Público, com foto de Miguel Manso
Revisão do Código do Trabalho
Despedimento por inadaptação, indemnizações mais baixas e trabalho extra pago a metade do valor são algumas das alterações que o Governo pretende introduzir com a revisão do Código do Trabalho, que será discutida hoje no Parlamento.
Enquanto o PS continua a manter o silêncio sobre o sentido de voto do partido, os partidos mais à esquerda – PCP e BE – já avisaram que votarão contra as alterações propostas e que começarão hoje a ser debatidas.
O novo pacote laboral agora proposto pelo Executivo prevê o alargamento do despedimento por inadaptação, a criação de um banco de horas de trabalho por acordo tácito com o trabalhador e a diminuição para metade do valor a pagar pelas horas extras de trabalho, assim como menos descanso. Outras das alterações prendem-se com o menor número de feriados e a redução de férias, passando as faltas nos dias de ponte a implicar perda de salário.
PCP e BE criticam principalmente alterações ao regime dos despedimentos, que sofre mudanças significativas.
Para a mesma hora do início do debate (15h00), a CGTP convocou uma manifestação em frente ao Parlamento contra as propostas acordadas em sede de concertação social com patrões e UGT, tendo apenas ficado de fora a central sindical agora liderada por Arménio Carlos.
As principais alterações à actual lei
O novo pacote laboral agora proposto pelo Executivo prevê o alargamento do despedimento por inadaptação, a criação de um banco de horas de trabalho por acordo tácito com o trabalhador e a diminuição para metade do valor a pagar pelas horas extras de trabalho, assim como menos descanso. Outras das alterações prendem-se com o menor número de feriados e a redução de férias, passando as faltas nos dias de ponte a implicar perda de salário.
PCP e BE criticam principalmente alterações ao regime dos despedimentos, que sofre mudanças significativas.
Para a mesma hora do início do debate (15h00), a CGTP convocou uma manifestação em frente ao Parlamento contra as propostas acordadas em sede de concertação social com patrões e UGT, tendo apenas ficado de fora a central sindical agora liderada por Arménio Carlos.
As principais alterações à actual lei
Despedimento por inadaptação mais fácil
Passa a ser possível despedir o trabalhador por inadaptação sem que haja modificações no seu posto de trabalho, ao contrário do sistema actual. A avaliação dos conceitos de produtividade e qualidade passa ter componente subjectiva.
Empresas decidem critérios de extinção dos postos de trabalho
Deixa de ser obrigatório despedir primeiro os trabalhadores mais novos e passa a ser a empresa a definir “critérios relevantes e não discriminatórios” para decidir o posto de trabalho a extinguir e a empresa deixa de ter de procurar um posto compatível para o trabalhador antes de o despedir.
Indemnizações mais baixas a partir de Novembro
Quem tiver sido contratado antes de Novembro do ano passado e for despedido a partir de Novembro deste ano terá direito a 30 dias de salário-base por cada ano de antiguidade na empresa por trabalho prestado até ao fim de Outubro de 2012, sem qualquer limite. Se a essa data já tiver 12 ou mais anos na empresa, os direitos ficam congelados nessa data. Se for inferior a 12 anos e a 240 salários-mínimos, a indeminização daí em diante será contada com 20 dias por ano de trabalho ou outro valor que entretanto seja decidido.
Trabalho extra pago a metade e com direito a menos descanso
O valor do trabalho suplementar passa a metade e os contratos colectivos que prevejam pagamentos superiores ficam suspensos até ao fim de 2013. Deixa de haver descanso compensatório por trabalho suplementar.
Menos feriados e férias
O Governo quer eliminar quatro feriados, dois religiosos e dois civis, mas as suas datas ainda não estão decididas. Deixa de haver acréscimo de três dias de férias por anos, por assiduidade.
Pontes podem ser férias obrigatórias e falta implica perda de salário
As empresas que decidam encerrar nos dias de ponte podem obrigar os trabalhadores a contar esse dia como férias. As faltas injustificadas em dia anterior ou posterior a feriados implicam a perda de salário desses dias.
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