Vinicius Mansur – Carta Maior
Medidas do governo visam a retirar mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no projeto aprovado pelo Senado no final de 2011. O Comitê Brasil em Defesa das Florestas, que reúne cerca de 200 entidades e reivindicava o veto total, definiu o anúncio como "preocupante, frustrante e pouco transparente". O conhecimento preciso dos 12 vetos acontecerá somente com a publicação do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira
Brasília - O governo federal promoverá 12 vetos e 32 modificações no Projeto de Lei que altera o Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional. O anúncio foi feito pelos ministros da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, na tarde desta sexta-feira (25).
De acordo com a ministra Izabella Teixeira, a decisão pelos vetos e modificações está baseada em três diretrizes: recompor o texto que foi aprovado pelo Senado, preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional.
Os representantes do governo, entretanto, explicaram apenas parte das mudanças. O conhecimento preciso dos 12 vetos acontecerá somente com a publicação do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (28), no qual também constará a medida provisória elaborada pelo Executivo com as 32 modificações.
Segundo o governo, os vetos e modificações trarão de volta as regras para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margens de rios - que variam de 5 a 100 metros de acordo com o tamanho da propriedade e da largura do rio; o artigo 1º sobre princípios do Código Florestal, que o configura como lei ambiental – comprometendo o Brasil com a preservação da biodiversidade e do sistema climático, por exemplo; a necessidade de registro das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para recebimento de créditos públicos; as regras de proteção de nascentes, veredas, áreas úmidas, topo de morro, manguezais e encostas, além da retomada do conceito de pousio – período para recuperação do solo.
Críticas
De acordo com a ministra Izabella Teixeira, a decisão pelos vetos e modificações está baseada em três diretrizes: recompor o texto que foi aprovado pelo Senado, preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional.
Os representantes do governo, entretanto, explicaram apenas parte das mudanças. O conhecimento preciso dos 12 vetos acontecerá somente com a publicação do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (28), no qual também constará a medida provisória elaborada pelo Executivo com as 32 modificações.
Segundo o governo, os vetos e modificações trarão de volta as regras para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margens de rios - que variam de 5 a 100 metros de acordo com o tamanho da propriedade e da largura do rio; o artigo 1º sobre princípios do Código Florestal, que o configura como lei ambiental – comprometendo o Brasil com a preservação da biodiversidade e do sistema climático, por exemplo; a necessidade de registro das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para recebimento de créditos públicos; as regras de proteção de nascentes, veredas, áreas úmidas, topo de morro, manguezais e encostas, além da retomada do conceito de pousio – período para recuperação do solo.
Críticas
Em nota, as cerca de 200 organizações que compõem o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável - que defendia o veto integral do projeto -, classificaram as medidas do governo como preocupantes, frustrantes e pouco transparentes. O Comitê é integrado por entidades como a CNBB, CUT, OAB, Via Campesina e as ONGs Greenpeace, WWF Brasil, Instituto Socioambiental (ISA).
O Comitê entende que o projeto do Senado mantém, ainda, que, de forma mais branda do que o da Câmara, a anistia a desmatadores “como eixo central do texto, visto que, a data de 2008 como linha de corte para manutenção de áreas desmatadas ilegalmente continua”. Esta é uma das razões da ineficácia do veto parcial, explica Raul do Valle, coordenador do ISA:
“No geral continua sendo um texto que beneficia muito mais quem desmatou, não trazendo nenhum incentivo ou reconhecimento para quem conservou. Boa parte das anistias se mantém intocadas. Anistia quem desmatou topo ou encosta de morro. Quem desmatou reserva legal até 2008 em propriedade de até quatro módulos não vai ter que recuperar. Isso significa mais de 90% dos imóveis no Brasil e ainda há uma possibilidade de fraude gigantesca.”
Do Valle aponta que é comum que imóveis rurais estejam registrados com mais de uma matrícula, fracionando grandes propriedades em menos de quatro módulos. Para evitar esta fraude, organizações que compõe o Comitê sugeriram que o Código condicionasse os benefícios dados aos pequenos aos agricultores familiares, cujo conceito é definido pela Lei 11.326.
A anistia só foi reduzida, de acordo com o coordenador do ISA, no caso das APPs em margens de rio. “Só que isso vai ser reposto por meio de medida provisória que vai tramitar na Câmara, dominada pela bancada ruralista, que por mais de uma vez já aprovou o projeto de anistia geral e irrestrita. Então, não tem nenhuma garantia que isso vá permanecer”, ressaltou.
Fotos: O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, anunciam veto em 12 itens e 32 modificações no texto do Código Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff (José Cruz/ABr)
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