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Tiago Duarte, professor de Direito Constitucional, lembra que em casos de «alteração pontual com motivos orçamentais não é exigível a audição de entidades representativas de trabalhadores».
O constitucionalista Tiago Duarte não antevê entraves do Tribunal Constitucional em relação à decisão do Governo de impedir a antecipação das reformas, mesmo que esta decisão tenha sido tomada sem ouvir os parceiros sociais.
A este propósito, este professor de Direito Constitucional lembrou a recente «jurisprudência do Tribunal Constitucional quando foi da diminuição das remunerações dos funcionários públicos».
«Quando se trata de uma alteração pontual e temporária com motivos orçamentais e não uma alteração definitiva da legislação relativa ao trabalho não é exigível pela Constituição a audição das entidades representativas dos trabalhadores», explicou.
Nestes casos, segundo Tiago Duarte, «no fundo, não se está a alterar a legislação do Trabalho, está a apenas a fazer-se uma alteração temporária por um ou dois anos e portanto admito que neste caso o Tribunal Constitucional possa repetir esta jurisprudência».
«Se o Tribunal Constitucional for chamado a pronunciar-se, poderá verificar se essa medida é ou não inconstitucional e isso dependerá no fundo de se saber qual é a justificação que motiva aquela diminuição salarial ou aquele corte nos subsídios», adiantou.
Para este constitucionalista, «enquanto essa diminuição for justificada pela situação de emergência financeira que o país vive não me parece que o Tribunal Constitucional venha a considerar que exista alguma inconstitucionalidade».
«No dia em que essa diminuição não tiver essa justificação e for apenas um objetivo do Governo diminuir os salários públicos, aí provavelmente o Tribunal Constitucional poderia dizer que não existe uma justificação para essa diminuição», explicou.
Na opinião de Tiago Duarte, o Tribunal Constitucional poderia dizer então que as «expectativas dos cidadãos sempre foram no sentido em que estas diminuições ocorreriam para que o país pudesse recuperar a sua independência financeira».
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