quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Angola: RECURSOS IMPROCEDENTES, ELEIÇÕES VALIDADAS POR TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

 


Tribunal Constitucional considerou improcedentes recursos de CASA-CE e PRS
 
19 de Setembro de 2012, 00:19
 
Luanda, 19 set (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) angolano considerou na terça-feira, por maioria, "improcedentes" os recursos de contestação dos resultados das eleições gerais de 31 de agosto apresentados pela coligação CASA-CE e pelo partido PRS.
 
A decisão foi publicada na terça-feira à noite na página do TC na Internet, na qual se salienta que o anúncio da deliberação sobre o recurso apresentado pela UNITA, o segundo partido mais votado no escrutínio, será divulgado hoje, dia em que termina o prazo legal para a decisão, irrecorrível, daquele órgão judicial.
 
As três formações partidárias alegam que cerca de 35 por cento dos mais de 9,5 milhões de eleitores foram impedidos de votar, através do que classificam de "manipulação fraudulenta" dos cadernos eleitorais, e contestam o alegado impedimento a representantes seus nas assembleias de voto, para fiscalização da votação e do apuramento dos votos.
 
Nas eleições gerais de 31 de agosto, o partido mais votado foi o MPLA, que governa o país desde a independência, em 1975, tendo obtido 71,84% dos votos e eleito 175 deputados.
 
A UNITA, que totalizou 18,66%, elegeu 32 deputados, a CASA-CE obteve 6,00% e ficou com oito deputados, enquanto o PRS teve apenas 1,70%, formando um grupo parlamentar com três deputados.
 
Caso o recurso da UNITA seja também julgado improcedente, os resultados das eleições gerais são automaticamente validados.
 
Neste caso, faltará unicamente fixar a data de posse do Presidente da República e do vice-Presidente, cargos para os quais foram designados, por via de eleição indireta, os dois primeiros nomes da lista mais votada pelo círculo nacional: José Eduardo dos Santos e Manuel Vicente, respetivamente.
 
Os acórdãos do TC aos recursos da CASA-CE e do PRS foram aprovados por maioria, com um voto vencido cada.
 
Relativamente ao recurso apresentado pela CASA-CE, o TC considerou que o "não credenciamento parcial de delegados" desta coligação nas mesas de voto "não teve qualquer impacto ou influência nos resultados apurados".
 
"O TC constatou que a CASA-CE, como a generalidade dos concorrentes às eleições gerais, dispôs de tempo suficiente para a indicação dos seus delegados de lista, na sua maioria credenciados, embora não tenha sido possível fazer todos os suprimentos e substituições dos delegados indicados com omissões, irregularidades e incompatibilidades, em consequência da sua indicação tardia", lê-se no sumário do acórdão.
 
O tribunal supremo angolano considerou ainda que "o facto de muitos eleitores não terem votado por figurarem em mesas de voto longínquas da sua atual morada ficou essencialmente a dever-se ao facto de cerca de dois milhões de eleitores registados não terem feito a atualização do seu registo, o que implicou a sua inscrição no caderno eleitoral do local onde os eleitores efetuaram o seu registo".
 
Quanto ao recurso apresentado pelo PRS, o TC concluiu igualmente que o não credenciamento dos delegados de lista resultou "em grande parte" da indicação tardia e falta de dados, pelo que não invalida a votação e o respetivo apuramento.
 
EL.
 
Tribunal Constitucional valida escrutínio de 31 de agosto
 
19 de Setembro de 2012, 17:45
 
Luanda, 19 set (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) angolano validou hoje, em Luanda, as eleições gerais de 31 de agosto passado, depois de ter declarado "improcedente" o último recurso sobre os resultados, apresentado pela UNITA, maior partido da oposição.
 
"A decisão transita automaticamente em julgado e por isso é inapelável", disse o juiz Rui Ferreira, presidente daquele órgão judicial durante a leitura de uma declaração à imprensa.
 
O Tribunal Constitucional considerou que o processo eleitoral angolano foi "livre, transparente, universal e justo", apesar do que classificou como "constrangimentos" na organização do processo eleitoral, designadamente nos prazos e credenciação dos representantes dos partidos nas assembleias de voto.
 
O TC angolano acrescentou que, em conformidade com o previsto na Constituição e na lei, deverão ser empossados agora o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, o vice-Presidente da República, Manuel Vicente, e os deputados eleitos.
 
Relativamente ao recurso da UNITA, o último de que faltava saber o resultado da apreciação do TC, o plenário dos 11 juízes deste órgão judicial aprovou por 10 votos e um voto vencido a "improcedência" das alegações do maior partido da oposição.
 
Os outros dois recursos, apresentados pela coligação CASA-CE e pelo partido PRS foram igualmente considerados "improcedentes", também pela mesma maioria de votos (10-1).
 
Em causa estava, designadamente, a alegação de que cerca de 35 por cento dos mais de 9,5 milhões de eleitores foram impedidos de votar, através de "manipulação fraudulenta" dos cadernos eleitorais. Os três recursos contestavam ainda o alegado impedimento de representantes daquelas formações partidárias nas assembleias de voto a fiscalizarem a votação e o apuramento dos votos.
 
Nas eleições gerais de 31 de agosto, o partido mais votado foi o MPLA, que governa o país desde a independência, em 1975, tendo obtido 71,84 por cento dos votos e eleito 175 deputados.
 
A UNITA, que totalizou 18,66 por cento, elegeu 32 deputados, a CASA-CE obteve 6,00 por cento e ficou com oito deputados, enquanto o PRS teve apenas 1,70 por cento, formando um grupo parlamentar com três deputados.
 
Face ao disposto na lei, e uma vez que os resultados eleitorais foram divulgados oficialmente pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) no passado dia 07 de setembro, agora que acabou o período de suspensão de eficácia dos atos resultantes do escrutínio, provocados pelos recursos, José Eduardo dos Santos, Manuel Vicente e os 220 deputados da futura Assembleia Nacional serão empossados até a próximo dia 27, para cumprirem um mandato de cinco anos.
 
EL.
 
UNITA quer que Tribunal Constitucional julgue inconstitucionalidade
 
19 de Setembro de 2012, 19:21
 
Luanda, 19 set (Lusa) - A UNITA, maior partido da oposição em Angola, anunciou hoje em Luanda que vai apresentar novo recurso ao Tribunal Constitucional (TC), depois de saber que o pedido de impugnação das eleições gerais de 31 de agosto foi chumbado.
 
O anúncio foi feito aos jornalistas pelo mandatário, José Pedro Cachiungo, pouco antes de o Plenário do TC ter anunciado o chumbo do recurso da UNITA e, em consequência, validado as eleições como "livres, transparentes, universais e justas".
 
"A UNITA não vai ficar por aqui. Amanhã (quinta-feira) mesmo vamos introduzir um novo processo no Tribunal Constitucional, agora a pedir que o tribunal se pronuncie sobre a inconstitucionalidade de alguns atos, quer da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) quer do próprio Executivo", sublinhou.
 
Segundo José Pedro Cachiungo, a UNITA dispõe de provas que atestam que "muitos dos atos" do Executivo e da CNE "ferem gravemente" a Constituição angolana.
 
Além do recurso no TC, a UNITA vai ainda solicitar à Direção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) que investigue alegados casos de "corrupção eleitoral.
 
"Também ficou claro que houve violações em alguns órgãos de Defesa, como as Forças Armadas, e nós vamos pedir ao Tribunal Militar que nos esclareça em que qualidade oficiais superiores no ativo estão autorizados por lei a participar em campanhas partidárias", acrescentou.
 
Para a UNITA, o escrutínio de 31 de agosto constituiu "uma escolha".
 
"Ou o país envereda pelo caminho da normalidade das instituições, onde a lei nos torna iguais, ou então vamos pelo caminho das vontades de alguns e a lei vai-nos fazer diferenciados", explicou.
 
Quanto à já anunciada intenção da UNITA de ocupar os 32 lugares no parlamento que conquistou nas eleições cuja validade contesta, José Pedro Cachiungo disse não ser contraditória a opção.
 
O TC validou hoje em Luanda as eleições gerais, e o juiz presidente daquele órgão judicial, em declaração lida à imprensa, disse que a decisão "transita automaticamente em julgado e por isso é inapelável".
 
O TC angolano acrescentou que, em conformidade com o previsto na Constituição e na lei, deverão ser empossados agora o Presidente, José Eduardo dos Santos, o vice-Presidente, Manuel Vicente, e os deputados eleitos.
 
Face ao disposto na lei, e uma vez que os resultados eleitorais foram divulgados oficialmente pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) no passado dia 07 de setembro, agora que acabou o período de suspensão de eficácia dos atos resultantes do escrutínio, provocados pelos recursos, José Eduardo dos Santos, Manuel Vicente e os 220 deputados da futura Assembleia Nacional serão empossados até a próximo dia 27, para cumprirem um mandato de cinco anos.
 
EL.
 
*O título nos Compactos de Notícias são de autoria PG
 
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