça que a Lei das Rendas foi fabricada por ela quando ministra de Passos Coelho. O resultado está à vista: existem 750 famílias em risco de despejo das casa que habitam ou a terem de pagar o dobro ou o triplo de renda. Assim dita a lei Cristas. Tão "boazinha" que ela é, tão cristã, tão displicente e maquiavélica na lei que achou por bem engendrar e a borrifar-se para as famílias portuguesas. Apregoa o contrário, falsamente. Nesta lei também lhe cai a máscara.

Na verdade, em Portugal, se existem 750 famílias em risco de perderem as casas que habitam isso significa que mais de dois milhões de portugueses estão nessa situação. Porquê? Porque pai, mãe e um filho são três portugueses, são uma família, o que significa que multiplicado por três abrange 2 milhões e ainda mais 250 mil portugueses em risco de serem despejados de suas casas. Esta é a Lei Cristas/Portas/Passos. Atentemos.

Mas também atentemos que o governo do provável primeiro-ministro Costa (não é o Centeno/Eurogrupo?) até hoje nada fez para revogar a lei ou, pelo menos, de a reformular. Retirando-lhe as espadas de Dâmocles que  estão erguidas sobre mais de dois milhões de portugueses.

Na comunicação social fala-se hoje disso, no Notícias ao Minuto também. É o que trazemos para que se inteire sobre o assunto.

É evidente que os interesses dos senhorios devem ser preservados, mas sem radicalismos, sem se pensar nas famílias portuguesas, principalmente as de mais dificuldades económicas, mais fragilizadas, mais idosas ou com crianças, etc. Cumpra-se a Constituição da República (artigo 65.º) no que se refere ao direito à habitação e que seja regulado tomando em consideração também os direitos dos senhorios.  Mas nunca esquecendo os primeiros, os inquilinos.

Leia mais a seguir. Urge que não fiquemos indiferentes ao que está a acontecer e em breve ainda mais acontecerá, uma hecatombe na habitação dos portugueses.

MM | PG

Há 750 mil famílias em risco de despejo ou de pagarem mais pela renda

A denuncia foi feita pelo presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, em declarações à RTP3. Em causa estão os contratos de renda livre e principalmente

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, avança que há cerca de 750 mil contratos de renda livre que estão a terminar e há o risco de que esses inquilinos sejam despejados. O representante da associação defende a revogação da lei de modo a que os inquilinos sejam protegidos. 

"Neste momento existem cerca de 750 mil contratos de arrendamento com rendas livres, cujo prazo está a terminar (...) estes contratos estão em causa porque o proprietário pode aumentar as rendas ou rescindir o contrato quando esse prazo terminar", disse Romão Lavadinho, em declarações à RTP3.

Isto significa que terminado o prazo desses contratos, o proprietário do imóvel poderá aumentar a renda, sem limite, ou rescindir o contrato com o inquilino. Isto porque a lei não prevê limites nestas situações. 

"A lei tem de ser revogada. Ou o Partido Socialista percebe que é preciso revogar esta lei ou então cada vez iremos ter mais problemas [no mercado do arrendamento]", referiu o representante da AIL. "Terminado o contrato, o proprietário está protegido ao abrigo da lei. As pessoas correm o risco de ser despejadas", aponta.

Beatriz Vasconcelos | Notícias ao Minuto

11 comentários:

Anónimo disse...

Uma crista, duas cristãs três cristões...

Gabriel Castro Lobo disse...

Vocês têm de saber fazer contas. Se há 750 famílias em risco de serem "despejadas" ou de terem de pagar aumentos de renda e são dois milhões de portugueses que estão em risco de perder a habitação, isso significa que em média são famílias de 2.666 pessoas(duas mil seiscentas e sessenta e seis pessoas), o que é manifestamente exagerado.
Para além disso, se considerarmos que mais de metade dessas famílias, vivem em Lisboa, pagam rendas miseráveis e muitas delas alugam quartos a estudantes e a turistas, então o escândalo está do lado dos inquilinos que cobram a cada estudante ou turista, mais do que pagam de renda.
Façam as contas bem feitas que há aí muito amadorismo da vossa parte!!!!

Anónimo disse...

Não sou senhorio, por isso não ajuizo em causa propria.
Os senhorios não têm de fazer as vezes da segurança social, nem o estado deve colocar-se de fora atirando o önus para os proprietarios.

Anónimo disse...

Nem o Salazar foi tão mau para os inquilinos como a diabólica "cristã" Cristas. Nenhum governo anterior tinha tido a coragem de ter tamanha insensibilidade humana.
Fui obrigado a sair de Lisboa porque a minha renda aumentou 1700% e embora já tivesse aumentado 385% no 1º contrato, actualmente era baixa e estaria disposto a pagar mais, mas mais 1700% era impossível pagar.
Há que haver bom senso em relação ao preço da habitação, um direito constitucional!
A casa que deixei era uma construção com mais de cem anos e completamente degradada que não merecia qualquer aumento.

Anónimo disse...

Isto so significa e politica dos compadres fascistas e que va para angola fazer isto

Albertina Vaz disse...

Mas afinal pagamos impostos para quê? Para que a constituição de cumpra é que todas as familfam tenham direito á habitação. Plenamente de acordo. Mas o investidor que comprou uma casa pó ara arrendar é que tem de dar casa aos portugueses? Há aqui uma grande contradição: então eu pago impostos e sou obrigado a suportar uma renda de 50€ por um T4 que não posso aumentar porque o inquilino tem mais de 65 anos? Se o inquilino não pode pagar quem deve suportar esse encargo é o estado e não o senhorio que investiu o que conseguiu juntar para obter um rendimento. Ser penalizado por arrendar uma casa só neste país. A renda deste arrendatário não chega nem para o condomínio! Haja bom senso!

A Vitória de Samotrácia disse...

Será que as Associações de inquilinos e até de proprietários e outras de defesa do consumidor não lançarao uma etiçaop publica ou manifestem.... afinal so com reclamaçoes grandes e publicas parace que o legislador sentado nas poltronas do Governo e da AR fazem algo!

Unknown disse...

Está lei foi aprovada pela GERINGONÇA.

Pica Pulgas disse...

Se o contrato tem um prazo só é válido até ao fim do prazo, foi esse o acordo no contrato. Se o governo está realmente preocupado que subsidie as rendas dos mais carenciados, como prometeu nas eleições, e apenas esses porque há muitos rendeiros com baixas rendas mas rendimentos muito maiores que os dos senhorios - são imorais os congelamentos de rendas nessas situações. Resumindo: tem que se ver caso a caso e é o Estado que assume o subsidio não o senhorio.

Anónimo disse...

Conheço algumas famílias que já estão a viver em situação precária pois estão 3 ou 4 casais com filhos a viver em casa com 2 quartos. Eu por exemplo vivo na cave minúscula com 3 crianças e em risco de ir para a rua fui pedir ajuda as entidades competentes para estas situações e disseram me que primeiro tenho de ser sem abrigo para depois me arranjarem vaga numa instituicao, agora digam me como posso ir viver na rua com 3 crianças uma dela um bebe de 7 meses .

Campos de Barros disse...

Em muitas poucas palavras,tudo foi dito...Então nos contratos de arrendamento anteriores a 1979(penso ser esta a data).em que a idade do inquilino seja superior a 65 anos e que o mesmo tenho um rendimento que não ultrapasse um valor demasiadamente baixo-e já não falo dos casos de incapacidade física-o valor a pagar pelo inquilino é absurdamente baixo e transforma o proprietário em benfeitor compulsivo...Se ao valor da renda actualizada,se deduzir as despesas de condomínio,seguro e IMI,quase nada resta...Defendo que as classes mais desfavorecidas devem ser apoiadas,mas nunca à custa da verdadeira exploração feitas aos proprietários.Compete ao estado responsabilizar-se pela diferença entre o valor encontrado para o inquilino e o valor actualizado, tendo em conta o valor patrimonial.E isto sem falar nas situações em que os rendimentos declarados de modo algum correspondem aos auferidos!

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